DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
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TERPA CONSTRUÇÕES S/A - CNPJ 16.726.866/0001-14 - NIRE - 23.300.033.663. ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2026, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ASSEMBLEIA : Realizada no dia 14 de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 10:00 horas, na sede social da Companhia, na Rua Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302T-1, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.1922-105. 2. PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do Art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15.12.1976, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. 3. MESA: Presidente: WLADMIR MOREIRA DA SILVA - Secretário: MARCELO DOS SANTOS CARVALHO . 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) Alteração do Objeto Social; (ii) Aumento do capital social da Companhia e a consequente alteração do Art. 4º de seu Estatuto Social; (iii) Consolidação do Contrato Social; e (iv) Outros assuntos de interesse da companhia. 5. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após a discussão das matérias, os Acionistas aprovaram, por unanimidade de votos, as seguintes deliberações: 5.1. Aprovada a alteração do objetivo social da empresa para excluir a atividade de Cultivo de soja (CNAE 01.15-6-00). 5.2. Em face da deliberação supra, fica alterado o artigo 3º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: (i) Construção civil em geral; (ii) Construção e reforma de prédios; (iii) Serviços de infraestrutura para instalações elétricas, telecomunicações, lógicas, hidráulicas, sanitárias, transporte por dutos e adutoras; (iv) Construção de açudes, barragens e represas para geração de energia elétrica; (v) Execução de obras de construção viárias, pavimentação e recuperação de estradas, rodovias, pontes, viadutos, túneis, elevados e passarelas; (vi) Execução de obras de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas; (vii) Execução de obras de drenagem; (viii) Fabricação de produtos derivados do asfalto (industrialização de massa asfáltica); (ix) Serviço de locação, arrendamento de máquinas, equipamentos, instalações e intermediação de bens móveis; (x) Construção, administração e operacionalização de aterro sanitário; (xi) Serviço de limpeza e coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial, entulhos, refugos de obras, demolições, tudo por meio de lixeiras, veículos e caçambas, (xii) Compra, venda e aluguel de imóveis; (xiii) Transporte de máquinas, emulsão asfáltica, material betuminoso, cargas perigosas, produtos perigosos ou inflamáveis, intramunicipal; (xiv) Participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, quotista ou acionista; (xvi) Loteamento de imóveis próprios; (xvii) Elaboração e execução de projetos de urbanização; (xviii) Serviços de capina manual, desmatamento, roço/roçada manual, costal e mecanizada em vias e logradouros públicos e privados; (xix) Poda e trituração de árvores de pequeno, médio e grande porte em vias e logradouros públicos e privados; (xx) Serviços de varrição e raspagem em vias e logradouros públicos e privados; (xxi) Serviços de pintura de guias/meio fio em vias e logradouros públicos e privados; (xxii) Serviços de conservação, manutenção e limpeza de rodovias, vias e logradouros públicos e privados; e (xxiii) Usinas de compostagem.” 5.3. Aprovar o aumento do capital social da Companhia na ordem de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) mediante subscrição de 40.000.000 (quarenta milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, conforme abaixo descrito: a) 20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) pelo acionista WLADIMIR MOREIRA DA SILVA , brasileiro, solteiro, engenheiro civil, nascido em 03 de abril de 1976, natural da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrito no CPF sob o nº 699.998.993-15, portador da cédula de identidade RG nº 94010018830 SSP/CE, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Barbosa de Freitas, nº 300, Apto. 1602, Meireles, CEP 60170-020, integralizadas neste mesmo ato mediante a capitalização do crédito que o acionista detém contra a Companhia, decorrente de Distribuição de Lucro realizada em 18 de dezembro de 2025, consoante Boletim de subscrição que compõe o ANEXO I deste instrumento; e b) 20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, totalizando R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) pelo acionista MARCELO DOS SANTOS CARVALHO , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 10/05/1983, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 35.375, portador da cédula de identidade nº 2000002248710 - SSP-CE e inscrito no CPF nº 003.229.513-80, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 970, apto 102, Meireles, CEP 60.125-055, Fortaleza/CE, integralizadas neste mesmo ato mediante a capitalização do crédito que o acionista detém contra a Companhia, decorrente de Distribuição de Lucro realizada em 18 de dezembro de 2025, consoante Boletim de subscrição que compõe o ANEXO II deste instrumento. 5.4. Em face da deliberação supra, fica alterado o Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 4º. O Capital Social é de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), dividido em 63.500.000 (sessenta e três milhões e quinhentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.” 5.5. Ratificar a eleição da diretoria contemplada na Ata de Assembleia Geral Extraordinária firmada aos dias 30 de abril de 2024, sob o registro nº 6835364 em 22 de maio de 2024, que elegeu o Diretor Presidente Sr. WLADIMIR MOREIRA DA SILVA , brasileiro, engenheiro civil, solteiro, nascido em Fortaleza/CE, no dia 03/04/1976, portador da cédula de identidade RG nº 94010018830 - SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 699.998.993-15, residente e domiciliado na Rua Barbosa de Freitas, nº 300, apto. 1602, Meireles, Fortaleza/Ceará - CEP: 60.170-020, para o triênio 2024/2027, o qual atuará isoladamente, com mandato até 30 de abril de 2027. 6. CONSOLIDAÇÃO : Tendo em vista todas as alterações produzidas no texto do Estatuto Social, os acionistas deliberam, neste ato, reformular, alterar e consolidar o Estatuto Social, o qual, doravante, passará a vigorar com a redação transcrita abaixo: ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO - Nome e Duração: Artigo 1º. TERPA CONSTRUÇÕES S/A , sociedade anônima de ações, de capital fechado, com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto no presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404, de 15 de º dezembro de 1976, e suas alterações posteriores. Sede Social: Artigo 2 . A Sociedade tem sua sede e foro na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Dr. Gilberto Studart, 55 - Torre Sul, Sala 1302T-1, Bairro Cocó, CEP: 60.192-105; possui duas filiais sendo a Filial 01 estabelecida na Cidade de São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, à Fazenda Cristo Rei II, situada à Rodovia MA-224, KM 41, Zona Rural, CEP 65.440-000 e a Filial 02 estabelecida na Rua Vicente Cado, S/Nº - Centro, CEP: 58.255-000, Belém/PB; podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade º do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3 . A Sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades: (i) Construção civil em geral; (ii) Construção e reforma de prédios; (iii) Serviços de infraestrutura para instalações elétricas, telecomunicações, lógicas, hidráulicas, sanitárias, transporte por dutos e adutoras; (iv) Construção de açudes, barragens e represas para geração de energia elétrica; (v) Execução de obras de construção viárias, pavimentação e recuperação de estradas, rodovias, pontes, viadutos, túneis, elevados e passarelas; (vi) Execução de obras de terraplanagem e pavimentação de vias urbanas; (vii) Execução de obras de drenagem; (viii) Fabricação de produtos derivados do asfalto (industrialização de massa asfáltica); (ix) Serviço de locação, arrendamento de máquinas, equipamentos, instalações e intermediação de bens móveis; (x) Construção, administração e operacionalização de aterro sanitário; (xi) Serviço de limpeza e coleta de resíduos não-perigosos de origem doméstica, urbana ou industrial, entulhos, refugos de obras, demolições, tudo por meio de lixeiras, veículos e caçambas, (xii) Compra, venda e aluguel de imóveis; (xiii) Transporte de máquinas, emulsão asfáltica, material betuminoso, cargas perigosas, produtos perigosos ou inflamáveis, intramunicipal; (xiv) Participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, quotista ou acionista; (xvi) Loteamento de imóveis próprios; (xvii) Elaboração e execução de projetos de urbanização; (xviii) Serviços de capina manual, desmatamento, roço/roçada manual, costal e mecanizada em vias e logradouros públicos e privados; (xix) Poda e trituração de árvores de pequeno, médio e grande porte em vias e logradouros públicos e privados; (xx) Serviços de varrição e raspagem em vias e logradouros públicos e privados; (xxi) Serviços de pintura de guias/meio fio em vias e logradouros públicos e privados; (xxii) Serviços de conservação, manutenção e limpeza de rodovias, vias e logradouros públicos e privados; e (xxiii) Usinas de compostagem. º Capital Social e Ações: Artigo 4 . O Capital Social é de R$ 63.500.000,00 (sessenta e três milhões e quinhentos mil reais), dividido em 63.500.000 º (sessenta e três milhões e quinhentas mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Artigo 5 . Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. º Artigo 6 . A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações. Os certificados de ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, º quando emitidos, serão assinados pelo Diretor da Sociedade. Artigo 7 . Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da Sociedade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão. Assembleia Geral de Acionistas: º Artigo 8 . As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento º de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 9 . As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 10º. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pela Diretoria, presididas pelo acionista indicado entre os presentes, o qual, por sua vez, deverá indicar, dentre os presentes, o Secretário. Parágrafo Primeiro - Independentemente do disposto no “caput” deste artigo, será considerada regularmente instalada a Assembleia geral a que comparecer a totalidade dos º acionistas. Parágrafo Segundo - Qualquer acionista poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente à reunião. Artigo 11 . As deliberações nas Assembleias gerais deverão ser aprovadas por maioria simples das ações com direito a voto, exceto nos casos de quórum qualificado, º previsto neste Estatuto ou na legislação de regência. Artigo 12 . Compete à Assembleia Geral Ordinária: (a) tomar as contas dos administradores; (b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; º (d) eleger e destituir os Administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso, e fixar-lhes a remuneração. Artigo 13 . Dentre outras atribuições conferidas pela lei ou neste Estatuto, compete à Assembleia Geral Extraordinária: (a) reformar o Estatuto Social; (b) autorizar a emissão de ações e de debêntures; (c) suspender o exercício dos direitos do acionista; (d) destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da Companhia; (e) deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; (f) autorizar a emissão de partes beneficiárias; (g) deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação; (h) eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; (i)