DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
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ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas.
3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção da prática desportiva difunde e reforça a construção da cidadania, de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Por meio das práticas esportivas, sejam competitivas ou participativas, os jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e principalmente, vivenciam o esporte.
3.3. O Estado do Ceará apresenta características rurais em sua formação econômica e demográfica, sendo o meio rural responsável por parcela significativa da dinâmica produtiva estadual. Tal realidade não se restringe ao território cearense, mas reflete um traço comum a diversas regiões do país, nas quais a atividade agropecuária desempenha papel estruturante no desenvolvimento socioeconômico.
3.4. No contexto nordestino, a atividade agrícola reveste-se de especial relevância, por constituir a principal fonte de ocupação e renda da população do campo. No Ceará, o setor agrícola responde por aproximadamente 2,5% do Produto Interno Bruto estadual, e no Nordeste, estimado em 3,7%. Ainda que sua participação econômica direta seja relativamente modesta, o setor mantém expressiva importância estratégica, em razão de seu efeito multiplicador sobre outros segmentos produtivos, como a indústria e os serviços, além de sua contribuição para o abastecimento do mercado interno e externo. Destaca-se, nesse cenário, o papel da agricultura familiar, responsável, em âmbito nacional, por cerca de 70% do abastecimento alimentar, enquanto os grandes grupos agropecuários concentram-se majoritariamente na produção voltada à exportação.
3.5. No que concerne às desigualdades históricas que permeiam o meio rural brasileiro, evidencia-se a mobilização de parcelas da população do campo em busca do acesso à terra, seja para fins de subsistência, seja para o exercício da agricultura familiar em pequena escala. Parte significativa dessas reivindicações ocorre no âmbito de movimentos sociais organizados, dentre os quais se destaca o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), cuja atuação concentra-se na defesa da desapropriação de latifúndios improdutivos para fins de reforma agrária. Enquanto aguardam a implementação de políticas públicas específicas, muitos de seus integrantes residem em áreas de ocupação e assentamentos rurais. No Estado do Ceará, existem atualmente 457 assentamentos de reforma agrária reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que abrangem mais de 20 mil famílias em condição de assentadas. Esse público, não obstante a legitimidade de suas demandas por moradia e condições dignas de subsistência, enfrenta, com frequência, restrições no acesso a outros direitos fundamentais, como o esporte, o lazer e a cultura.
3.6. Nesse contexto, apresenta-se o projeto Projeto Copa e Feira da Reforma Agrária 2026, que tem como objetivo realizar uma competição esportiva da modalidade de futebol para congraçamento, socialização e melhoria da qualidade de vida para os povos assentados. De forma complementar, planeja-se um momento de assistência técnica, troca de experiências, fomento de cadeias produtivas e criação de novas redes de produção rural por meio da Feira da Reforma Agrária. Os eventos estão previstos para o primeiro semestre de 2026 e buscam fomentar a convivência harmoniosa entre assentados e assentadas, jovens e adultos, oriundos de todas as regiões do Estado do Ceará, utilizando o esporte como instrumento de inclusão social, desenvolvimento humano e superação de vulnerabilidades. 4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada, tanto para execução de eventos esportivos como de feiras, para público de assentamentos e reassentamentos da reforma agrária. 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
4.2.1. Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; 4.2.2. Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; 4.2.3. Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital; 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.
4.4. A participação no presente Edital é gratuita, cabendo ao proponente arcar com todos os custos decorrentes da elaboração da proposta e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da SESPORTE. 5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão Permanente de Seleção destinada a processar e julgar os chamamentos públicos é composta por 04 integrantes, designados através da portaria nº 03/2023. 5.2. A Comissão é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, as quais serão feitas em conformidade com a Matriz de Avaliação do ANEXO IX. 5.3. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 5.3.1. A declaração de impedimento de membro da Comissão não obsta a continuidade do processo de seleção.
5.3.2. Configurado o impedimento, deverá ser designado, através de Portaria, membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 5.5. A Comissão poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes, para verificar o seu desempenho no sistema e-Parcerias ou para esclarecer dúvidas e omissões.
- 5.6. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. 6.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
| Tabela 1 | ||
|---|---|---|
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
| 01 | Divulgação do Edital de Chamamento Público (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21, caput). | 28/01/2026 a 26/02/2026 |
| 02 | Envio das propostas pelas OSC´s (Decreto Estadual 32.810/2018, art.21,§ 1º) | 13/02/2026 a 27/02/2026 Horário: 8h às 12h e das 13h às 16h |
| 03 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção | 02/03/2026 a 05/03/2026 |
| 04 | Divulgação do resultado preliminar | 05/03/2026 |
| 05 | Interposições de recursos contra o resultado preliminar (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29). | 06/03/2026 a 10/03/2026 Horário: 8h às 12h e Das 13h às 16h |
| 06 | Divulgação das interposições dos recursos | 11/03/2026 |
| 07 | Interposições de contrarrazões (Decreto Estadual 32.810/2018, art.29). | 12/03/2026 a 16/03/2026 Horário: 8h às 12h e Das 13h às 16h |
| 08 | Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção (Decreto Estadual 32.810/2018, art. 29 § 1º). | 17/03/2026 a 19/03/2026 |
| 09 | Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção | 19/03/2026 |
| 10 | Homologação epublicação do resultado definitivo da fase de seleção | 19/03/2026 |
6.3. Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público.
6.3.1. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte - Sesporte: www.esporte.ce.gov.br, em área específica destinada ao Edital de Chamamento Público, por 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do Edital, bem como no Diário Oficial do Estado. 6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs.
6.4.1. O prazo para apresentação de propostas e documentos de avaliação será de 15 (quinze) dias, conforme Tabela 1.
- 6.4.2. Para os fins deste Edital, são os documentos de avaliação:
6.4.2.1. A Certidão de Regularidade e Adimplência, a fim de comprovar tão somente o cadastro no e-parcerias;
6.4.2.2. A Declaração de Ciência e Concordância, de acordo com o modelo constante do ANEXO I.
6.4.2.3. O detalhamento das despesas, inclusive os custos indiretos, através de memória de cálculo, contendo a descrição dos itens a serem contratados ou adquiridos com recurso da parceria, a unidade de medida correspondente, a quantidade, o valor unitário, o valor total do item e a natureza da despesa, em conformidade com a parametrização constante do ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA;