Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 24

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

224

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 05798550/2008-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.209-1-X – JORGE DE SOUSA FILHO , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/04/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/76, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(CR$)
Soldo Lei nº 12.078, de 05/03/1993 883.780,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86 265.134,00
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167/86 353.512,00
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86 220.945,00
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92 707.024,00
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 441.890,00
SUBTOTAL 2.872.285,00
Indenização Adicional de Inatividade 50% do total dosproventos Lei nº 11.167/86 1.436.142,50
TOTAL 4.308.427,50
*Moeda: Cruzeiro.
Moeda corrente à época: Cruzado Novo, no período de 16/01/189 a 15/03/1990
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035/2000) VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57
TOTAL 754,14

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02796270/2008-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.340-2-5, JOSBERTO ALVES UCHÔA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 17/05/1991, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1988, e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALORES NA DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE VALOR(CR$)
Soldo Lei Estadual nº 11.811, de 31/05/1991 17.698,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 5.309,40
Gratificação de Habilitação Policial Militar – 40% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 7.079,20
Indenização de Moradia – 25% Lei Estadual nº 11.195,de 01/06/1986 4.424,50
SUBTOTAL 34.511,10
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei Estadual nº 11.167,de 07/01/1986 17.255,55
TOTAL 51.766,65
Moeda corrente à época: Crueiro (Cr$), período de 16/03/1990 a 31/07/1990
HISTÓRICO VALORES EM 01/07/2000, CONFORME A LEI ESTADUAL Nº13.035, DE 30/06/2000 VALOR R$)
Soldo Lei Estadual nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986 19,52
Gratificação Militar Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei Estadual nº 13.035, de 30/06/2000 379,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57
TOTAL 754,14

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 010, de 15/01/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02843810/2007 - VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.869-1-2 – JOÃO BASTOS DE SOUSA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 12/04/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c”, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:

HISTÓRICO IMPORTÂNCIA(R$)
Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003 79,88
Gratificação por Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/86 23,96
Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003 343,84
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003 465,41
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 12,99
TOTAL 926,08

TORNAR SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 146 DE 01/08/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL