DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 43
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP: 41001.002713/2025-41, e com fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, alterados pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório , tornando estável no serviço público, no cargo de Auditor de Controle Interno, Classe A, Referência AI, pertencente ao Grupo Ocupacional de Carreira de Auditoria de Controle Interno, a servidora KARLA MOREIRA PARENTE , matrícula nº3001294-1, lotada na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a partir de 04 de junho de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
PORTARIA CGE Nº08/2026 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07 de março de 1995, a circulação fora do expediente dos VEÍCULOS MMC/Triton SPO Outdoor M, placas SBA2I00, e Chevrolet S10, placas PMK-2510, em deslocamento à cidade de Canindé/CE, no dia 28 de janeiro de 2026. O condutor dos referidos veículos será o Sr. Gildeon Costa Barbosa, podendo a condução ser igualmente realizada, quando necessário, pelos colaboradores Cláudio Marlus Rodrigues Araújo Júnior e João Evangelista Moura Marçal. O deslocamento destina-se ao transporte de colaboradores da Célula de Gestão de Ouvidoria – CEOUV para a realização de visita técnica, conforme discriminado no CGE Atende nº 195487. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
PORTARIA CGE N°10/2026.
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR A AUTOAVALIAÇÃO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO COM BASE NO MODELO IA-CM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais, conforme disposto nos art. 154 e 190-A, da Constituição Estadual, no XVI do art. 14 da Lei Estadual nº 16.710/2018 e alterações, e no XVI do art. 2º do Regulamento da CGE aprovado pelo Decreto Estadual nº 34.002/2021 de 29 de março de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos processos de auditoria interna; CONSIDERANDO que o modelo Internal Audit Capability Model – IA-CM, idealizado pelo Instituto de Auditores Internos (IIA), consiste em uma matriz amplamente difundida internacionalmente, destinada a identificar os fundamentos necessários para uma auditoria interna eficaz no setor público; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci, associação de direito privado da qual esta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado é integrante, aprovou, por meio da Resolução nº 006/2019, o Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) como referencial técnico de autoavaliação e de desenvolvimento da atividade de auditoria interna nos órgãos de controle; CONSIDERANDO que o modelo IA-CM é recomendado por organismos internacionais, a exemplo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, especialmente para órgãos de controle de estados e municípios que recebem seus recursos; CONSIDERANDO os benefícios decorrentes da adoção do modelo IA-CM para o fortalecimento do sistema de controle interno, com a promoção de trabalhos de auditoria interna mais efetivos e que agreguem valor à gestão; CONSIDERANDO que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado adotou o modelo IA-CM como ferramenta de avaliação da capacidade da atividade de auditoria interna governamental; CONSIDERANDO que, no exercício de 2024, esta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado foi certificada pelo Conaci no Nível 2 de capacidade do modelo IA-CM e que tem como objetivo alcançar o Nível 3 de capacidade, nos termos da Portaria CGE nº 45/2021, RESOLVE: Art.1° Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a autoavaliação da capacidade da auditoria interna da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, com base no modelo IA-CM, especificamente para os níveis 2 e 3 de capacidade. Art.2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior:
| COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO MEMBROS |
MATRÍCULA |
|---|---|
| COORDENAÇÃO Bruno Jesus Martins Lôbo |
3000051-X |
| MEMBROS DA EQUIPE Emiliana Leite Filgueiras Ana Luiza Felinto Cruz |
3000151-6 3000651-8 |
Parágrafo único. Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração dos trabalhos do grupo. Art.3º Os membros da equipe da autoavaliação serão responsáveis por preencher os documentos, levantar as informações e evidências necessárias, bem como elaborar o relatório de autoavaliação da CGE. O coordenador será responsável por coordenar a atividade, validar as informações levantadas, aprovar o relatório de autoavaliação da CGE e encaminhar o relatório à Alta Administração da CGE e outras partes interessadas. Art.4º O Grupo de Trabalho concluirá os seus trabalhos até o dia 31 de março de 2026, prazo final para a entrega do relatório de autoavaliação do modelo IA-CM, referente aos níveis 2 e 3 de capacidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2021
I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2021. II – CONTRATANTE: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE; III – ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº – Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 2º andar – Edifício SEPLAG, Cambeba, Fortaleza/CE. IV – CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A (nome fantasia: TICKET LOG); V – ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, Edifício 02, bairro Santa Lúcia, Campo Bom/RS; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE TERMO ADITIVO FUNDAMENTA-SE NOS TERMOS DO PROCESSO NUP Nº 41001.003678/2025-88 E NO ART. 57, § 4º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: ESTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº04/2021 , POR ATÉ 12 (DOZE) MESES, OU ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO CORPORATIVA CONDUZIDA PELA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, O QUE OCORRER PRIMEIRO, MANTIDAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. IX – VALOR GLOBAL: Renovados os créditos orçamentários no valor R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), o valor global do Contrato nº 04/2021 passa para R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). X – VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DESTE TERMO ADITIVO É A PARTIR A PARTIR DE 17 DE MARÇO DE 2026. XI – RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO. XII – DATA DA ASSINATURA: 30 DE JANEIRO DE 2026. XIII – SIGNATÁRIOS: ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, REPRESENTANTE DA CONTRATANTE E LUCIANO RODRIGO WEIAND e a Sra. GISLAINE INGRID KRUG, RESENTANTES DA CONTRATADA.
Eveline Aline Pinheiro Cunha Rocha
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM EXERCÍCIO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº018/2026 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 8º do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto no 36956, de 21 de novembro de 2025, e ainda o que consta no NUP 30021.003666/2025-07, RESOLVE designar JOSÉ RENATO DE BRITO SOUSA , graduado em Engenharia Elétrica, Mestrado em Engenharia Elétrica, Doutor em Engenharia Elétrica, com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola Integrada José de Alencar, localizada na Rua Joaquim Ponciano, nº 766, Bairro: Centro, Município: Aracati – Ceará, CEP: 62.800-000, objetivando Reconhecimento do curso técnico em Eletrotécnica, Modalidade Presencial, Eixo - Tecnológico: Controle e Processos Industriais., concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 27 de janeiro de 2026. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.