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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 15

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 15

pouco tempo de uso, como consequência de uma gestão ineficiente. O SISAR é uma federação, entidade sem fins econômicos, composta pelas associações comunitárias rurais, beneficiadas com serviços de abastecimento de água e/ou esgoto sanitário e localizadas na mesma bacia hidrográfica. O Instituto SISAR é a entidade que congrega as 08 Federações SISAR, caracterizada como uma organização da sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, detentor de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com prazo de duração indeterminado e tem por finalidade fomentar as atividades de sustentabilidade de suas filiadas nas áreas: técnicas, administrativa, social e ambiental, para difusão e aplicação na zona rural à nível nacional. Como forma de fortalecer o Modelo de Gestão SISAR, o Programa Águas do Sertão, através do Contrato de Empréstimo com o Banco KfW, definiu em seu Acordo em Separado a realização de repasse de recursos para o Instituto SISAR objetivando a execução de pequenas melhorias nas infraestruturas de saneamento rural existentes e operadas pelas comunidades locais, em gestão compartilhada com os SISARs das 8 (oito) bacias que o compõe. O subcomponente Pequenas Melhorias surgiu da necessidade relatada pelo SISAR’s em promover pequenas intervenções nos sistemas de abastecimento de água que já estão filiados ao modelo de gestão, mas que estão demandando a realização de melhorias para sua modernização e elevação do seu nível de operacionalidade. Relevante frisar que tais SAA´s não demandam ações destinadas à implantação/ampliação/reabilitação que são próprias da execução de uma obra SAA. As referidas melhorias envolvem instalação, substituição, reforma, adequação de instalações e/ou de equipamentos de SAA, visando a padronização ao Modelo de Gestão SISAR, o que garante a melhoria do abastecimento de água para as comunidades beneficiadas. Além disso, o subcomponente está alinhado ao alcance dos objetivos, resultados esperados e indicadores do Programa, que constam no Anexo 1 do Acordo em Separado. O citado Acordo em Separado, integrante do Contrato de Empréstimo nº 28320, em seu item II – Execução do Programa; 1. Competência de execução e cronograma de execução, custos e financiamento, subitem 1.6. Pequenas Melhorias, indicou expressamente a entidade beneficiária dos recursos a serem repassados, no caso, o Instituto SISAR. Anteriormente, foi celebrado o Termo de Colaboração nº 001/2022 entre a Secretaria das Cidades e o Instituto SISAR, com cooperação técnica da CAGECE, no valor total de R$ 10.978.883,43 (dez milhões, novecentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos), calculado com base na cotação do euro vigente à época. O referido instrumento cumpriu integralmente seu objeto, encontrando-se devidamente encerrado, com a prestação de contas aprovada. Os recursos tiveram origem no Contrato de Empréstimo nº 28320, firmado com o Banco Alemão KfW, no âmbito do Programa Águas do Sertão, tendo sido repassados pela Secretaria das Cidades em três desembolsos, que totalizaram R$ 5.591.553,38. A execução do objeto resultou em economia de recursos, o que possibilita a viabilidade de novo repasse financeiro para atendimento de nova demanda, bem como atende à necessidade operacional do Programa quanto à utilização da totalidade dos recursos disponíveis no Quadro de Custos e Financiamento do mencionado Contrato de Empréstimo. VALOR GLOBAL: R$ 6.401.048,00 (seis milhões, quatrocentos e um mil e quarenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.17.511.352.11832.15 .445039.1.754.3220057.1.4.01 ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Instituto SISAR, inscrito no CNPJ sob nº 20.754.079/0001-53, com sede à Rua Doutor João de Deus, nº 667, bairro de Fátima, na cidade de Fortaleza/CE, CEP: 60.040-350. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015. Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018. Decreto Estadual nº 32.810/2018. Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 19.382/ 2025 (LDO 2026). Fortaleza, 29 DE JANEIRO DE 2026., documento datado e assinado digitalmente. Aprovo a presente inexigibilidade de Chamamento Público. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (Ordenador de Despesa). SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 03 de fevereiro de 2026.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA: 0046/2026 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR , com vigência a partir de 28/01/2026 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio de Portaria ,nos termos dos quadros abaixo discriminados, mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra.

CONTRATO Nº0122025

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ANTERIOR

PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
PRESIDENTE NERTAN FONSECA BARROSO FILHO 30000854 40575-D
FISCAL Engº LAURO PINHO JUNIOR 01012118 CREA 4828-D
SUPLENTE Engº ROGERIO DE ALENCAR ARARIPE PINHEIRO 00996912 CREA 10804
COMPOSIÇÃO DA COM ISSÃO ATUAL
PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU
1O MEMBRO Engº LAURO PINHO JUNIOR 01012118 CREA 4828-D
2O MEMBRO Engº ROGERIO DE ALENCAR ARARIPE PINHEIRO 00996912 CREA 10804
3O MEMBRO Engº JOSÉ JACKSON ROCHA GOMES 01407317 CREA-7930D

DESCRIÇÃO DA OBRA: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) ELEVADORES DE PASSAGEIROS E 01 (UM) ELEVADOR UNIFAMILIAR, COM MONTAGEM E INSTALAÇÃO, PARA ATENDER À SEDE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS (SEDIH), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 0122025 celebrado com a empresa ICP ELEVADORES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 28 janeiro 2026.

Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula

SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES

Registre-se, publique-se e cumpra-se.


PORTARIA Nº0052/2026 – GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve realizar a substituição do Eng. HERMANO ZENAIDE FILHO pelo Eng.JOSÉ MICHELL DA SILVA, na Portaria de Comissão de Fiscalização do Contrato 40/2024, ficando a nova comissão da forma abaixo relacionada, para acompanhar, fiscalizar, realizar as medições e emitir termo de recebimento provisório. NUP: 43022.000062/2026-13 CONTRATO Nº040/2024

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

FUNÇÃO NOME
MATRICULA
CREA
Presidente JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO
01401211
4688-D
1º Membro JOSE MICHELL DA SILVA
70018411
52886
2º Membro JOSÉ SÉRGIO FONTENELE DE AZEVEDO
01019910
5635-D
RESPECTIVOS SUPLENTES
Presidente SAULLO MARINHO CÂMARA
30010094
55285-D
1º Membro LARISSA AUGUSTO E SILVA
30009568
52835
2º Membro FRANCISCOQUIRINO RODRIGUES PONTE
01012711
3707-D

OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REMANESCENTES DA OBRA DO ANEL VIÁRIO DE FORTALEZA. - DISTRITO OPERACIONAL: 1º D.O – REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA Conforme contrato celebrado com a CONSÓRCIO NOVO ANEL VIÁRIO. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PUBLICAS, em 02 de fevereiro de 2026.

José Ilo de Oliveira Santiago

SUPERINTENDENTE ADJUNTO - SUPAR

Registre-se, publique–se e cumpra-se.