DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
140
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Termo de Filiação FNP - 2026. Pelo presente instrumento, o Município de Eusébio (CE), Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n° 23.563.067/0001-30 representado por seu Prefeito Jose Arimatéia Lima Barros Junior inscrito no CPF n° 001.789.863-30, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Art. 8° da Lei n° 14.341/2022, vem por meio do presente instrumento formalizar a filiação do Município à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP, associação de representação de Municípios, de abrangência nacional, de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n° 05.703.933/0001-69, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 8, Bloco B-50, 8° andar, sala 827, Venâncio Shopping, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.333-900, o que faz nos seguintes termos: Cláusula Primeira - Termos Gerais. Por meio do presente Termo de Filiação, o Município filiado manifesta a vontade de aderir à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP, que atua na defesa de interesses gerais dos municípios e no fortalecimento dos municípios por meio de representação política, técnica e social, consoante os termos da Lei n° 14.341/22. A FNP promove, ainda, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de projetos, além de atuar em processos legislativos e judiciais, garantindo voz ativa e soluções para demandas municipais. Com a Adesão, o Município filiado passa a gozar de todos os direitos e deveres previstos no Capítulo IV do Estatuto da FNP. Cláusula Segunda - Da Filiação. A filiação do Município é formalizada por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal, independentemente de autorização em lei específica, mediante assinatura deste Termo. Cláusula Terceira - Da Desfiliação. O Município poderá solicitar sua desfiliação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, a qual produzirá efeitos imediatos. Cláusula Quarta - Da Contribuição. O Município contribuirá para manutenção da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos com o valor anual de R$ 80.129,00 referente ao pagamento da contribuição FNP - Ano 2026, fixado em Assembleia Geral, vigente na data da assinatura deste Termo. Parágrafo Primeiro. O pagamento da contribuição e os repasses de valores à FNP deverão estar previstos na lei orçamentária anual do Município, conforme dispõe a Lei n° 14.341/2022. Parágrafo Segundo. A forma de pagamento da contribuição poderá ser realizada em cota única ou em parcelas mensais, conforme critérios deliberados em Assembleia Geral, registrado em ata. Parágrafo Terceiro. Os valores das contribuições poderão ser reajustados anualmente, conforme deliberado e aprovado em Assembleia Geral e registrado em ata. Parágrafo Quarto. Disposições Gerais. Todos os repasses de valores realizados à FNP, relatórios financeiros anuais, bem como despesas, termos de cooperação, contratos, convênios e quaisquer ajustes com entidades públicas ou privadas, associações nacionais e organismos internacionais, firmados no desenvolvimento de suas finalidades institucionais, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fnp.org.br para consulta do cidadão. Parágrafo Único. O Município filiado compromete-se a realizar a publicação imediata deste instrumento de filiação em órgão de imprensa oficial do Município. Eusébio/CE, 30 de janeiro de 2026. Jose Arimatéia Lima Barros Junior - Prefeito de Eusébio (CE).
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Decreto Nº 1.278, de 02 de Fevereiro de 2026. Homologa na íntegra o Resultado Final do Concurso Público do Município de Eusébio para provimento de cargos efetivos, regido pelas normas contidas no Edital nº 001/2025, de 07 de novembro de 2025. O Prefeito Municipal do Eusébio, usando de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Incisos I, II e III da Constituição Federal de 1988, bem como o contido no Edital de Concurso Público 001/2025, de 07 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado Ceará em 11 de novembro de 2025; Considerando a necessidade de lotar os candidatos aprovados visando suprir necessidade administrativa discricionária da Administração Pública Municipal; Considerando que todos os princípios constitucionais relativos à execução do concurso público foram respeitados, considerando o Processo Administrativo de concurso emitido e enviado pelo Instituto CONSULPAM Consultoria Público-Privada, empresa executora do certame, acerca das etapas de execução do referido Concurso Público, Decreta, Art. 1º. Fica Homologado em todos os seus termos o processo de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos, regidos pelo Edital nº 001/2025, de 07 de novembro de 2025, em especial o resultado final constando dos candidatos aprovados/classificados (Publicado eletronicamente em 22 de janeiro de 2026, no site https://www.consulpam.com.br/arquivos/20260122_163523_RESULTADO%20FINAL%20-%20EUS%C3%89BIO%20001%20 MAGIST%C3%89RIO%20-(DADOS%20DOS%20APROVADOS).pdf , e afixado no quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, parte integrante deste decreto, independentemente de transcrição. Art. 2º. Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo o disposto no Edital nº 001/2025, de 07 de novembro de 2025 (Regulamento do Concurso). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 02 de fevereiro de 2026. José Arimatéa Lima Barros Júnior - Prefeito do Município de Eusébio.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO – A Prefeitura Municipal de IguatuCE, através da Secretaria de Proteção Animal, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação, atuado como CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.11.14.03-PMI/SME , vem por intermédio desta, publicar o extrato resumido do termo de contrato firmado com a empresa: NX EMPREENDIMENTOS LTDA , com sede na Rua Norte do Loteamento Cajazeiras I, nº 22, Q-1, L-9, Cajazeiras, Fortaleza, Ceará, CEP 60.864-265, inscrita no CNPJ sob o nº 33.782.002/0001-39, neste ato, representada pelo senhor Francisco Nicolas Lima Xavier, Sócio Administrador, inscrito no CPF sob o nº. .927.-77, como abaixo discrimina: Fundamento Legal : Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações; Lei Federal nº. 9.605/1998; na Resolução do CONAMA nº. 307, de 05/07/2002, no Decreto Federal nº. 7.983, de 08/04/2013 e demais legislações aplicáveis a matéria. º Processo: Concorrência Eletrônica Nº 2025.11.14.03-PMI/SEINFRA . Contrato n : 2026.01.26.01-PMI/SEINFRA. Objeto : Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviço de conclusão da construção de creche pro-infância tipo 1, localizada no bairro Fomento, Iguatu-CE, referente ao CONVÊNIO: PAC 2 5775/2013 - TERMO DE COMPROMISSO Nº. 16846 - FNDE - Operado pelo sistema SIMEC – PAR 2, conforme especificações constantes no projeto básico. Valor Global: R$ 2.398.741,05 (dois milhões, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e cinco centavos). Data de Assinatura: 26 de janeiro de 2026. Prazo de Execução: será de 06 (seis) bimestres, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço autorizando o início dos trabalhos, conforme cronograma físico-financeiro aprovado pela Administração. Prazo de Vigência : a partir da data de sua assinatura, por 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: 0901.12.365.0018.1.016 (Construção, Ampliação, Reforma e Modernização de Centros de Educação Infantil). Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações) . Signatária: Natália Bastos Ferreira Tavares – Secretária Municipal de Educação. Em Iguatu-CE, 26 de janeiro de 2026. Fone: (88) 3581-6563. E-mail: [email protected]. Publique-se.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixelô - Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Quixelô, por intermédio Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, resolve Revogar o procedimento licitatório na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 2026.01.27.1. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de tratores agrícolas e máquinas pesadas por hora, para atender Produtores e Agricultores, junto a Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Econômico e de Meio Ambiente do Município de Quixelô/CE. Motivo: Melhor adequação e retificação do Termo de Referência, tal medida busca evitar vícios que comprometam o caráter competitivo do certame. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho. A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (…). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor, inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas em participar do certame. Fundamentação: a presente revogação tem fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 17.2 do edital. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 04 de fevereiro de 2026. Francisca Raquel de Oliveira, Agente de Contratação.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.19.01 PROCESSO ADMIISTRATIVO Nº 004/2026. O MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.19.01, DO TIPO MENOR PREÇO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, COMPOSTO POR MÓDULOS INTEGRADOS EM AMBIENTE WEB, INCLUINDO EM SEUS SERVIÇOS O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM DO SISTEMA EM DATACENTER, PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. ENVIO DAS PROPOSTAS PODERÁ SER FEITO DAS 09H DO DIA 06/02/2026 ATÉ ÀS 08H59 DO DIA 24/02/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL SERÁ ÀS 09H:15 DO DIA 24/02/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). A RETIRADA DO EDITAL E SESSÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ICAPUI.CE.GOV.BR E HTTPS://BNC.ORG.BR. INFORMAÇÕES NA SALA DO SETOR DE LICITAÇÃO, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07H30 ÀS 12H E DAS 13H ÀS 16H30. (HORÁRIO LOCAL). INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS, ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]. ICAPUÍ-CE, 04 DE FEVEREIRO DE 2026. ANDREZA KELLY SANTOS DE ANDRADE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRA.