DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775 – TÉRREO, Bairro: Castelão, CEP.: 60.861-211 – FORTALEZA – CEARÁ, neste ato representado pelo Superintendente da SOP Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, Reconhece expressamente que deve ao BANCO DO NORDESTE , que cedeu o empregado Giovanni de Castro Pacheco ora à disposição da Superintendência de Obras Públicas – SOP o valor de R$ 10.865,88 (Dez mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) referente ao ressarcimento do mes de Dezembro de 2025, nos termos do NUP 43022.000358/2026-34. Compromete-se, portanto, a Superintendência de Obras Públicas a pagar a dívida acima reconhecida, sob Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 43200007-Superintendência de Obras Públicas – SOP Fonte: Recursos Não Vinculados de Impostos – 500 Subfonte: 500.9.1.0.00.00 Recursos Não Vinculados de Impostos Projeto/Atividade: 43200007.26.122.421.20071-Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) – SOP, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964; Art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; Resolução do COGERF Nº 12/2021 e LOA – LEI 19.642 de 19 de dezembro de 2025, (DOE de 30/12/2025). Fortaleza /CE, 30 de janeiro de 2026.
José Valdeci Rebouças SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
CORRIGENDA DA CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20250040
NUP Nº43022.004226/2025-09
No Diário Oficial nº 013 ,de 21 de janeiro de 2026, que publicou o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA NACIONAL ELETRÔNICA 20250040 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP , e a FIVE ENERGIA LTDA Onde se lê : HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: FIVE ENGENHARIA LTDA Leia-se : HOMOLOGADO e ADJUDICADO, em favor da seguinte empresa vencedora do certame licitatório: FIVE ENERGIA LTDA Fortaleza, 29 de janeiro de 2026. Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0116/2023
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0116/2023-DJU -CAGECE; II – CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III – ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV – CONTRATADA: ENOPS ENGENHARIA S/A ; V – ENDEREÇO: São Paulo/ SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO: art. 71, caput e art. 72 da Lei nº 13.303/2016, art. 125, caput e art. 126, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos do Processo n.º 0828.000249/2025- 40-Cagece; VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogação dos prazos de execução, por mais 28 (vinte e oito) meses e vigência, por mais 24 (vinte e quatro) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 17.002.143,20 (dezessete milhões dois mil e cento e quarenta e três reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: 03 de julho de 2026, para terminar em 02 de julho de 2028; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII – DATA: 27 de janeiro de 2026; XIII – SIGNATÁRIOS: Neunrisangelo Cavalcante De Freitas, Diretor Presidente da Cagece, José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Hudson Lima Mendonça, Representante da Contratada.
Neunrisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº008 E 009_2026
NUP Nº43012.001594/2024-25
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de REDUÇÕES FOFO , no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens das referidas Atas. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da ata de registro de preços, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 35.323/2023, alterado pelo art. 2º do Decreto Estadual nº 36.863/2025, será de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que por acordo entre as partes e comprovado o preço vantajoso, nas mesmas condições, quantidades e valores. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2026. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO CAGECE Nº 0954.000184/2024-70, no Pregão Eletrônico nº 20250089, nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/02/2023 e suas alterações e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 008_2026, TUBCON TUBOS E CONEXÕES, DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 46.314.067/0001-00)-GRUPO 2- Item 07 – Com o valor unitário de R$ 2.290,00 a quantidade de 5 unidades; Item 08 – Com o valor unitário de R$ 1.931,00 a quantidade de 10 unidades; Item 09 – Com o valor unitário de R$ 1.503,00 a quantidade de 5 unidades; Item 10 – Com o valor unitário de R$ 2.762,00 a quantidade de 5 unidades; Item 11 – Com o valor unitário de R$ 3.428,00 a quantidade de 2 unidades; Item 12 – Com o valor unitário de R$ 1.179,00 a quantidade de 10 unidades-GRUPO 4- Item 25 – Com o valor unitário de R$ 3.750,00 a quantidade de 5 unidades; Item 26 – Com o valor unitário de R$ 2.880,00 a quantidade de 5 unidades; Item 27 – Com o valor unitário de R$ 1.305,00 a quantidade de 5 unidades; Item 28 – Com o valor unitário de R$ 1.750,00 a quantidade de 5 unidades; Item 29 – Com o valor unitário de R$ 725,00 a quantidade de 5 unidades; Item 30 – Com o valor unitário de R$ 1.050,00 a quantidade de 10 unidades; Item 31 – Com o valor unitário de R$ 1.491,00 a quantidade de 10 unidades; Item 32 – Com o valor unitário de R$ 2.250,00 a quantidade de 5 unidades; Item 33 – Com o valor unitário de R$ 3.050,00 a quantidade de 5 unidades; Item 34 – Com o valor unitário de R$ 2.450,00 a quantidade de 5 unidades; Item 35 – Com o valor unitário de R$ 7.509,00 a quantidade de 5 unidades; Item 36 – Com o valor unitário de R$ 1.015,00 a quantidade de 10 unidades-GRUPO 8- Item 52 – Com o valor unitário de R$ 389,00 a quantidade de 20 unidades; Item 53 – Com o valor unitário de R$ 459,00 a quantidade de 10 unidades; Item 54 – Com o valor unitário de R$ 488,00 a quantidade de 15 unidades; Item 55 – Com o valor unitário de R$ 699,00 a quantidade de 15 unidades; Item 56 – Com o valor unitário de R$ 682,00 a quantidade de 15 unidades; Item 57 – Com o valor unitário de R$ 899,00 a quantidade de 5 unidades; Item 58 – Com o valor unitário de R$ 1.199,00 a quantidade de 10 unidades; Item 59 – Com o valor unitário de R$ 1.550,00 a quantidade de 5 unidades; Item 60 – Com o valor unitário de R$ 2.199,00 a quantidade de 5 unidades; Item 61 – Com o valor unitário de R$ 5.399,00 a quantidade de 2 unidades; Item 62 – Com o valor unitário de R$ 5.489,00 a quantidade de 2 unidades; ITEM 64 – Com o valor unitário de R$ 720,00 a quantidade de 20 unidades. EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 009_2026, ANGOLINI & ANGOLINI LTDA (CNPJ: 44.829.653/0001-53)-GRUPO 3- Item 13 – Com o valor unitário de R$ 3.810,00 a quantidade de 15 unidades; Item 14 – Com o valor unitário de R$ 3.168,00 a quantidade de 15 unidades; Item 15 – Com o valor unitário de R$ 1.212,00 a quantidade de 15 unidades; Item 16 – Com o valor unitário de R$ 1.360,00 a quantidade de 15 unidades; Item 17 – Com o valor unitário de R$ 725,99 a quantidade de 15 unidades; Item 18 – Com o valor unitário de R$ 1.050,67 a quantidade de 30 unidades; Item 19 – Com o valor unitário de R$ 1.300,00 a quantidade de 30 unidades; Item 20 – Com o valor unitário de R$ 1.999,00 a quantidade de 15 unidades; Item 21 – Com o valor unitário de R$ 2.224,00 a quantidade de 15 unidades; Item 22 – Com o valor unitário de R$ 1.907,00 a quantidade de 15 unidades; Item 23 – Com o valor unitário de R$ 4.618,00 a quantidade de 15 unidades; Item 24 – Com o valor unitário de R$ 1.015,00 a quantidade de 30 unidades-GRUPOS 5/6- Itens 37/39 – Com o valor unitário de R$ 1.500,92 a quantidade de 20 unidades; Itens 38/40 – Com o valor unitário de R$ 3.806,00 a quantidade de 20 unidades-GRUPO 7- Item 41 – Com o valor unitário de R$ 262,00 a quantidade de 60 unidades; Item 42 – Com o valor unitário de R$ 416,00 a quantidade de 30 unidades; Item 43 – Com o valor unitário de R$ 438,00 a quantidade de 45 unidades; Item 44 – Com o valor unitário de R$ 545,00 a quantidade de 45 unidades; Item 45 – Com o valor unitário de R$ 494,00 a quantidade de 45 unidades; Item 46 – Com o valor unitário de R$ 888,00 a quantidade de 15 unidades; Item 47 – Com o valor unitário de R$ 874,00 a quantidade de 30 unidades; Item 48 – Com o valor unitário de R$ 1.414,00 a quantidade de 15 unidades; Item 49 – Com o valor unitário de R$ 2.102,00 a quantidade de 15 unidades; Item 50 – Com o valor unitário de R$ 2.792,00 a quantidade de 6 unidades; Item 51 – Com o valor unitário de R$ 2.992,00 a quantidade de 6 unidades. Signatários: Roberta