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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 23

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

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RESOLUÇÃO DO CGPPP Nº01/2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE 127 MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ ATENDIDOS PELA CAGECE.

O CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO CEARÁ – CGPPP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14, inciso I e III da Lei Estadual nº. 14.391, de 07 de julho de 2009 e o art. 2º, incisos I, II, IV e VI do Decreto Estadual nº. 29.801, de 10 de julho de 2009, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) integra a Administração Pública indireta, e suas contratações podem eventualmente ter impacto negativo no Erário; CONSIDERANDO que Cagece submeteu ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Ceará (CGPPP) os estudos preparatórios e minutas de documentos licitatórios; CONSIDERANDO a Resolução CGPPP nº 15/2025, que aprovou os estudos da parceria público-privada de universalização do esgotamento sanitário nos 128 (cento e vinte e oito) municípios do interior do Estado do Ceará atendidos pela CAGECE, e autorizou a realização de consulta pública e audiência pública; CONSIDERANDO a realização da consulta pública e da audiência pública relativas à minuta do edital e à minuta do contrato da referida parceria, com ampla participação da sociedade e dos agentes interessados; CONSIDERANDO o Parecer Técnico emitido pelo Grupo Técnico de Parcerias (GTP), após a consolidação e análise das contribuições recebidas na consulta pública e na audiência pública, no âmbito do NUP nº 43012.000750/2025-11; CONSIDERANDO que o referido Parecer Técnico do GTP apresentou recomendações, condicionantes e ponderações de natureza técnica, jurídica, econômico-financeira, regulatória e operacional, voltadas ao aprimoramento dos estudos de viabilidade e dos instrumentos convocatórios; CONSIDERANDO que a CAGECE teve ciência integral das recomendações constantes nos Pareceres Técnicos do GTP, manifestando-se expressamente acerca de sua implementação, bem como assumindo, de forma exclusiva, a responsabilidade técnica, jurídica e administrativa pelas recomendações que não foram integralmente acatadas; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização da licitação da parceria público-privada de universalização do esgotamento sanitário nos 127 (cento e vinte e sete) municípios do interior do Estado do Ceará atendidos pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), com fundamento nos estudos de viabilidade, na minuta do edital e na minuta do contrato constantes no NUP nº 43012.000750/2025-11, conforme ajustados após a consulta pública e a audiência pública. Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º não dispensa a Cagece da avaliação das recomendações contidas nos Pareceres Técnicos do GTP, assumindo integral responsabilidade técnica, jurídica, econômico-financeira e regulatória pelas decisões adotadas, bem como de assegurar a plena conformidade do procedimento licitatório à legislação aplicável às parcerias público-privadas.

Art. 3º As minutas do edital e do contrato, com os seus respectivos anexos, a que se refere o art. 1º desta Resolução, deverão ser submetidas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, nos termos da legislação pertinente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 30 de janeiro de 2026.

Alexandre Sobreira Cialdini SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORA DO CGPPP Fabrízio Gomes Santos SECRETARIA DA FAZENDA MEMBRO DO CGPPP Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MEMBRO DO CGPPP Francisco das Chagas Cipriano Vieira CASA CIVIL MEMBRO DO CGPPP Hélio Winston Leitão SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA MEMBRO DO CGPPP

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.062103/2025-69 – SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO CÉLIO RUFINO GUIMARÃES, CPF: 241.320.803-82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº 0595051-1, com óbito em 29/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 9.597,73 (nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 217, de 17/11/2025, conforme descrição abaixo: A partir de 29/09/2025: NOME: ALEUDA CILEIDE ALBUQUERQUE GUIMARÃES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 513.512.503-53 VALOR: R$ 9.597,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 09449980/2021 - VIPROC e NUP 10061.052628/2024-13, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, §1º, II, “b”, e 8º, III da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ GOMES DA SILVA, CPF: 049.749.993-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3° SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 117.877-1-1, com óbito em 11/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.677,73 (três mil, seiscentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 022, de 31/01/2024, conforme descrição abaixo. A partir de 27/09/2021: NOME: CARLOS COSTA DA SILVA PARENTESCO: FILHO INVÁLIDO CPF: 648.850.033-34 VALOR: R$ 3.677,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.010748/2025-92 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ SOLON SOBRINHO, CPF: 059.468.323-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0168122-2, com óbito em 03/09/2025, pensão mensal no valor de R$ 6.914,37