DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 39
PORTARIA Nº38/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.003412/2025-61, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, do empregado GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA ALBUQUERQUE , matrícula Nº 300021-8-0, ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de doutor, com vigência a partir de 08 de dezembro de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2026.
Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº48/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.003446/2025-55, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, do empregado FRANCISCO LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA** , matrícula Nº 300017-9-6, ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de doutor, com vigência a partir de 10 de dezembro de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2026. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA Nº60/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.003332/2025-13, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE conceder o percentual da GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO, de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento base, do empregado FREDERICO SILVA THÉ PONTES FILHO** , matrícula Nº 3000215-6, ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotado neste órgão, portador do título de doutor, com vigência a partir de 03 de dezembro de 2025. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de fevereiro de 2026. Inácio Mariano da Costa PRESIDENTE
*** *** * PORTARIA PRESI Nº083/2026 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, de acordo com o Art. 8º, Inciso I, dos seus Estatutos, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto nº 31.021 de 11 de outubro de 2012, combinado com o anexo 4 do Plano de Cargos e Salários, aprovado pelo Conselho Técnico Administrativo, em 5 de julho de 1979 e homologado pelo Exmo. Senhor Governador do Estado, em 7 de julho de 1982, RESOLVE DESIGNAR VALDETE AGUIAR MOURA , MARIA GORETTE ALVES e IOLANDA ALCÂNTARA MARTINS (Representante da ASSEMA - Associação do Servidores da EMATERCE, para, sob a coordenação da primeira, comporem a Comissão** responsável pela análise dos currículos dos empregados de cargos técnicos, administrativos e de serviços referente ao exercício de 2026. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em 10 de fevereiro de 2026. Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
IG: 1425423000 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2025 I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2025; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE ; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Processo Administrativo NUP nº 56001.001388/2025-77; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do Contrato nº01/2025 ; IX - VALOR GLOBAL: Fica renovado, para o novo período de vigência aqui tratado, o valor anual de R$ 294.353,90 (duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato nº 01/2025 será prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de fevereiro de 2026.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.; XII - DATA: 09 de Fevereiro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Rennys Aguiar Frota Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Hugo Santana de Figueirêdo Junior Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará Pablo de Mello e Silva de Carvalho Diretor Comercial da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará.
Mário Hélio Portela Reinaldo Filho COORDENADOR JURÍDICO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS NUP 56001.000041/2026-98 MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, A EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL E O ITAIPU PARQUETEC , PARA COLABORAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE PLANTA PILOTO DA CADEIA PRODUTIVA DE HIDROGÊNIO VERDE NO CEARÁ. A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, inscrita sob o CNPJ nº 22.064.583/0001-57, com sede na Av. Washington Soares, nº 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60.811-341, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Domingos Gomes de Aguiar Filho, brasileiro, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominada SDE; a EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A.,inscrita sob o CNPJ nº43.913.162/0001-23,situada no Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 09, Centro Empresarial Parque Cidade, Torre B, 7º andar, Salas 701, 702, 704 e 705, Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.308-200, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Marlos Costa de Andrade, brasileiro, doravante denominada ENBPar; e o ITAIPU PARQUETEC, FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU BRASIL, inscrita no CNPJ nº 07.769.688/0001-18, situada na Av. Tancredo Neves, nº 6731, Jardim Itaipu, Foz do Iguaçu/PR, CEP 85.867-900, neste ato representada por seus Diretores, Sr. Irineu Mário Colombo e Alexandre Gonçalves Leite, brasileiros, residentes e domiciliados em Foz do Iguaçu/PR, doravante denominada ITAIPU PARQUETEC. CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável traçados pela Organização das Nações Unidas e os grandes acordos internacionais de descarbonização das atividades econômicas de todo o planeta, que buscam a redução ou mesmo a eliminação do uso de combustíveis fósseis na produção de bens e serviços; CONSIDERANDO que grandes economias mundiais constataram a inexistência de recursos para a produção de energias renováveis em seus territórios, para alcançar a meta de longo prazo de uma matriz energética predominantemente renovável, e que identificaram o Hidrogênio Verde como o vetor que irá permitir importar energia limpa de regiões favorecidas pela natureza e que tenham potencial excedente às suas necessidades; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará tem um grande potencial para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, com destaque para as tecnologias eólica e solar; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, por sua localização geográfica diferenciada, e por possuir as infraestruturas portuária, viária, elétrica e de comunicações bem estruturadas, dispõe de condições ideais para sediar empreendimento da cadeia de energias renováveis e de hidrogênio verde; CONSIDERANDO o interesse do Estado do Ceará em fomentar o desenvolvimento da nova cadeia de energias renováveis e de hidrogênio verde para contribuir no seu desenvolvimento sustentável; CONSIDERANDO que o Estado do Ceará, possui um “Plano de capacitação e fortalecimento de cadeia produtiva em energias renováveis no Ceará”, que tem como propósito principal promover a capacitação profissional em energias renováveis, visando à inclusão socioeconômica e ao atendimento das demandas crescentes da cadeia produtiva do setor, especialmente no que tange à energia eólica, solar fotovoltaica e hidrogênio verde, por meio da implantação de laboratórios de ensino especializados e da formação técnica, alinhados às inovações e necessidades da sociedade e do mercado de trabalho. CONSIDERANDO que a ENBPar é a empresa controladora (holding) de outras três companhias que exercem atividades estratégicas e privativas da União — Itaipu Binacional, Eletronuclear e Indústrias Nucleares do Brasil (INB) —, e que possui em seu escopo institucional projetos e ações voltados à universalização da oferta de energia elétrica, ao estímulo de fontes alternativas de energia e à promoção da eficiência energética; tendo como propósito consolidar-se como empresa de referência nacional na condução de negócios nucleares e em energia limpa, alinhada a boas práticas ambientais, sociais e de governança (ESG), comprometida com a sustentabilidade e o desenvolvimento tecnológico do setor energético brasileiro; CONSIDERANDO que a ENBPar deve atuar de forma alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Energia (PNE) contribuindo para expandir elementos que garantam a segurança energética e a soberania nacional, além de garantir que todas as ações empresariais estejam orientadas pelo interesse coletivo, pela função social da empresa estatal e pelo desenvolvimento sustentável do setor elétrico observando, ainda os princípios da Lei nº13.303/2016, especialmente os da transparência, eficiência, controle social e responsabilidade corporativa. CONSIDERANDO que o Itaipu Parquetec é o parque mais completo em soluções sustentáveis para tecnologias do futuro e transição energética promovendo a interação e a troca de conhecimentos em prol do desenvolvimento de soluções para a sociedade, por meio de projetos e políticas de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e empreendedorismo. CONSIDERANDO que o Itaipu Parquetec transformar conhecimento e Inovação em bem-estar social e suas áreas de pesquisa aplica, desenvolvimento experimental e inovação, ou seja, os Centros Tecnológico do Itaipu Parquetec, buscam por soluções inovadoras para transformar conheci-