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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 29

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

229

HISTÓRICO Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI TOTAL

VALOR (R$)

416,90 11,62 829,54

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 02635727/2006 - VIPROC, relativo à reforma “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do Major RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 018.077-1-4 – RAIMUNDO NONATO MENDES DE SOUSA , RESOLVE REFORMÁ-LO no atual posto, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 14/03/2006, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 189, parágrafo único, 190 inciso IV da Lei nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Cerá), na quantia de:

HISTÓRICO VALOR (R$)
Soldo (Lei nº 13.627, de 19/07/2005) 188,96
Gratificação de Tempo de Serviço de 35% (Lei nº 11.167, de 07/01/1986) 66,14
Gratificação Militar (Lei nº 13.657, de 19/09/2005) 1.615,35
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 13.627, de 19/07/2005) 1.698,88
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 1 (Lei nº 15.070, de 20/12/2011) 2.150,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 2 88,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI 3 14,99
TOTAL 5.823,61

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 04/04/2007. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10535276/2022 – VIPROC, relativo à Reforma “ex officio” por ter haver atingido idade limite de permanência da reserva remunerada, do 1º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 025.608-1-X – ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA , RESOLVE reformá-lo na atual graduação, a partir de 07/08/2013, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e nos arts. 187 e 188, Inciso I alínea c.2, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:

os proventos ntegras a mesma grauaço, unamentao nos spostvos o art. , § , a onsttuço eera e e nos
alínea c.2, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR R$
rts. e , ncso
Soldo Lei nº 15.285, de 08/01/2013 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 34,14
Gratificação Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
TOTAL
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 027
relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, POST MORTEM, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017
HERMÍNIO SOBRINHO, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVEreformá-lo, na atual gr
3.435,48
27344/2009-VIPROC
.630-1-6 –ANTÔNIO
aduação de 3º Sargent
PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/09/1992 fundamentado nos dispositivos do art. 4
Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, paragrafo único da lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES EM 26/09/1992, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE)
2, § 1º, da Constituiçã
VALOR (CR$)
Soldo Lei nº 12.001, de 27/08/1992 220.945,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167/86 66.283,50
Indenização de Habilitação – 40% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 88.378,00
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195 de 11/06/1986 55.236,25
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941 de 25/05/1992 176.756,00
Gratificação de Risco de Vida e saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/05/1992 110.472,50
Indenização de Representação – Lei nº 10.722/1982 1.885.750,38
TOTAL 2.603.821,63
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167 de 07/01/1986 1.301.910,82
TOTAL 3.905.732,45
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
VALOR(R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998 65,05
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 19,52
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000 280,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 02727344/2009-VIPROC, relativo à REFORMA “EX OFFICIO”, POST MORTEM, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 017.630-1-6 – ANTÔNIO HERMÍNIO SOBRINHO , por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, RESOLVE reformá-lo , na atual graduação de 3º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 26/09/1992 fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 95, paragrafo único da lei nº 10.072 de 20/12/1976, na quantia de:

65,05 19,52 280,00