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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 19

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

19

ÁREA META
INSTITUCIONAL
PESO PRODUTOS UNID QTDE DATA
INÍCIO
DATA
TÉRMINO
COMPARTILHA
MENTO
RESULTADO RESPONSÁVEL OBSERVAÇÕES
ASSISTÊNCIA
ESTUDANTIL
(PRAE)
Conduzir e fortalecer
projetos e ações
que visem garantir
o estímulo e o
acompanhamento
acadêmico do
discente
2 Ampliação
de projetos,
programas,
ações e serviços
de assistência
estudantil no
atendimento
psicossocial e de
inclusão e saúde
Ação
Inovadora
1 01/07/2025 31/12/2025 PRAE (Pró-Reitor) 2 Profa. Ana
Iris Tomás
Vasconcelos
A meta não foi
alcançada em
sua totalidade,
GESTÃO
(PROPLAD)
Planejamento e
acompanhamento das
ações dos projetos e
processos inovadores
3 Realização de
concurso público
efetivo para técnico
administrativo
Estrutu
ração dos
Campi
1 01/07/2025 31/12/2025 PROPLAD 2 Profa. Kalinyy
Siqueira Lima

porém,foi
publicada a
Portaria da
Comissão do
Concurso e
já promovida
reuniões de
elaboração
do Edital

PORTARIA Nº16/2026 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 31022.001428/2025-10, RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR A DISPENSA DE PONTO a servidora DAIANI KOCHHANN , ocupante do Cargo de Professor Adjunto, referência “L”, lotada na Coordenação do Curso de Ciências Biológicas desta Fundação, matrícula nº 300201-1-1, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 18 a 29 de setembro de 2025 para participar, à convite, como colaboradora no projeto de pesquisa do Laboratório de Economia e Administração Pesqueira – LEAP, na Universidade Federal do Amazonas – UFA, no Estado do Amazonas, sem ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, Sobral-CE, 02 de fevereiro de 2026.

Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque PRESIDENTE

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA N°117/2026 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos; 31032.000495/2026-71;31032.000230/2026-72-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objeto de serviço, com a finalidade de realizar atividades diversas de interesse da FUNECE, concedendo-lhes diárias de acordo com os artigos 1º; 4º; e 12º, do anexo I do Decreto 35.922 de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2026.

Darcio Italo Alves Teixeira

VICE-PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº117/2026, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA HENRIQUE PROFESSOR ASSISTENTE, D 300042.8-0 09/02/2026 a 10/02/2026 CANINDE FORTALEZA CANINDE 01 e ½ 297,60
SAVIO ANDRADE DE SOUZA CAVALCANTE PROFESSOR ADJUNTO, I 300010.9-5 01/03/2026 a 07/03/2026 FORTALEZA RECIFE
FORTALEZA
06 e ½ 3.264,12

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) ELINEIDE FERREIRA LIMA , matrícula 10036615, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, a partir de 01 de Fevereiro de 2026. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Francisco das Chagas Magalhaes PRESIDENTE Sandra Maria Nunes Monteiro SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE OBRA DE ARTE

DOADOR: ANA LENICE DE FÁTIMA DIAS FONSECA DA SILVA, inscrita na cédula de iden dade n° 5646855 SSP/SP, CPF 010.858.198-50, ENDEREÇO: Rua Major Maragliano, n° 94, bairro Vila Mariana, São Paulo - SP, CEP 04017-030, . DONATÁRIA: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE , situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COELHO , brasileira, residente e domiciliada em Fortaleza/CE. ANUENTE: INSTITUTO MIRANTE DE ARTE E CULTURA , associação privada sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 42.008.329/0001-49, com sede na Rua Dr. José Lourenço, nº 870 - 10º andar, bairro Aldeota, CEP: 60.115-280, Fortaleza/CE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Tiago Sobreira de Santana e do Diretor da Pinacoteca do Ceará, Rian Fontenele Cunha. SOBRE O QUE É ESTE TERMO? Esse Termo trata da doação da(s) obra(s) descrita(s) no Anexo Único, doravante denominada como OBRA(S) , em observação à Lei nº 17.129, de 12 de dezembro de 2019 e ao regulamento. Por meio deste Termo, a DONATÁRIA passa a ser a exclusiva proprietária da OBRA(S), que comporá o acervo museológico da Pinacoteca do Ceará, equipamento cultural integrante da Rede Pública de Equipamentos da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult/CE) e gerido atualmente pelo Instituto Mirante de Cultura e Arte (ANUENTE); Em virtude desta doação, a DONATÁRIA designa o Instituto Mirante de Cultura e Arte, neste ato como parte ANUENTE, como responsável pela gestão e salvaguarda da OBRA durante o período em que esta faz a gestão da Pinacoteca do Ceará; Caso a gestão da Pinacoteca seja sucedida por outra pessoa jurídica, a gestão e salvaguarda da OBRA será repassada a esta; A DONATÁRIA e/ou a ANUENTE poderão exibir a(s) OBRA(S), inclusive mediante ingresso, bem como usar, gozar e dispor da(s) OBRA(S) a seu exclusivo critério, respeitados os direitos autorais morais do autor; A DONATÁRIA não poderá de nenhuma maneira, sob qualquer pretexto ou finalidade, comercializar, transferir ou doar as obras a terceiros. A DOADORA declara que é a legítima proprietária da(s) OBRA(S) e que não está legalmente impedida de transferi-la a terceiros, assumindo total e exclusivamente a responsabilidade sobre essa declaração, eximindo a DONATÁRIA de qualquer responsabilidade sobre tal fato; A DONATÁRIA e a ANUENTE comprometem-se à atribuição da autoria ao(s) autor(es) quando da divulgação da OBRA; A DONATÁRIA somente será proprietária da(s) OBRA(S) mediante a sua efe va tradição, sendo acordado que a organização e custeio de embalagem e transporte será por conta a DONATÁRIA; A partir da tradição, correm por conta da DONATÁRIA, todos os impostos e taxas cobrados ou lançados sobre a(s) OBRA(S), mesmo que os lançamentos ou os avisos sejam emi dos em nome da DOADORA, bem como a DONATÁRIA será exclusivamente responsável pela conservação, preservação e segurança das(s) OBRA(S). E SOBRE A GRATUIDADE, O TEMPO, E O LUGAR DESSA DOAÇÃO? A doação da(s) OBRA(S) a que se refere este Termo é gratuita; A doação a que se refere este Termo é definitiva, transferindo totalmente a propriedade da(s) OBRA(S) para a DONATÁRIA; O QUE MAIS PRECISO SABER? Em caso de ocorrência de conflito, motivado por este contrato, as partes escolhem como local para a resolução dessas questões (foro), a comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. A DONATÁRIA declara-se ciente que a DOADORA é titular dos direitos autorais sobre a(s) OBRA(S) e para u lizá-las deverá obter as autorizações necessárias, de acordo com a legislação aplicável. Assim, a DOADORA licencia a DONATÁRIA de modo amplo e