DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
18
cláusulas e condições a seguir elencadas. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: NÃO SE APLICA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE. DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E ALEX ANDERSON NUNES DA COSTA (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIIFICAÇÕS
Nº DO PROCESSO: 43022.009671/2025-57 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº036/2026
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro: Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, com matrícula funcional nº 30001575, com endereço profissional na sede da SOP/CE, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUÃ PINHEIRO-CE , inscrito no CNPJ nº 12.464.103/0001-91, cuja Prefeitura está localizada na Rua José Josué da Costa, s/n – Centro, representado neste ato pelo(a) prefeito(a) municipal, Sr(a). FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO , brasileiro(a), com seus documentos inseridos no NUP 43022.010421/2025-60, doravante denominado CONVENENTE,. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS E A INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS VIÁRIOS MUNICIPAL E ESTADUAL NA JURISDIÇÃO DO MUNICÍPIO DE Dep. Irapuã Pinheiro-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe a Constituição Federal; a Constituição do Estado do Ceará; a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, a Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, o Termo de Adesão nº 54/2025, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas. FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento, VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: NÃO SE APLICA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá repasse de recursos pelo CONVENENTE. DATA DA ASSINATURA: 27/01/2026 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP/CE) E FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUÃ PINHEIRO-CE).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIIFICAÇÕS
Nº DO PROCESSO: 43022.006339/2025-31 EXTRATO QUINTO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº144/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 144/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, inscrito sob a matrícula n° 30001575, doravante denominado CONCEDENTE e, , doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO/CE , devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pelo prefeito municipal, SR. João Paulo Sales Cordeiro, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº144/2022 , cujo objeto é a realização de: Urbanização da Entrada da Cidade do município de General Sampaio-CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, os valores ficarão como o abaixo explicitado: R$ 1.452.341,85 (um milhão, quatrocentos e cinquenta dois mil, trezentos e quarenta e um reais, oitenta e cinco centavos para R$ 1.374.806,80 (um milhão, trezentos e setenta quatro mil, oitocentos e seis reais, oitenta centavos), suprimindo do repasse Estadual em R$76.741,27 (setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um mil e vinte e sete centavos), bem como suprimindo o valor da contrapartida municipal em R$ 793,78 (setecentos e noventa e três mil, setenta e oito centavos), passando o novo plano de trabalho de: R$ 1.452.341,85 (um milhão, quatrocentos e cinquenta dois mil, trezentos e quarenta e um reais, oitenta e cinco centavos), para: R$ 1.374.806,80 (um milhão, trezentos e setenta quatro mil, oitocentos e seis reais, oitenta centavos).; III - VALOR GLOBAL: 76.741,27 ( setenta e seis mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2026; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e João Paulo Sales Cordeiro (Prefeito de GENERAL SAMPAIO/CE).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Nº DO PROCESSO: 43022.000406/2026-94 EXTRATO SETIMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº041/2020
I - ESPÉCIE: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/000130, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, servidor público, com matrícula funcional nº 30001737, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). Marcelo Ferreira Teles, já devidamente qualificado(a) no instrumento original, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, cujo termo final passará a ser o dia 05/02/2027.; III - VALOR GLOBAL: 204.369,47 ( duzentos e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 26/01/2026; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP) e Marcelo Ferreira Teles (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE ).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Nº DO PROCESSO: 43022.013445/2025-71 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº135/2024
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 135/2024, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, Sr. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, servidor público, com matrícula funcional nº 30001737, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE , devidamente qualificado no termo originário, neste ato representado pelo(a) prefeito(a) municipal Sr(a). JOERLY RODRIGUES VICTOR, já devidamente qualificado(a) no instrumento original, doravante denominado CONVENENTE.; II - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, cujo termo final passará a ser o dia 27/07/2026.; III - VALOR GLOBAL: 5.152.863,05 ( cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 23/01/2026; GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SOP) e JOERLY RODRIGUES VICTOR (PREFEITO(A) DO MUNICÍPIO DE ARATUBA-CE). Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES