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Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/02/2026 · pág. 49

DOE 09/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº026 | FORTALEZA, 09 DE FEVEREIRO DE 2026

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº3/2026-CEPEPM/DEPM/AESP NUP: 10041.000173/2026-42

  1. Referência: Nota de Instrução Nº 3/2026-CEPEPM/DEPM/AESP da disciplina prática de Tiro Policial Defensivo I do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Polícia Militar do Ceará - CFO PM/CE/2024 - Turma III , que será realizada em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 1/2026-DEPM/DG/AESP , sob o NUP nº 10041.000090/2026-53 . 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES dos referidos Pelotões do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Polícia Militar do Ceará - CFO PM/CE/2024 - Turma III , o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento de porte empregado no Policiamento Ostensivo Geral da Polícia Militar do Ceará. 3. Curso: Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Polícia Militar do Ceará - CFO PM/CE/2024 - Turma III 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: A definir. 5. Veículos/ transporte/apoio: - Não há previsão de transporte cedido pela AESP/CE - O monitor de grupo deverá fazer o acompanhamento de um modo geral do grupo, repassando as alterações dos discentes, em apoio aos docentes da componente curricular 6. Quantidade de alunos: 82 (oitenta e dois) alunos. 7. Equipamentos: Cintos de guarnição e Coletes balísticos a cargo da AESP e os equipamentos de proteção individual (óculos e protetor auricular) a CARGO DOS DISCENTES 8. Procedimentos: A instrução prática de Tiro Policial Defensivo I deverá ser realizada seguindo as regras abaixo elencadas: 8.1.1 Só poderá ser utilizada munição de treinamento, NTA, fornecida pela AESP/CE; 8.1.2 A Instrução será realizada com pistolas calibre .40 S&W, fornecidas pela Polícia Militar do Ceará, não podendo ser utilizada arma de propriedade particular; 8.1.3 O Aluno-Oficial deverá usar os equipamentos de proteção individual (óculos e protetor auricular) durante todo o tempo de permanência no estande e colete balístico quando na linha de tiro; 8.1.4 Os disparos serão realizados em alvos dos tipos: Silhueta Armada, NRA, figuras geométricos e fotográficos; 8.1.5 As linhas de tiro para a realização da instrução serão formadas por até 10 (dez) atiradores; 8.1.6 Só poderão estar presentes na linha de tiro os instrutores, monitor, coordenador de grupo, representante da CEPEPM/DEPM/AESP e os candidatos que estejam participando da instrução; 8.1.7 Os grupos devem ser divididos em 04 (quatro) subgrupos que irão compor as Oficinas de Treinamento (OT’s): Vermelha (tiro real), Laranja (tiro a seco), Amarela (manuseio) e Verde (observação); 8.1.8 O Instrutor Chefe de Linha, responsável pela equipe de instrutores deverá permanecer na OT Vermelha, juntamente com 02 (dois) instrutores auxiliares, devendo as OT’s Laranja e Amarela ficar sob a responsabilidade de um instrutor auxiliar cada, devendo a equipe de instrução ser formada por 05 (cinco) instrutores; 8.1.9 Os Alunos-Oficiais que apresentarem dificuldades na OT Vermelha serão direcionados para as Zonas de Nivelamento (ZN), áreas de tiro real, destinadas à recuperação dos alunos; 8.1.10 Os Alunos-Oficiais que forem deslocados para as Zonas de Nivelamento (ZN), devem levar consigo as munições destinadas aquele dia de treinamento, e, sob a supervisão de um instrutor, realizar exercícios de tiro real, objetivando a correção de eventuais falhas; 8.1.11 Durante a realização da instrução deverão ser observados os seguintes comandos: 8.1.11.1 “Pista fria” (para briefing inicial); 8.1.11.2 “Pista Quente”; 8.1.11.3 “Atenção atiradores enumerar”; 8.1.11.4 “Atiradores óculos e abafadores, equipar”; 8.1.11.5 Municiar com “X” cartuchos” (revólver), ou, Municiar carregador com “X” cartuchos” (pistola); 8.1.11.6 “Atiradores com as armas apontadas para os alvos, alimentar, carregar e ficar pronto”; 8.1.11.7 “Efetuar um silvo longo de apito (atenção), e um silvo breve (execução)” 8.1.11.8 “Pista fria”; 8.1.11.9 “Atiradores a frente dos alvos, conferir impactos e obrear/trocar alvos”. 8.12 Os atiradores só poderão retirar os seus equipamentos de proteção individual após o encerramento da instrução, observadas as condições de segurança; 8.1.13 Após a realização da instrução, os instrutores com a equipe de apoio e os candidatos atiradores deverão conferir os alvos, que deverá estar assinado pelo Instrutor Chefe de Linha, por um Instrutor Auxiliar e pelo aluno atirador; 8.1.14 Em caso de incidente de tiro, tipo nega (falha da munição), o aluno executará novamente, após o final da série, os tiros relativos aos cartuchos não deflagrados, de forma que o aluno (a) possa completar o número de disparos previstos no curso; 8.1.15 Apenas representantes da CEPEPM/ DEPM, ASCOM e pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor-Geral da AESP/CE, bem como a equipe de instrutores podem fotografar ou filmar as instruções; 8.1.16 Não é permitido, ao candidato, no estande, além das regras já estabelecidas em lei ou portarias: 8.1.16.1 Fumar; 8.1.16.2 Conduzir celulares ou equipamentos eletrônicos com câmeras; 8.1.16.3 Realizar prática de tiro com sintomas de ingestão de bebida alcoólica; 8.1.16.4 Realizar a prática de tiro com sintomas de uso de substâncias psicoativas. 9. Execução: Para a prática das disciplinas de Tiro Policial Defensivo I, serão disponibilizadas munições nos calibres .38 SPL e .40 S&W, conforme a quantidade individual por aluno e o total previsto:
CAL. QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE DISPARO POR ALUNO DEMONSTRAÇÃO DE EXERCÍCIOS E/OU
NEGA(10 UNIDADES POR PELOTÃO)
TOTAL GERAL
.40S&W 82 200 30 16.430
.38SPL 21 - 1.722

Observação: As munições serão solicitadas ou retiradas conforme a demanda do curso, com base no número total de discentes matriculados no período da solicitação. Esse quantitativo poderá ser ajustado caso haja inclusão em cumprimento de decisão judicial ou desligamento de candidatos. Uniforme INSTRUTORES: Uniforme completo de Instrutor de Tiro da AESP, composto por camisa vermelha padrão, calça tática preta, coturno preto e boné ou chapéu panamá preto, em conformidade com o Normativo de Tiro da AESP. DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS. Local: SHOOTERS CLUBE DE TIRO. Av. Manoel Feliciano de Lima s/n Camará, Aquiraz Data: 26/06: Sala de Aula (AESP/CE), 29/06, 01, 03, 06 e 08/07/2026 (Estande de Tiro) Horário: 08:00 às 17:00 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Militar - DEPM. em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO/CE

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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2026-CEPEPM/DEPM/AESP

NUP: 10041.000468/2026-19

  1. REFERÊNCIA: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 5/2026-CEPEPM/DEPM/AESP, regido pelo regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01/2022 - SSPDS/ AESP - 2º TENENTE PMCE, de 20 de outubro de 2022, publicado no DOE/CE Nº 232, de 22/11/2022, regulamento pelo PAE Nº 28/2025 - DEPM/DG/ AESP, NUP N° 10041005099/2025-70 e suas alterações, e de Matriz Curricular Nacional (MCN), formulada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e da Matriz Curricular da AESP/CE. Que o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE – CFO PMCE/2024 Turma III será regido pelo PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 1/2026-DEPM/DG/AESP, NUP nº 10041.000090/2026-53. 2. OBJETIVO: Orientar os CADETES a alcançarem um melhor entendimento da importância da educação física militar, aos conteúdos disponíveis no material didático, ampliando os conhecimentos do tema de forma mais completa, referência para o processo de ensino e aprendizagem. E, Desenvolver e avaliar o desempenho da capacidade física (TAF) durante Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE – CFO PMCE/2024 Turma III. 3. CURSO: Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE – CFO PMCE/2024 Turma III 4. INSTRUTOR MÁSTER E INSTRUTORES AUXILIARES: INSTRUTORES 01(um) instrutor para cada pelotão 5. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da coordenação do Curso. 6. QUANTIDADE DE ALUNOS: 82 (oitenta e dois) discentes, conforme previsão PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL – PAE Nº 1/2026-DEPM/DG/AESP 7. EQUIPAMENTOS: Cronometro, apito, prancheta, caneta e cones, bolas(de futebol de campo, de quadra, de basquetebol, de voleibol, etc.) a cargo da AESP/CE. 8. PROCEDIMENTOS: 8.1. As atividades avaliativas da disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR I deverão ser aplicadas a todos os cadetes do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE – CFO PMCE/2024 Turma III , totalizando 82(oitenta e dois) discentes; 8.2. O Cadete deverá atingir parâmetros necessário para obter o conceito satisfatório (média) no final das atividades propostas da componente curricular, devendo ser pontuado pelo instrutor o conceito individualmente; 8.3. As Atividades Práticas da disciplina de Educação Física Militar I, serão apontadas pelo instrutor em observância a toda dinâmica da disciplina; 8.4. No caso dos Cadetes que exijam uma complexidade adaptativa no exercício, bem como na execução, caberá ao instrutor aplicar uma atividade separadamente com esses discentes; 8.5. Durante as atividades práticas os Cadetes deverão comparecer nas datas, horários e local especificados com o uniforme de Educação Física acordo com a portaria nº 2.110/2013-GS, Define o padrão de camisetas, calções e calçados para atividades físicas militares, AESP/CE ; 8.6. O cadete que não estiver em condições de realizar as atividades físicas deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento. 9. EXECUÇÃO: 9.1. LOCAL: AESP|CE 9.2. DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3. HORÁRIO: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.4. GRUPOS: 01, 02 e 03. 9.5. A CEPEPM, coordenará de forma supervisionada todas as ações referentes a disciplina com o apoio e supervisão direta da Equipe de apoio que será formada pelo Coordenador e Monitor do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais da PMCE – CFO PMCE/2024 Turma III ; 9.6. Os instrutores, deverão orientar os cadetes quanto à forma de execução dos exercícios durante as atividades propostas para que não haja dúvidas no momento da execução; 9.7. O instrutor deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos cadetes; 9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar - DEPM/AESP, em conjunto com a Direção Geral Adjunta – DGA/AESP. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR-GERAL ADJUNTO/CE