Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/02/2026 · pág. 26

DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026

302

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°181/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e VENUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ., inscrita no CNPJ de nº. 52.173.719/0001-28, com sede na Rua Francisco de Sousa Torres, Nº 105, Bairro: Morada dos Ventos, Crateús - CE, CEP: 63.700-570, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Paulo Vinícius de Oliveira Farias, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.016187/2025-83. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de janeiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Paulo Vinícius de Oliveira Farias -Venus Tecnologia da Informação Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°53/2026

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS), inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e TREVO SERVIÇOS E EVENTOS LTDA.(TREVO SERVIÇOS E EVENTOS ), inscrita no CNPJ de nº. 24.109.843/0001-99, com sede na Rua Pereira Filgueiras, Nº 2020 – Sala 607, Bairro: Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-194, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Yhago Jorge da Fonseca Cavalcanti, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.001285/2026-05. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Yhago Jorge da Fonseca Cavalcanti - Trevo Serviços e Eventos Ltda. (Trevo Serviços e Eventos). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2026. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

*** *** * CORRIGENDA AO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº001/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, PARA O FIM NELE INDICADO No Diário Oficial n° 209, de 05 de novembro de 2025, que publicou o Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel n° 001/2025, celebrado entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, corrige-se o número do CNPJ constante no referido instrumento. Onde se lê : CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-30 Leia-se** : CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53 Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. Jade Afonso Romero Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº40/2026 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTÔNIO JORGE LIMA BARBOSA , ocupante do cargo de PROFESSOR MESTRE NÍVEL L, designado para atuar nesta Superintendência, matrícula de nº 48081171, a viajar à cidade de Sobral/CE, no período de 04 a 06 de fevereiro de 2026, com o objetivo de realizar visitas técnicas aos Centros Socioeducativos, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, § 1º do art 2º, inciso II do § 2º do art 4º, art 8º, art 14º e art. 16º, do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, classe II do Anexo I da Portaria n.º 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/SRH/CE/2026

CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Edifício SRH/SEINFRA, S/N, Térreo, Cambeba, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.821.253/0001-42, neste ato representada por seu Secretário de Planejamento e Gestão Interna RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, RG nº 661.658 SSP/CE, CPF nº 117.188.703-53, residente e domiciliado na Rua Dep. Sebastião Brasilino de Souza, 555, ap.2001, Bl. B, Parque Iracema – Fortaleza (CE), CEP: 60.824-000 CESSIONÁRIO: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH , entidade da Administração Indireta do Estado do Ceará, criada pela Lei nº 12.217, de 18 de novembro de 1993, CNPJ nº 74.075.938/0001-07, localizada na Rua Adualdo batista, nº 1550, CEP nº 60.824-140, Bairro Parque Iracema, Fortaleza - CE OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a cessão gratuita , pela SRH à Cogerh do Imóvel SGBI nº4701 , Registro nº 2457, no Cartório Chagas Filho, em Morada Nova – CE, localizado às proximidades da Rodovia CE 138 KM 0, em Cristais, com a finalidade de instalação de Escritório da COGERH de apoio aos Agentes de Guarda e Inspeção de Reservatórios - AGIRs da Cogerh, bem como, guarda de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades ao entorno da duplicação dos sifões do Lote III (Serra do Félix ao Açude Pacajus) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo fundamenta-se no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas civis aplicáveis, bem como aos documentos juntados ao NUP 29012.012023/2025-76, que integra este instrumento, independentemente de transcrição VIGÊNCIA: Este termo vigorará por 15 (quinze) anos, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE/CE, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por interesse das partes FORO: Fortaleza - Ceará DATA DA ASSI-