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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 31

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

215

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02580233/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DA SILVA MENDONCA , CPF 119.322.873-53, ocupante do cargo de Agente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00016314, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40h - ANAOTT - 10 (Lei estadual nº 17.871/2021 c/c DECRETO N°34.514/2022) R$ 1.232,60
Gratificação por tempo de serviço - 20% (Lei Estadual nº 9.826/74, art43) R$ 246,52
Gratificação de produtividade - 165% (lei estadual nº 15.204/2012 c/c lei estadual n° 16.122/2016) R$ 2.033,79
Abono compensatório(Lei estadual n 12.991/1999) R$ 34,37
TOTAL R$ 3.547,28

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05829310/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora LUSIRENE DE BRITO BEZERRA , CPF 081.112.353-72, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 17, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00018619, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018 R$ 1.492,97
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 298,59
Gratificação de Produtividade (165%) - Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016 R$ 2.463,40
Abono Compensatório - Lei Estadual nº 12.991/1999 R$ 111,60
TOTAL R$ 4.366,56

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07761902/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA LIDUINA DO NASCIMENTO SOUSA , CPF 139.337.013-68, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0001981X, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - 40H - ANAOTT - Nível 16 (Lei nº 17.871/2021 c/c DECRETO 34.514/2022 ) R$ 1.735,98
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Portaria nº 196/95-S R$ 173,59
Gratificação de Produtividade 165% - Lei Estadual nº 15.204/12 c/c Lei nº 16.122/16 R$ 2.864,36
Abono Compensatório - Lei nº 12.991/99 R$ 240,58
TOTAL R$ 5.014,51

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09502530/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA FATIMA DO MONTE OLIVEIRA , CPF 116.431.293-68, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Transito e Transportes, nível referência 18, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Transito - ANAOTT, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0002001X, lotada no(a) Departamento Estadual de Trânsito, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/10/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento (40h) – (ANAOTT) – Nível 17 (º LEI Nº17.871/2021 c/c DECRETO Nº34.514/2022) R$ 1.653,31
Gratificação por tempo de serviço -20%(Lei nº 9.826/1974, art. 43) R$ 330,66
Gratificação de Produtividade - 165% (Lei Estadual nº 15.204/2012 c/c Lei Estadual nº 16.122/2016) R$ 2.727,96
Abono compensatório(Lei Estadual nº 12.991/1999). R$ 63,02
TOTAL R$ 4.774,95

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 9 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11219500/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS HENRIQUE GUEDES NOGUEIRA , CPF 213.014.763-15, que exerce a função de MEDICO, nível referência 14, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 40269517, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento n° Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 (referência 7) com efeitos financeiros da referência 14, conforme art. 5º da Lei nº 17.181/2020 R$ 4.794,61
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art.43, nº 9.826/1974 R$ 719,19
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto nº 22.077/1992 R$ 156,21
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5% - Lei Estadual nº 12.078/1993 R$ 839,06
Gratificação de Especialização - 35% - Lei Estadual nº 12.287/1994 R$ 1.678,11
TOTAL R$ 8.187,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE