DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – DEA, PROCESSO 13001.045533/2025-19.
A SECRETÁRIA-GERAL DA PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, da Lei Complementar n° 58, de 31 de março de 2006, e a competência disposta no art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e Lei Complementar nº 260, de 10 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO que o servidor RAIMILAN SENETERRI DA SILVA RODRIGUES, tem direito ao valor de R$ 1.242,34 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) referente a Gratificação de Titulação retroativa a 17 de dezembro de 2025, referente a DEA – PGE – Despesa de Exercício Anterior do ano de 2025. RESOLVE:
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.242,34 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), referente a DEA – Despesa de Exercícios Anteriores – UG 130001 PGE – do ano de 2025, conforme repercussão financeira constante no processo de nº 13001.045533/2025-19. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2026.
Juliana Silva Lopes
ORIENTADORA DA CÉLULA FINANCEIRA
Waliene Aguiar Sombra Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE RECURSOS HUMANOS
Jorge Costa de Araújo COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Marjorie Dionísio Xavier Castellón SECRETÁRIA-GERAL
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2026
Sendo a ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 15 de janeiro de 2026, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.018357/202513. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 714987. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018354/2025-80. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 713364. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018356/202579. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 715166. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018658/2025-47. Vivo Empreendimentos e Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722519. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000004/202648. Maria Luciana de Sousa Nascimento. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718556. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000693/2026-91. M S Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 703961. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009567/2025-11. J R Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720111. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018623/2025-16. Paulo Sérgio Oliveira da Rocha. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722790. Decisão pela procedência da defesa, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.018353/2025-35. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 170516. Decisão de confirmar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.000683/2026-55. MS Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 163899. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.013500/2025-81. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720506. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016671/2025-61. Alexandrino Menezes Lima Façanha. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722662. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016511/2025-12. Elite Comércio e Serviços Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717243. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013603/2025-41. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720169. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018119/2025-16. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720268. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 08012.005830/202562. Núcleo de Fiscalização e Operações de Transporte - DETRAN/NUTRA. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 157886. Decisão pelo conhecimento e deferimento do pedido nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.018348/2025-22. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 170508. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000475/202656. Município de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720626. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. 13NUP: 13012.000697/2026-79. JR Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 704550. Decisão pelo improvimento do recurso, mantendo o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000467/2026-18. Município de Altaneira. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720339. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000692/2026-46. MS Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 701575. Decisão pelo provimento ao recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007525/2025-45. Coopitrace. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719617. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007526/2025-90. Coopitrace. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 719641. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.017109/2025-55. Arce. Reajustes Tarifários dos SAAE’s da Microrregião Centro-Sul. Decisão de submeter a nota técnica à realização de audiência pública, no período de 06 a 20 de fevereiro de 2026, na modalidade intercâmbio documental, com reunião virtual, no dia 19 de fevereiro, às 10h nos termos do voto da Relatora nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA NUP: 13012.015525/202519. Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás. Autorização de Comercializador de Gás Natural. Decisão pelo deferimento do pedido nos termos do voto da Relatora. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.012519/2025-18. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0038/2025 – SAA e SES do Município de Campos Sales/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010872/2025-55. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0026/2025 – SAA e SES do Município de Salitre/ CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação as Súmula Arce nº22. NUP: 13012.011840/202577. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0028/2025 – SAA e SES do Município de Russas (Sede)/CE e Localidades. Decisão pelo parcial procedimento do recurso nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.015963/2025-87. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0045/2025 – SAA e SES do Município de Mulungu/ CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.016789/2025-90. Cagece. Auto de Infração - AI/CSB/0061/2025 – SAA do Município de Orós/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe parcial provimento, com a redução da penalidade de multa nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012274/2025-11. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração - AI/CSB/0032/2025 – SAA e SES do Município de Porteiras/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.013167/2024-29. Arce. Normatização conforme orientações da NR 9 da ANA. Decisão de aprovar a minuta de resolução, expedindo a Resolução Arce nº 03/2026 nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, o processo de NUP 13012.012278/2025-07 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. CORRIGENDA: NO DIÁRIO OFICIAL Nº 243, Série 3, Ano XVII, de 24 de dezembro de 2025, que publicou o Extrato da Ata da 23ª Reunião Ordinária do Conselho do dia 27 de novembro de 2025. Onde se lê: NUP 13012.013770/2025-91 “Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator”. Leia-se: “Decisão pelo provimento do recurso, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator”. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2026.
Felipe Mota Campos ASSESSORIA DO CONSELHO DIRETOR
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº21/2143
ANEXO AO CONTRATO Nº21/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE MASSAPÊ – COOTMAM . COOPERATIVADO(A): Francisco Evaldo Vasconcelos Faustino. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE , na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 4.3, em substituição ao cooperado Francisco das Chagas Vasconcelos Faustino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO