DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 37
PORTARIA Nº0200/2026 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP 22001.015345/2026-38, resolve Cessar os Efeitos , a partir de 26 de janeiro de 2026, da Portaria nº0697/2025– GAB , datada de 28 de fevereiro de 2025, e publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2025 que autorizou a prorrogação do afastamento do(a) servidor(a) EMERSON ALVES ARRUDA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, matrícula(s) nº 47926211, para participar do curso Doutorado em Ciências Marinhas Tropicais, ministrado pelo(a) Universidade Federal do Ceará - UFC, lotado(a) no(a) EEM General Murilo Borges Moreira, Município de Fortaleza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.
Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº36/2026 - NUP 22001.167342/2025-06
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE – FORQUILHA com sede na Rua Luis Elieudes Costa, Nº 320, Bairro Mesquita Jerônimo, Forquilha -CE, inscrita sob o CNPJ nº 05.451.763/0001- 72, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO/FUNDAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ROBSON ALBUQUERQUE LOIOLA, portador do RG nº 20050980110028, inscrita no CPF nº 032.742.713-22, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo contribuir para o atendimento do público-alvo da Educação Especial, na perspectiva da educação inclusiva , por meio da disponibilização de professores para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE – Forquilha com prioridade para o Atendimento Educacional Especializado (AEE). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 Da Secretaria da Educação – Seduc a) Disponibilizar professores com base na matrícula de 191 (cento e noventa e um) alunos público-alvo da Educação Especial, totalizando 1.000 (mil) horas mensais destinadas, prioritariamente, ao AEE na Associação; b) Assegurar a disponibilização de professores na proporção de 10 (dez) alunos por professor/turno; c) Acompanhar a execução das ações da Associação, por meio de visitas e reuniões bimestrais realizadas pela Crede/Sefor, avaliando os resultados alcançados; d) Elaborar e encaminhar modelo de relatório a ser preenchido, bimestralmente, pela Associação; e) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pela Associação, encaminhados a Crede/Sefor; f) Oferecer para os professores disponibilizados, vagas em cursos, seminários e encontros no âmbito do Estado; g) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; h) A Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade – COEDH deverá analisar e emitir Parecer Técnico sobre a pertinência do Plano de Trabalho - 2026 em relação às ações a serem desenvolvidas e ao número de alunos e a carga horária disponibilizada. 2.2 Da Associação: a) Oferecer prioritariamente o AEE aos alunos público-alvo da Educação Especial, matriculados em escola da rede regular de ensino, no contra turno, de modo a cumprir a exigência da escolarização obrigatória, conforme determinado na Cláusula Primeira, deste instrumento; b) Enviar à Crede/Sefor as diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas estabelecidas pela Associação, além do seu regimento, que deverão orientar a atuação dos professores, observando os direitos que lhe são garantidos no exercício do magistério; c) Assegurar aos professores disponibilizados na Associação, ambiente de trabalho acolhedor e satisfatório, preservando o bem-estar dos mesmos, sendo vedadas quaisquer vinculações institucionais que onerem financeiramente estes profissionais no exercício de sua função na unidade; d) Remeter, mensalmente, à Crede/Sefor a frequência dos professores disponibilizados; e) Apresentar no ato da celebração ou renovação do Acordo de Cooperação o Projeto Pedagógico da Associação, contemplando a organização das ações do AEE, integradas às demais ações desenvolvidas pela entidade; f) Autorizar aos servidores da Crede/Sefor e Seduc/sede o acesso aos relatórios de frequência dos alunos e dos professores, fichas individuais dos alunos, relatórios de avaliação, dentre outros que subsidiem o acompanhamento e a avaliação da Associação; g) Garantir condições satisfatórias de infraestrutura e funcionamento da Associação, conforme os dispositivos legais requeridos pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) para o seu credenciamento ou recredenciamento; h) Enviar oficialmente a Crede/Sefor o relatório bimestral, conforme modelo padrão disponibilizado pela COEDH/Seduc; i) Prestar serviços nas áreas de avaliação e diagnóstico de alunos público-alvo da Educação Especial, quando solicitados pela Crede/Sefor; j) Disponibilizar vagas para a equipe da Educação Especial da Crede/Sefor e Seduc/sede em eventos promovidos pela Associação que contribuam para o fortalecimento e qualificação da parceria. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 4.1 Será parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação o respectivo Plano de Trabalho – 2026 e seus anexos. CLÁUSULA QUINTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 5.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) Ana Priscila Guedes Carvalho, Matrícula n°979353-4-3, CPF n° 024.848.253-07 , como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. SEXTA – DA SUBSTITUIÇÃO 6.1. Os professores disponibilizados poderão ser substituídos, mediante autorização da Seduc, viabilizada pela Crede/Sefor. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela Seduc, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais. Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2026. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, FRANCISCO ROBSON ALBUQUERQUE LOIOLA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. TESTEMUNHAS: 1. SELISVALDO PEREIRA LIMA FILHO, 2. JOSE SAMUEL DE ALCANTARA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº035/2022/NUP 22001.167286/2025-00 IG: 1427883 SACC: 1200419
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2022 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pela secretária da Educação a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: CARLOS DE SOUSA PRADO , inscrito no CPF n.º 146.097.701-72 e portador do RG n.º 2008801154-7 SSPDS/CE, residente no município de Tianguá/ CE, doravante denominado LOCADOR; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato n.º 035/2022, publicado no DOE de 03/03/2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.167286/2025-00, regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a locação de imóvel para instalação e funcionamento do Centro Cearense de Idiomas - CCI, localizado na Rua Maria de Lourdes Andrade de Vasconcelos, S/N, Bairro Centro, Tianguá/CE. ; IX - VALOR GLOBAL: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de fevereiro de 2026 até 24 de fevereiro de 2027; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Segunda que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 25 de fevereiro de 2026 até 24 de fevereiro de 2027; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 30 de Janeiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Locatária CARLOS DE SOUSA PRADO Locador TESTEMUNHAS: 1. PRISCILA CAXILE SOARES Fortaleza,04 de fevereiro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2023 - NUP 22001.007842/2026-62/IG: 1428317 - SACC: 1264316
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº CPF nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE AIUABA , com sede na