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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 24

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

(seis mil, novecentos e quatroze reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 03/09/2025: NOME: MARIA DOS ANJOS SOLON PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 112.592.213-34 VALOR: R$ 6.914,37 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de n° 05158259/2023-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8°, da Lei Complementar Estadual n° 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei n° 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7° da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1° da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar ativa EVANDRO DE SOUZA PINHEIRO, CPF: 393.060.113-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de 2° TENENTE, percebendo o soldo do mesmo posto, matricula nº 0944471-8, com óbito em 27/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 8.099,89 (oito mil e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 117, de 23/06/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 27/04/2023: NOME: ANA MAYANE DA SILVA PINHEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 062.020.233-50 VALOR: R$ 4.049,94 NOME: EVANDRO DE SOUSA PINHEIRO FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 13/04/2014 CPF: 097.423.573-31 VALOR: R$ 1.349.98 NOME: ANA JÚLIA SILVA PINHEIRO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/04/2021 CPF: 118.111.803-45 VALOR: R$ 1.349,98 NOME: ANA LIA DE PAULO PINHEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/05/2007 CPF: 079.050.733-19 VALOR: R$ 1.349.98 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6°, da Lei Complementar n° 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de N° 09825711/2022- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5°, caput, 6°, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDMAR BARBOSA LOPES, CPF: 053.478.153-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0177571-5, com óbito em 25/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.359,98 (cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 141, de 27/07/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 25/09/2022: NOME: TAMAR DE SOUSA LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 545.495.583-34 VALOR: R$ 5.359,98 A partir de 30/05/2025: DATA DO REQUERIMENTO DE MARIA IRACILDA DE SENA NOME: TAMAR DE SOUSA LOPES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 545.495.583-34 VALOR: R$ 3.751,99 NOME: MARIA IRACILDA DE SENA PARENTESCO: PENSIONISTA DE ALIMENTOS – 30% CPF: 111.226.173-72 VALOR: R$ 1.607,99 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984, tendo em vista o que consta do Processo NUP 10061.030548/2024-07, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-SUBTENENTE da reserva remunerada JOSÉ CAMPOS BRAGA, matrícula n.º 019.796-1-2, falecido no dia 15/09/1997, pensão policial militar POR REVERSÃO, em razão do pedido de renúncia apresentado pela Srª CARMÉLIA MENDES BRAGA, 28/07/99, cujo título originário de pensão fora publicado no DOE nº 004, de 05/01/2023, julgado legal pelo TCE conforme Resolução nº 4056/2023, no valor de R$ 357,84 (trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), conforme descrição abaixo.1) A partir de 28/07/1999:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MARIA MARGARETE BRAGA VIDAL FILHA - NASCIMENTO EM 06/06/1967 296.665.033-87 89,46
TEREZINHA BRAGA DA SILVA FILHA - NASCIMENTO EM 23/10/39) 119.900.743-91 89,46
SELMA BRAGA FERREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 04/01/1944 046.956.743-00 89,46
NELMA MENDES BRAGA FILHA - NASCIMENTO EM 30/03/1942 134.960.003-25 89,46
2) A partir de 19/10/2010: (Óbito de T EREZINHA BRAGA DA SILVA):
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
MARIA MARGARETE BRAGA VIDAL FILHA - NASCIMENTO EM 06/06/1967 296.665.033-87 774,52
SELMA BRAGA FERREIRA FILHA - NASCIMENTO EM 04/01/1944 046.956.743-00 774,52
NELMA MENDES BRAGA FILHA - NASCIMENTO EM 30/03/1942 134.960.003-25 774,52

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10732100/2021,11485971/2021 –VIPROC RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Manoel Janay Lopes de Oliveira , CPF nº 03587660360, lotado(a) no(a) Secretaria de Administração Penitenciária -SAP, onde Recebia a remuneração do(a) cargo/função de Polícia Penal, nível/referência 4, matrícula nº 473439-1-7, com óbito em 14/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.823,68 (Dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Vanessa Oliveira da Costa COMPANHEIRA 070.183.353-02 1.411,70 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Manoel Tavyan Santiago Sousa de Oliveira Filho (Nascido em 19/09/2013) 103.826.323-97 470,66 Até 21 anos-Art77,§2º,inciso II.
Manoel Tavyto Sousa de Oliveira Filho (Nascido em26/12/2011) 103.826.503-79 470,66 Até 21 anos-Art77,§2º,inciso II.
Enzo Miguel Lopes Costa Filho(Nascido em 14/08/2019) 107.180.513-43 470,66 Até 21 anos-Art77,§2º,inciso II.