DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
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6.1. Expirado o prazo para envio da proposta, indicado neste Edital, a SEMA, pela sua Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS, procederá a sua avaliação técnica, com base nos requisitos mínimos listados no Item 4, para aprovação ou recusa das propostas enviadas; 6.2. Concluída a avaliação, a SEMA emitirá parecer técnico quanto ao aceite ou recusa da proposta.
- DO RESULTADO E DOS RECURSOS
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7.1. O resultado preliminar deste edital será publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA;
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7.2. Se a proposta apresentada for indeferida, o proponente poderá apresentar RECURSO, nas formas eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitas propostas de recurso após esse prazo;
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7.3. O recurso eletrônico deverá ser enviado para o e-mail [email protected] acompanhado de formulário de recurso, disponível no site da SEMA, devidamente preenchido e assinado. Para maiores informações, entrar em contato pelo telefones: (85) 3108-2775 ou (85) 2776-2777;
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7.4. O resultado do recurso será publicado no sítio eletrônico da SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA.
- DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para assinatura do Termo de Cooperação, que ficará condicionado à apresentação
de documentação comprobatória da Licença Ambiental e/ou Autorização Ambiental pertinente à atividade prevista no referido Instrumento, em conformidade com a legislação vigente.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- 9.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
9.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do proponente, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
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9.3. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública;
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9.4. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, Fortaleza CE, 03 de fevereiro de 2026.
Karyna Leal Ramos
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº229/2021 – SEMA/UECE
PROCESSO Nº57001.000200/2026-17
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA e o UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – UECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da validade do Acordo de Cooperação Técnica nº 229/2021, celebrado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como na Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, e na Lei Estadual nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas do Ceará e o Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais Verde, no tocante ao desenvolvimento de estudos relativos à flora cearense. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, ficam formalmente prorrogados os prazos de vigência e de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 229/2021, bem como aprovado o respectivo Plano de Trabalho atualizado, o qual passa a integrar o presente instrumento para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição. A vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 229/2021 fica prorrogada por 48 (quarenta e oito) meses, com início em janeiro de 2026 e término em janeiro de 2030. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA e Hidelbrando dos Santos Soares – Reitor da Universidade Estadual do Ceará. DATA DAS ASSINATURAS: 27 de janeiro de 2026. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 02 de janeiro de 2026.
Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº153/2025 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos termos do Art. 13-B da Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009, com redação dada pela Lei nº 15.739, de 29 de dezembro de 2014 e tendo em vista o que consta do Processo NUP 57022.018298/2025-30, RESOLVE MAJORAR o percentual da GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO concedido a servidora LORENA SILVA VASCONCELOS , Procuradora Autárquica, matrícula nº 000682-1-7, portadora do título de Mestra em Meio Ambiente de 15% (quinze por cento) para 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base, a partir de 21 de agosto de 2025. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2025.
Virgínia Adélia Rodrigues Carvalho SUPERINTENDENTE RESPONDENDO
SECRETARIA DAS MULHERES
MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, GESTÃO 2025 A 2028 RESOLUÇÃO Nº01, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
O CONSELHO CEARENSE DOS DIREITOS DA MULHER - CCDM, em sua 3ª Reunião Extraordinária, da Gestão 2025 a 2028, realizada no dia 14 de janeiro de 2026, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 11.170, de 02 de abril de 1986, e alterada pelas Leis nº 11.399, de 21 de dezembro de 1987, nº 12.606, de 15 de julho de 1996, nº 13.380 de 29 de setembro de 2003, nº 13.969 de 09 de março de 2010, nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020, nº 18.695, de 15 de fevereiro de 2024. CONSIDERANDO a autonomia, a competência e a necessidade de regulamentação de seus trabalhos e procedimentos, através de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a aprovação, pela Plenária, em sua em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026; RESOLVE: APROVAR A ATUALIZAÇÃO do Regimento Interno do Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM , Gestão 2025 a 2028.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO CONSELHO
Art. 1º O Conselho Cearense dos Direitos da Mulher - CCDM, órgão de deliberação coletiva, criado pela Lei nº 11.170, de 02 de abril de 1986, e alterado pelas Leis nº 11.399, de 21 de dezembro de 1987, nº 12.606, de 15 de julho de 1996, nº 13.380 de 29 de setembro de 2003, nº 13.969 de 09 de março de 2010, nº 17.170, de 09 de janeiro de 2020, e nº 18.695, de 15 de fevereiro de 2024, é órgão Colegiado de caráter deliberativo, consultivo, formulador e fiscalizador das políticas públicas voltadas para a mulher, vinculado à Secretaria das Mulheres - SEM, nos termos do art. 21-B, § 1º, da Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, compondo sua estrutura organizacional.
Parágrafo único. O CCDM tem como atribuição contribuir para formular e propor diretrizes de políticas públicas que assegurem a participação integral das mulheres em todas as instâncias da sociedade, bem como o respeito aos seus direitos, considerando gênero, orientação sexual, identidade de gênero, raça, etnia, deficiências, faixa etária, classe social, diversidades regionais, estéticas e religiosas, com vistas à cidadania.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Cearense dos Direitos da Mulher – CCDM:
I - traçar diretrizes referentes à política estadual relativa à defesa dos direitos das mulheres e à eliminação das discriminações que atingem à sua plena inserção na vida socioeconômica política e cultural;
II - incentivar a criação de Conselhos Municipais em Defesa dos Direitos das Mulheres;
III - fomentar, incentivar ações e assessorar os conselhos municipais e planos municipais e estaduais voltados para a promoção de políticas públicas dos direitos e da cidadania das mulheres;