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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/02/2026 · pág. 32

DOE 03/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº022 | FORTALEZA, 03 DE FEVEREIRO DE 2026

216

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03793506/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora SONIA NUNES DE LYRA , CPF 512.105.173-53, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09449914, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 132,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 1.301,50
TOTAL R$ 7.837,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 03797307/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à
servidora
*ANTONIA PINHO PINHEIRO E SILVA
, CPF 212.684.013-15, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe , nível referência
N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09044612, lotada no(a) Secretaria da Educação,
aposentadoria*
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 20 horas Lei n° 16.954/2019
R$ 2.411,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 790,73
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
R$ 1.133,59
TOTAL
R$ 4.401,82

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03824886/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NORMA REGINA MUNIZ RAMOS , CPF 170.047.303-44, ocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03102211, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n°15.033/2011) R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974. R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 203,83
TOTAL R$ 1.705,96

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03840954/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VALDIR ALVES SILVA , CPF 156.986.453-53, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03184617, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento – Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c com o Decreto Estadual n° 34.514/2022 e Lei n°15.033/2011) R$ 731,03
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 109,65
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 R$ 203,83
TOTAL R$ 1.044,51

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos ao servidor no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1100,00 (um mil e cem reais), com fundamento no(a) Medida Provisória n° 1.021, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03845395/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a IV, § 1°, § 2°, inciso I, e §3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12/11/2019, combinado com o Art. 1°, inciso II, e § 4° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019 , à servidora IRACEMA JORGE SANTIAGO , CPF 267.338.893-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe , nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11206018, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria* por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.954/2019 R$ 4.823,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com
Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019
R$ 1.581,46
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016 R$ 36,60
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015 R$ 363,35
TOTAL R$ 6.804,41

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE