DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
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PORTARIA Nº12/2026.
APROVA A ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO APA DA LAGOA DO URUAÚ, INSERIDA NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CEARÁ.
A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, e ainda o Decreto Estadual nº 36.962, de 24 de novembro de 2025, que altera sua estrutura organizacional,RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Lagoa do Uruaú, inserida no município de Beberibe - Ceará, conforme Lei Estadual nº 18.302, de 30 de dezembro de 2022, e Lei Estadual nº 19.525, de 07 de novembro de 2025.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Unidade de Conservação da APA da Lagoa do Uruaú será disponibilizado na sede da Secretaria do Meio Ambiente e Mudanças do Clima - SEMA, Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará e no site da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 30 de janeiro de 2026. Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA DO EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº02/2026
CONVOCA O SETOR EMPRESARIAL A APRESENTAR PROPOSTAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.000129, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, torna público que, por meio da Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS , receberá propostas de Termos de Compromisso para implementação da logística reversa de resíduos de pneus inservíveis oriundos da administração pública estadual direta e indireta, conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016 e Decreto Estadual nº 33.687/2020. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, importadores, recicladores e/ou coprocessadores de PNEUS compromissados em implantar programa de responsabilidade pós-consumo (logística reversa), indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de pneus inservíveis. 1. DOS OBJETIVOS
1.1. Estabelecer prazos e critérios para o recebimento de propostas de programas de Logística Reversa para pneus inservíveis a serem implantados no estado do Ceará;
- 1.2. Viabilizar e apoiar a implantação de sistemas de Logística Reversa para o recebimento de pneus inservíveis através da formalização de Termo de Compromisso com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto neste Edital;
1.3. Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Resolução CONAMA nº 416/2009, Instrução Normativa Ibama n° 9/2021, Lei nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936, de janeiro de 2022, Lei Estadual nº 16.032/2016 e o Decreto Estadual nº 33.687/2020.
2. DOS INTERESSADOS
2.1. Poderão apresentar proposta de Termo de Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, importadores, recicladores e coprocessadores de pneus, por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente;
- 2.2. As entidades representativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situ ando-se territorialmente em outro estado, contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados no estado do Ceará.
- DOS PRAZOS
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3.1. As propostas deverão ser protocoladas dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a SEMA - Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS, a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, no endereço eletrônico da [email protected]; 3.2. A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar do primeiro dia após o término do período de entrega das propostas;
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3.3. Os prazos supracitados poderão ser prorrogados a critério da SEMA;
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3.4. O edital e os documentos referentes a este processo estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEMA https://www.sema.ce.gov.br/residuos-solidos/logistica reversa/ para consulta.
- REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA
Deverá ser elaborada proposta de Termo de Compromisso que contemple minimamente os seguintes requisitos:
4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização; identificando os resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas, incluindo medidas preventivas e corretivas para minimizar e/ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente;
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4.2. Indicação da forma de mobilização do consumidor e dos órgãos públicos de onde os pneus serão recolhidos;
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4.3. Apresentação do volume atual de recolhimento de pneus e capacidade de processamento destes realizada pelo proponente;
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4.4. Apresentação dos mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados aos pneus;
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4.5. Metas de implantação progressiva do sistema de logística reversa com abrangência em todo Estado;
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4.6. Metas quantitativas e geográficas de recolhimento;
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4.7. Descrição do conjunto de atribuições e responsabilidades, individualizada e encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa proposto no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos, com vistas à destinação final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso destes, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados e, quando for o caso, das sobras do produto; 4.8. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da meta final estabelecida;
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4.9. No caso do proponente ser um Fabricante, Importador ou Coprocessador, apresentar documento de homologação de recicladores aptos a atender a demanda do setor, preferencialmente situados no estado do Ceará;
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4.10. Certificação de destinação ambientalmente adequada;
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4.11. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; 4.12. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa;
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4.13. Emitir relatório para prestação de informações e demonstração do cumprimento das obrigações previstas no Termo de Cooperação;
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4.14. Apresentar plano de comunicação contemplando a forma de divulgação do sistema de logística reversa de Pneus Inservíveis, bem como informações para os consumidores sobre o funcionamento do sistema de logística reversa; 4.15. Prazo máximo para destinação dos pneus desde a coleta até a destinação final, mediante apresentação de Certificado de Destinação Final emitido pela entidade representativa;
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4.16. Cláusulas penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em seus termos;
4.17. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos;
- 4.18. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo Termo de Compromisso.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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5.1. Deverão acompanhar a proposta de Termo de Compromisso os seguintes documentos:
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5.1.1. Atos constitutivos das entidades representativas e/ou empresas participantes e a relação dos associados de cada entidade, se for o caso;
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5.1.2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos;
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5.1.3. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica do proponente; e
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5.1.4. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasaram a proposta de Termo de Compromisso.
- DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA