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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/02/2026 · pág. 25

DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026

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Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020 e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950 e tendo em vista o que consta do processo nº 0578881/2002- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-1° SARGENTO reformado - VALFREDO CAETANO DE ALENCAR, falecido no dia 08/06/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ANTONIETA QUEIROZ DE ALENCAR, falecida em 25/02/02, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1022, de 01/09/1983, no valor de R$ 1.032,31 (mil e trinta e dois reais e trinta e um centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 12/03/2002.

NOME PARENTESCO CPF VALOR
SONIA MARIA DE ALENCAR VIANA FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/1950 848.711.996 - 49 R$ 258,08
ANA LUCIA DE ALENCAR BARROS FILHA - NASCIMENTO EM 06/09/1948 900.037.566 - 53 R$ 258,08
MARIA DE FATIMA ALENCAR DE SOUSA FILHA - NASCIMENTO EM 03/11/1953 214.201.813 - 00 R$ 258,08
MARIA DAS GRACASQUEIROZ DE SOUSA FILHA - NASCIMENTO EM 26/05/1952 992.405.803 - 87 R$ 258,08

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e “2” e 8° da Lei nº 10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo de nº 05189952/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionados do ex-CABO da reserva remunerada - FRANCISCO BEZERRA LIMA, MF: 019 508-1-9, falecido no dia 24/10/1997, a pensão policial militar, no valor de R$ 198,90 (cento e noventa e oito reais e noventa centavos), conforme descrição abaixo:1) A partir de 24/10/1997:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Ana Rodrigues Lima Cônjuge 494.884.303-20 149,18
Francisca Helena Bezerra Filha(Nascimento em 02/04/1968) 323.864.273-15 49,73
2) A partir de 21/04/2000, com o ób ito de Ana Rodrigues Lima: 1) A partir de 24/10/1997:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
Francisca Helena Bezerra Filha(Nascimento em 02/04/1968) 323.864.273-15 663,04

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02621746/2022 – NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Nirvando Carlos Barbosa Falcão, CPF nº 053.436.823-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Instrutor Educacional, nível/referencia 30, matrícula nº 500033-1-0, com óbito em 22/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.143,34 (Dois mil, cento e quarenta e três reais e trinta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 22/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/10/2025:

NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Sylvia Helena Melo Falcão CÔNJUGE
683.895.403-63
1.667,04 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.
A partir de 16/03/2022, data do requerimento da Sra. Tania Maria Pierre Falcão – equivalen te a cota familiar de 90%
NOME PARENTESCO
CPF
VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Sylvia Helena Melo Falcão CÔNJUGE
683.895.403-63
1.895,78 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Tania Mara Pierre Falcão Pensionista de alimentos(11,55%)
163.875.113-72
247,56 X X X X

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00266185/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Dalvino Portella Magalhães, CPF nº 016.665.093-53, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, nível/Referência IFPJNF20, matrícula nº 91062, com óbito em 30/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.155,87 (três mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Margarida Cavalcante Magalhães Cônjuge 877.441.123-34 3.155,87 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de dezembro de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE