DOE 06/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº025 | FORTALEZA, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
i) exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo;
j) exame toxicológico, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório, e conforme o subitem 2.2.1.6 deste Edital;
k) Atestado de Sanidade Bucal, conforme o subitem 2.2.1.7 deste Edital;
l) Questionário Médico de Saúde, conforme o subitem 2.2.1.8 deste Edital;
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|---|
|m) Autodeclaração de Tatuagem, conforme o subitem 2.2.1.9 deste Edital.
2.2.1.1. Encontra-se disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), o formulário padronizado denominado
“Rótulo de Identificação do Envelope da Inspeção de Saúde”, o qual deverá ser impresso em papel A4, preenchido, assinado e colado em um envelope de
papel de tamanho 240mm x 340mm, no qual serão acondicionados os exames e documentos constantes do subitem 2.2.1 deste Edital.
2.2.1.1.1. O procedimento indicado no subitem anterior deverá ser realizado às expensas do candidato e antes da data e horário da sua Inspeção de Saúde.
2.2.1.2. O candidato deverá comparecer à Inspeção de Saúde trajando vestimenta compreendendo calção de banho (sunga), tendo em vista que o candidato
poderá ser examinado na sala do exame médico. Para cobrir a vestimenta de banho, o candidato deverá usar roupa normal, a qual será retirada se houver
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|socço o co.
2.2.1.3. Não será permitido ao candidato portar, durante a realização da Inspeção de Saúde, aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech devices, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drives, MP3 players e(ou) similares,
relóios de ualuer esécie alarmes chaves com alarme ou com ualuer outro comonente eletrônico fones de ouvido e(ou) uaisuer transmissores|
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gravadores e(ou) receptores de dados, imagens, vídeos, mensagens etc., bem como armas brancas, tais como faca, tesoura, punhal, canivete ou similares.
2.2.1.3.1. Antes de iniciar a Inspeção de Saúde, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoria-
mente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem anterior.
2.2.1.3.2. Caso o candidato tenha autorização especial para comparecer armado às etapas do Concurso, deverá informar essa condição à equipe de fiscalização
ii|
|para que seja provdencada a guarda da arma.
2.2.1.4. No horário da Inspeção de Saúde do candidato, este entregará o envelope de que trata o subitem 2.2.1.1 deste Edital à equipe de fiscalização, a qual
conferirá, na presença do candidato, os exames e documentos constantes no envelope, conforme o subitem 3.1.1 deste Edital, e emitirá o correspondente
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|recibo ao candidato.
2.2.1.5. Todos os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde deverão ser recentes, realizados a partir do dia 13/11/2025.
2.2.1.5.1. Os exames e documentos que apresentarem assinatura digital deverão conter também um código ou dispositivo de verificação de autenticidade
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|da assinatura.
2.2.1.5.2. Os exames e documentos apresentados pelo candidato para a Inspeção de Saúde não serão devolvidos e nem será fornecida cópia deles ao candidato.
2.2.1.6. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado às expensas do candidato, deverão ser observadas as orientações a seguir descritas:
a) deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou
psíquica de qualquer natureza, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas;
ecstasy – MDMA e MDA; opiácios e derivados; e peniciclidina – PCP;
b) deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores à data da coleta, a qual deverá ser realizada a partir|
|do dia 13/11/2025;
c) deverá ser realizado em laboratório especializado, credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran (https://www.gov.br/transportes/
pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico), a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados
pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de
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|contraprova.
2.2.1.6.1. Em caso de resultado positivo, no exame toxicológico, para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado inapto
na Inseão de Saúde|
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2.2.1.7. O Atestado de Sanidade Bucal, a ser custeado pelo candidato, deverá constar expressamente que o candidato não possui doenças ou alterações bucais
incapacitantes para o desempenho das atribuições referentes ao cargo de 2º Tenente QOBM do CBMCE, estabelecidas no subitem 2.1.3 do Edital n°001/2025
– SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e deverá conter a data, a assinatura e o carimbo com o número do registro no Conselho Regional de Odonto-
logia (CRO) do profissional que o emitiu, conforme o modelo disponível na página do Concurso, no site do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br).
2.2.1.8. O Questionário Médico de Saúde, de caráter confidencial, deverá ser completamente preenchido, em letra de forma legível sem emendas ou rasuras,
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|e assnao peo canato, conorme o moeo sponve na pgna o oncurso, no ste o nsttuto onsupam (www.consupam.com.r).
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|2.2.1.9. A Autodeclaração de Tatuagem deverá atestar que o candidato não possui tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, de
obscenidades e de ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, nos termos
do disposto no inciso X do art. 13 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e deverá seguir o modelo disponível na página do Concurso, no site
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|o nsuo onsupam (www.consupam.com.r).
2.3. Caso o candidato tenha sido submetido a Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK), deverá comparecer à Inspeção Saúde munido de documento assinado e carim-
bado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. Esse mesmo procedimento deverá ser adotado
“|
|pelo candidato quando for comparecer ao consultório de médico oftalmologista para realizar o exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso
cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, exigido para a Inspeção de Saúde conforme o subitem 2.2.1, alínea “i”, deste Edital.
2.3.1. Havendo impossibilidade de apresentação do laudo referente à Cirurgia Refrativa, o candidato deverá informar tal impossibilidade no momento da
Inspeção Saúde, bem como da realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”,
ficando, neste último caso, a critério do médico oftalmologista, de sua escolha, a emissão do laudo do exame oftalmológico.
2.3.2. Não será permitido, durante a Inspeção Saúde, bem como durante a realização do “exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático,
fundo de olho, biomicroscopia) com laudo”, o uso de lentes de contato, óculos escuros ou lentes coloridas, sejam para fins cosméticos, corretivos de ametro-
pias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. Será permitido apenas o uso de óculos com lentes transparentes.
2.4. Na Inspeção de Saúde, o candidato será submetido à medição de altura por equipamento apropriado para tal fim, a qual será feita na presença de pelo
|
|menos duas testemunhas.
2.4.1. Conforme o subitem 3.1.4 do Edital n°001/2025 – SSPDS/AESP – 2º Tenente QOBM/CBMCE, e considerando o disposto no Parecer nº 005/2025 - 2º
Tenente QOBM/CBMCE, de 22 de dezembro de 2025, da Comissão Coordenadora do Concurso, enviado ao Instituto Consulpam no âmbito do processo
administrativo de NUP 10021.011345/2025-61, favorável à aplicação da Tese, em sede de Repercussão Geral (Tema 1424), fixada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no Acórdão de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887/AL, de 12/09/2025, transitado em julgado em 14/10/2025, a qual deter-
mina que a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública deve observar os parâmetros fixados para a carreira
do exército (Lei federal nº 12.705/2012), o candidato do sexo masculino com altura inferior a 1,60m, bem como a candidata do sexo feminino com altura
inferior a 155m serão eliminados do Concurso por não satisfazer um dos requisitos para investidura no cargo|
|,, .
2.5. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, indicados a seguir, serão considerados para efeito de
inaptidão na Inspeção de Saúde e, consequentemente, eliminação do Concurso:|
-
a) perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo;
-
b) qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;
c) qualquer doença cutânea incurável;
d) fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia;
e) antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f) antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g) histórico de transplante de órgãos;
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h) outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e(ou) incuráveis que tragam comprometimento funcional e(ou) estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
-
2.5.1. No momento da Inspeção de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 2.6. Por ocasião da Inspeção de Saúde, poderá ser solicitada a apresentação de exames complementares, os quais serão realizados às expensas do candidato e entregues na sede do Instituto Consulpam (Avenida Evilásio Almeida Miranda, nº 280, bairro Edson Queiroz, Fortaleza/CE) no período compreendido entre as 8 e 17 horas dos dias 20 e 21 de janeiro de 2026.
2.6.1. O candidato que deixar de apresentar, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, qualquer exame complementar solicitado por ocasião da Inspeção de Saúde será eliminado do Concurso.
2.6.2. Os exames complementares eventualmente solicitados por ocasião da Inspeção de Saúde terão a finalidade de elucidar suspeitas de condições incapacitantes do candidato para o exercício do cargo, não tendo o objetivo de corrigir, suprir a ausência ou substituir qualquer dos exames de apresentação obrigatória elencados no subitem 2.2.1 deste Edital.
2.7. Não será dado tratamento privilegiado a qualquer candidato convocado para Inspeção de Saúde, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica