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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 29

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

169

PORTARIA Nº12/2026.

APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA DA LAGOA DO URUAÚ, INSERIDA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CEARÁ.

A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional,RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Lagoa do Uruaú, inserida no município de Beberibe - Ceará, conforme Lei Estadual nº 18.302, de 30 de dezembro de 2022, e Lei Estadual nº 19.525, de 07 de novembro de 2025.

Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Lagoa do Uruaú será disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima - SEMA, Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no site da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2026. Karyna Leal Ramos

SECRETÁRIA DO EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EDITAL DE CHAMAMENTO Nº02/2026

CONVOCA O SETOR EMPRESARIAL A APRESENTAR PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.000129, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, torna público que, por meio da Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS , receberá propostas de Termos de Compromisso para implementação da logística reversa de resíduos de pneus inservíveis oriundos da administração pública estadual direta e indireta, conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016 e Decreto Estadual nº 33.687/2020. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de PNEUS compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-consumo (logística reversa), indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis. 1. DOS OBJETIVOS

1.1. Estabelecer prazos e critérios para o recebimento de propostas de programas de Logística Reversa para pneus inservíveis a serem implantados no estado do Ceará;

1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Resolução CONAMA nº 416/2009, Instrução Normativa Ibama n° 9/2021, Lei nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936, de janeiro de 2022, Lei Estadual nº 16.032/2016 e o Decreto Estadual nº 33.687/2020.

2. DOS INTERESSADOS

2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores de pneus, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente;

  1. DOS PRAZOS
  1. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA

Deverá ser elaborada proposta de Termo de Compromisso que contemple minimamente os seguintes requisitos:

4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização; identificando os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente;

4.17. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;

  1. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA