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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 46

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

186

fornecimento do objeto constante na Nota de Empenho nº 2025NE000745, emitida em 07/02/2025, referente ao Contrato nº 1316/2023, oriundo do PE nº 2026/2022, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), apurada no Processo NUP 24001.024466/2025-15. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº0086/2026 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Icaro Tavares Borges, portador do RG nº 2007029149663 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 009.752.413-11, residente e domiciliado em Fortaleza/ CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA , no valor de R$ 2.436,00 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais), à empresa CIEX DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 93.480.192/0001-61, estabelecida à rua Frederico Mentz, nº 483, Pavilhão 07, Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP.: 90240-110, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.105691/2024-71, referente ao fornecimento do objeto constante na Nota de Empenho nº 2024NE022076, emitida em 10/10/2024, vinculada ao(à) Ata de Registro de Preços nº2024/26645, oriunda do Pregão Eletrônico nº 2023/1642. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pagamento da multa ou interposição de recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2024, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2026.

Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº092/2026.

ALTERA A PORTARIA Nº1036/2022 QUE INSTITUI NORMAS ÉTICAS A SEREM OBSERVADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS COM EXERCÍCIO FUNCIONAL JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art 6º, inciso XIV, do Decreto nº 36.193, de 29 de agosto de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de alteração da Portaria nº 1036/2022, publicada no DOE em 08 de dezembro de 2022, que instituiu normas éticas a serem observadas pelos agentes públicos com exercício funcional junto à Vigilância Sanitária do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 4861/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro de 2025, que alterou a Portaria nº 1036/2022. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.001733/202667. RESOLVE:

Art. 1º.Alterar a Portaria nº 1036/2022, que instituiu normas éticas a serem observadas pelos agentes públicos com exercício funcional junto à Vigilância Sanitária Estadual. Parágrafo único. O anexo único a que se refere o art. 2º da Portaria nº 1036/2022 passará a vigorar conforme anexo único desta portaria. Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 28 de janeiro de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho

SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA Nº092/2026 O ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA PORTARIA Nº1036/2022

NOME MATRÍCULA
1 Alexandra Castelo Branco B. Menezes 133.126-1-3
2 Angela Fátima de Lemos D. Mourão 009.278-1-3
3 Antonia Aila Coelho Barbosa Brito 999.925-2-2
4 Antonio Carlos Araújo Fraga 496113-1-5
5 Arlete Cavalcante Girão 402.921-1-X
6 Anna Karolinne Morais e Araujo 300.163-6-X
7 Benedito Bonfim Ferreira 006.192-1-3
8 Dijesus Maria José da Silva 003.423-1-9
9 Eliel Pinheiro Fernandes 491760-1-5
10 Fabrícia Martins Teixeira de Carvalho 496.201-1-X
11 Flávia Vasconcelos de Araújo Martins 300.164-2-4
12 Gerarda Cunha da Silva 086.959-1-1
13 Gláucia Maria Reis Norões 021.409-1-8
14 Maria do Socorro Cardoso Machado 404290-1-8
15 José Augusto Fernandes Filho 301168-1-X
16 Valeria Cavalcanti de Aguiar 49633017
17 Leonardo Guilbert Cavalcante Araújo 300.965-1-7
18 Liduína Moura Andrade Castro 102.153-1-5
19 Liduína Virgínio de Sousa 084.255-1-5
20 Lillian de Queiroz Costa Pinho Pessoa 300.164-5-9
21 Lúcia Maria da Silva Alencar 035.238-1-0
22 Luzia Neres Leite da Rocha 011.729-1-3
23 Marcelo Ivan Rojas Burgoa 496.294-1-9
24 Margaret Mendonça de Paiva 030.163-1-5
25 Maria de Fatima Aguiar Lustosa 125.055-1-5
26 Maria de Fátima Tereza de A. Corrêa 081.099-1-5
27 Maria Dolores Duarte Fernandes 301110-1-X
28 Maria Lúcia Moita Carvalho 007.361-1-2
29 Maria Sonia Felício Magalhães 300.688-1-5
30 Maria Virma de Freitas Machado 085.370-1-1
31 Raimunda Monteiro Lima 083.639-1-9
32 Regina Maria Vale de Carvalho 125.030-1-6
33 Selma Simões Guerino 086.496-1-8
34 Silvana Margareth Teixeira Lima 701.195-2-8
35 Tereza Rosane Araújo F. T. Lima 082.652-1-6
36 Valéria Maria Sobral de Paiva 401.714-1-X
37 Adriana Melo de Farias 496.348-1-1
38 Jessica Luzia Delfino Pereira 300.381-85
39 Ana Márcia Sarmento Holanda Lavor 101.706-1-3
40 Assilon Lindoval Carneiro de Freitas 301.482-4-X
41 Christianne Michelly Albuquerque Bonfim 999.945-7-6
42 Dennis Diderot Fontinele Catunda Melo 496.311-1-1
43 José Pascoal da Silva Júnior 301607-0-3
44 Dário Gomes do Nascimento 300288-3-X