DOE 05/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº024 | FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata;(j)deliberar sobre o aumento ou redução do capital social da sociedade.Administração
da Sociedade:Artigo 14º.A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social,
estando o Diretor dispensado de oferecer garantia para o exercício de suas funções. Parágrafo Primeiro - O membro da Diretoria tomará posse mediante
a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo Segundo - A
Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total do membro da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus
membros.Diretoria:Artigo 15º. ADiretoria será composta por 1 (um) Diretor Presidente, Acionista ou não, residente no país, eleito pela Assembleia
Geral de Acionistas, e por esta destituíveis, a qualquer tempo, para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único - No caso de
vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da vacância.Artigo 16º.Compete ao Diretor Presidente o seguinte:(a)Representar a sociedade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais;(b)Dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da sociedade;(c)Coordenar
os trabalhos de preparação das demonstrações fnanceiras e o relatório anual da administração da Sociedade, bem como a sua apresentação aos Acionistas;
(d)Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal;(e)Convocar a Assembleia Geral de Acionistas;(f)Admitir, promover, punir,
estabelecer salários, dispensar e demitir empregados;(g)Receber relatórios contábeis, planejamentos e metas das empresas cuja a sociedade mantenha
participação;(h)Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo, para tanto, assinar e endossar cheques, recibos e quaisquer outros documentos,
dar quitação de importância e valores devidos à Sociedade, respeitadas as limitações impostas por este Estatuto;(i)Emitir e endossar títulos de crédito;
(j)Prestar avais em favor da companhia;(k)Representar a sociedade na contratação de empréstimos ou fnanciamentos de qualquer espécie e natureza,
prazos e condições e ainda em operações que importem em alienação e/ou constrição de garantias sobre os bens imóveis da companhia;(l)Outorgar
procurações em nome da Sociedade, devendo especifcar os poderes conferidos;(m)representar a companhia na compra, venda ou alienação de imóveis
e bens do ativo permanente da companhia, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.Artigo 17º.Ficará a critério
do Diretor da Sociedade a validade dos atos de qualquer procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações
estranhas aos objetivos sociais, tais como fanças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.Artigo 18º.As reuniões da Diretoria
serão convocadas pelo Diretor, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes.Conselho
Fiscal: Artigo 19º. OConselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, conforme
previsto em lei.Artigo 20º.O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual
número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei.
Parágrafo Único - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger.Exercício Social
e Lucros:Artigo 21º. Oexercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais
demonstrações fnanceiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por
cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo - Os Acionistas têm direito a
um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76.
Parágrafo Terceiro - O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas,
observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto - A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou
para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser
imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto - Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar
a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório.
Liquidação: Artigo 22º.A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de
liquidação e indicar o liquidante.Artigo 23º.A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se
de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, de acordo com o artigo 118
da Lei 6.404/76, conforme alterada.Artigo 24º.Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.”
7. ENCERRAMENTO:Concluídos os trabalhos desta Assembleia, foi lavrada a presente Ata que, após ser lida e achada conforme, vai assinada por
todos os presentes.8. ASSINATURAS:Mesa: Presidente:WLADIMIR MOREIRA DA SILVA- Secretário:MARCELO DOS SANTOS CARVALHO;
Acionistas:WLADIMIR MOREIRA DA SILVAeMARCELO DOS SANTOS CARVALHO. Referida ata é cópia fel da constante no respectivo livro
de atas. Fortaleza (CE), 14 de janeiro de 2026.WLADIMIR MOREIRA DA SILVA -Acionista, Diretor Presidente e Presidente da Mesa.MARCELO
DOS SANTOS CARVALHO -Acionista e Secretário da Mesa.
ANEXO I À AGE REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2026 - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO, porWLADIMIR MOREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, nascido em 03 de abril de 1976, natural
da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrito no CPF sob o nº 699.998.993-15, portador da cédula de identidade RG nº 94010018830 SSP/CE,
residente e domiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Barbosa de Freitas, nº 300, Apto. 1602, Meireles, CEP 60170-020, Fortaleza/
CE, de 20.000.000 (vinte milhões) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, ao preço de emissão de R$ 1,00 (hum real) cada,
do capital daTERPA CONSTRUÇÕES S/A(Emissora), conforme descrito e aprovado na Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de
janeiro de 2026.Valor total da subscrição: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Quantidade de ações:20.000.000 (vinte milhões) de ações
ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada.FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO:Neste mesmo ato, R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) mediante capitalização de crédito no mesmo valor que o acionista subscritora detém contra a Companhia. Fortaleza/CE, 14 de janeiro
de 2026.WLADIMIR MOREIRA DA SILVA -Acionista, Diretor Presidente e Presidente da Mesa.MARCELO DOS SANTOS CARVALHO -
Acionista e Secretário da Mesa.
ANEXO II À AGE REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2026 - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO, porMARCELO DOS SANTOS CARVALHO, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido
em 10/05/1983, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 35.375, portador da cédula de identidade nº 2000002248710 - SSP-CE e inscrito no CPF nº
003.229.513-80, residente e domiciliado na Rua Joaquim Nabuco, nº 970, apto 102, Meireles, CEP 60.125-055, Fortaleza/CE, de 20.000.000 (vinte
milhões) ações ordinárias nominativas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, ao preço de emissão de R$ 1,00 (hum real) cada, do capital daTERPA
CONSTRUÇÕES S/A(Emissora), conforme descrito e aprovado na Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2026.Valor
total da subscrição: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Quantidade de ações:20.000.000 (vinte milhões) de ações ordinárias nominativas, no
valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada.FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO: Neste mesmo ato, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) mediante
capitalização de crédito no mesmo valor que o acionista subscritora detém contra a Companhia. Fortaleza/CE., 14 de janeiro de 2026.WLADIMIR
MOREIRA DA SILVA -Acionista, Diretor Presidente e Presidente da Mesa.MARCELO DOS SANTOS CARVALHO -Acionista e Secretário da
Mesa. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifco registro sob o nº 7388765 em 27/01/2026. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Vice-Presidente.|
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Morada Nova - Aviso de Licitação. O Município de Morada Nova, por intermédio de seu Agente de Contratação, torna público que até o dia 07 de março de 2026, fará realizar Chamamento Público Nº 001.2026-CP-DIV, para inscrição de profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas para constituir subcomissão técnica para julgamento na licitação na modalidade Concorrência Pública, tipo “Técnica e Preço”, a ser promovida pelo Município de Morada Nova, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de Agência de Propaganda, nos Termos do Artigo 37, §1° da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei 12.232 de 29 de abril de 2010, junto às diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Morada Nova, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, a compra de mídia e a distribuição de publicidade, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Morada Nova. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei 12.232 de 29 de abril de 2010, Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. Manoel Castro, 726 - Centro, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Morada Nova - CE, 04 de Fevereiro de 2026. Francisco Mardonio Cavalcante Andrade - Agente de Contratação.
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Penaforte - Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº. 2026.02.04.01SESA. Objeto: Aquisição de equipamento e material permanente, destinados a atender às necessidades da Secretaria de Saúde.(EMENDA-Proposta 11417651000125003/2025). Sessão Pública agendada para às 08h, do dia 19 de fevereiro de 2026, que ocorrerá através do seguinte endereço eletrônico: https://www.licitapenaforte.com.br. Maiores informações e/ou aquisição do Edital no endereço eletrônico acima. Leonarda Santana de Souza - Membro da Equipe de Planejamento de Contratações Públicas do Município de Penaforte/CE.