DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
298 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
NOME: RAVI SANTANA COSTA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 12/12/2023 CPF: 019.310.833-04 VALOR: R$ 1.394,53 NOME: ANA ISIS SANTANA COSTA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 10/10/2017 CPF: 098.580.353-30 VALOR: R$ 1.394,53 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.060292/2025-35 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOAQUIM MEIRELES MAIA, CPF: 058.128.443-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 3° SARGENTO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0189551-9, com óbito em 26/08/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.755,17 (seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 217, de 17/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 26/08/2025: NOME: MARIA CARDOSO MAIA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 213.877.613-15 VALOR: R$ 6.755,17 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.101722/2025-70 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Nunes Viana, CPF nº 037.523.643-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 061801-1-6, com óbito em 05/05/2025, pensão mensal no valor de R$ 3.328,03 (três mil, trezentos e vinte e oito reais e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/05/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 23/07/2025:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| Teresinha Maria de Jesus Viana | CÔNJUGE | 263.640.003-63 | 3.328,03 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.052531/2023-31 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ilo Alves Dantas, CPF nº 03107817368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/eferência 6, matrícula nº 0004171-8, com óbito em 06/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.057,77 (seis mil, cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/01/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) GLÁUCIA MENDONÇA DE ARAÚJO ALVES CÔNJUGE 47942312372 6.057,77 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no processo nº 04000.000001/2024-91 - NUP resolve TORNAR SEM EFEITO , em razão de adequação do valor do benefício de pensão, o Ato datado de 10/02/2025, publicado no D.O.E. nº 41, página 85/86, de 27/02/2025, que concedeu uma pensão mensal a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO SARAIVA , CPF. 932.883.443-00, Companheira do ex-servidor, o Sr. José Afonso Soares, CPF nº 362.680.703-72, lotado(a) no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ/CE, onde percebia remuneração do(a) cargo/ função de Oficial de Justiça, Nível: SPJNMA01, Classe: A, Matrícula: 120, com óbito em 05/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08023003/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO NONATO DE MATOS , CPF 194.244.183-53, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 18156911, lotado no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição “POST MORTEM”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
R$ 471,20 R$ 70,68 R$ 76,64 R$618,52
Vencimento 30 horas - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE - Lei n° 16.241/2017
TOTAL