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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/02/2026 · pág. 30

DOE 04/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº023 | FORTALEZA, 04 DE FEVEREIRO DE 2026

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HISTÓRICO (VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 DE 30/06/2000) VALOR (R$) Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000 379,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI 10,57 TOTAL 754,14

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo sob NUP: 10061.057445/2025-67 – SUITE, relativo à Reforma ex-officio por ter sido julgado incapaz, do 2º TENENTE RR da Polícia Militar do Ceará, MARCOS ANTÔNIO MOREIRA LEITE , matrícula funcional nº 099.189-1-4, RESOLVE reformá-lo no atual posto de 2º TENENTE PM, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 01/09/2025, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR R$ Soldo Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 374,65 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167/86 37,46 Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 2.173,94 Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 19.183/2025 c/c Decreto nº 36.538/2025 7.011,67 TOTAL 9.597,72

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 04180635/2005 - VIPROC, relativo à reforma “ex officio” , por ter sido julgado incapaz, do Soldado da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 110.763-1-9, HINDENBURGO SOUZA PAZ , RESOLVE reformá-lo no atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/10/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso IV, e 97, da Lei Estadual nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, art. 76, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.167, de 07 de janeiro de 1986, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO VALOR(R$)
Soldo Lei Estadual nº 16.627, de 19/07/2005 62,25
Gratificação Militar Lei Estadual nº 16.676, de 30/09/2005 438,99
Gratificação deQualificação Policial Lei Estadual nº 16.627,de 19/07/2005 506,06
TOTAL 1.007,30

TORNANDO SEM EFEITO os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado nº 093, em 20/05/2008 e nº 133, em 13/07/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 03629648/2009 – VIPROC, relativo à reforma “ex officio”, por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Soldado RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 018.524-1-8 – ANTÔNIO REIS , RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 27 Cotas da mesma graduação, a partir de 06/01/1986, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94, inciso I, alínea “c” e 95, parágrafo único, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, tendo como base de cálculos as verbas abaixo discriminadas:

HISTÓRICO(VALORES EM 06/01/1986, DATA EMQUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE) VALOR(CR$)
Soldo – 27 cotas Lei nº 11.165, de 20/12/1985 405.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986 45.000,00
Gratificação de Função Categoria I – 30% Lei nº 11.167,de 07/01/1986 121.500,00
SUBTOTAL 571.500,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei n° 11.167,de 07/01/1986 285.750,00
TOTAL 857.250,00
MOEDA CORRENTE À ÉPOCA: CRUZEIRO (Cr$), PERÍODO DE 15/05/1970 À 27/02/1986.
HISTÓRICO(VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI N°13.085/2000 VALOR(R$)
Soldo – 27 cotas Lei n° 12.840, de 14/07/1998 40,99
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei n° 11.167, de 07/01/1986 4,55
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000 239,40
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000 324,90
Vantagem Pessoal Nominal Identificada - VPNI 7,15
TOTAL 616,99

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado n° 021, de 30 de janeiro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL