DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026
226
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 03252218/2009 – VIPROC, relativo à reforma “Ex-Officio“ Post Mortem, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.299-1-8 – BENJAMIM CRUZ DE OLIVEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/05/1988, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
| HISTÓRICO(VALORES EM 31/05/1988, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS) | VALOR(CZ$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 11.428, de 22/03/1988 | 7.502,00 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986 | 2.250,60 |
| Indenização de Habilitação Policial Militar – 35% Lei nº 11.167, 07/01/1986 | 2.625,70 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195,11/06/1986 | 1.875,50 |
| SUBTOTAL | 14.253,80 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% sobre osproventos Lei nº 10.632,23/03/1982 | 7.126,90 |
| TOTAL | 21.380,70 |
| *Moeda do período: Cruzado (Cz$), vigente de 28/02/1986 à 15/01/1989 | |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) | VALOR(R$) |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 | 52,05 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 15,62 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 277,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 | 374,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI | 16,90 |
| TOTAL | 735,57 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02724906/2009 – VIPROC, relativo à reforma “ex officio” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 019.182-2-2 – CARLOS ALBERTO RABELO VIEIRA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de 2º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 31/01/1998, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988 e dos arts. 93, 94, inciso I, alínea c, e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, na quantia de:
| HISTÓRICO(VALORES EM 31/01/1998, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR(R$) |
|---|
| Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995 77,64 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, 07/01/1986 23,29 |
| Gratificação de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, 07/01/1986 31,06 |
| Gratificação de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167, 07/01/1986 62,11 |
| Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986 19,41 |
| Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92 38,82 |
| Indenização de Representação – 20%(Comandante Geral)Lei nº 11.167,07/01/1986 557,45 |
| SUBTOTAL 809,78 |
| Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 404,89 |
| TOTAL 1.214,67 |
| HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035/2000) VALOR(R$) |
| Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 73,18 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 21,95 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 324,00 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 438,00 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI I 406,46 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI II 10,60 |
| TOTAL 1.274,19 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 02724639/2009 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por haver atingido idade limite de permanência na reserva remunerada, do Coronel RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.210-1-7 – SUITBERTO SOBREIRA TAVARES , RESOLVE reformá-lo no atual posto de Coronel PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, acrescido de 1/3 (um terço) sobre o referido soldo, a partir de 02/03/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “a” e art. 95, parágrafo único da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21 de 29/06/2000, na quantia de:
| HISTÓRICO | VALOR(R$) |
|---|---|
| Soldo Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 199,71 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 59,91 |
| Gratificação de 1/3 do soldo Lei nº 11.167, de 07/01/1986 | 66,57 |
| Gratificação Militar Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 1.839,21 |
| Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.333, de 22/07/2003 | 2.426,52 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI Lei nº 15.070,de 20/12/2011 | 558,85 |
| TOTAL | 5.150,77 |
TORNANDO SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE Nº 060, DE 28/03/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL