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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 64

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 6

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

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Correlatas são Aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar, cumulada com multa, com a devida inscrição em cadastro restritivos, bem como, poderá ser formalizada a Extinção Unilateral do Contrato n.º 093/2025. Salientamos ainda atenção aos itens 13.4., 13.9. e 13.11. do contrato em tela: As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços, e, caso entenda cabível, a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa prévia, contados a partir da data de intimação, acerca da aplicação de penalidades pelo descumprimento do Contrato n° 093/2025, conforme previsto no Art. 166 da Lei nº 14.133/2021. Informamos também que, caso haja multa e ela não seja adimplida no prazo supracitado, será acionado o Seguro Garantia do supracitado contrato, e, caso não seja suficiente para pagamento da multa aplicada, será encaminhado à Douta Procuradoria Geral do Estado - PGE para a cobrança judicial da multa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026 Luiz Carlos de Oliveira Carmo Gestor de Contrato de Obra - COINF. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº030/2026 OBRA

NUP 22001.001693/2026-28

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 00202025 OBJETO: CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE EMPRESA: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05942025SEDUC01, contrato n°00202025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MTTIMBO CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001693/2026-28, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 30 e 31.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:22/01/2026 MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº034/2026 OBRA

NUP 22001.001754/2026-57

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 03812025 OBJETO: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE EMPRESA: CONSORCIO PRISMA SALES Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº06712025SEDUC01, contrato n°03812025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaCONSORCIO PRISMA SALES, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL – CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001754/2026-57, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 36 e 37.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional 22/01/2026 DATA DA ASSINATURA CONSORCIO PRISMA SALES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº023/2026 OBRA

NUP 22001.001745/2026-66 Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 CONTRATO N.º: 01842023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE EMPRESA: SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 01/12/2025 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP nº05322023SEDUC01, contrato n°01842023 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaSOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PACAJUS - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo N.22001.001745/2026-66, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita a PARALISAÇÃO da referida obra.” Solicito a paralisação, considerando que a medição do período de dezembro teria data fim em 31/12/2025, não haveria tempo hábil para processamento de tal medição (apresentação, análise e aprovação, despacho para parcela, empenho da despesa). “. A DIFOR em doc. de fls. 21 e 22.” Entende-se, salvo melhor juízo, pela paralisação do prazo de execução da obra a partir de 01/12/2025”. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 24/01/2026 SOMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº017/2026

NUP 22001.002179/2026-18

Fortaleza, 15 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:02732025 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, MUNICÍPIO DE PENAFORTE – CE Empresa: LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº06662025SEDUC01, contrato n°02732025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa LUZENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, cujo objeto é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, MUNICÍPIO DE PENAFORTE – CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002179/2026-18, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 17. “ Considerando a ordem de paralisação n° 15/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 15/01/2026. “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA: 19/01/206 LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


ORDEM DE REINICIO OBRA Nº022/2026

NUP 22001.002362/2026-13

Fortaleza, 19 de Janeiro de 2026 Contrato Nº:00202025 Objeto: CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE Empresa: MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA Por decisão do Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de códigoSIGOP nº05942025SEDUC01, contrato n°00202025 , firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa MT TIMBOCONSTRUCOES LTDA, cujo objeto é CONCLUSÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo de N.22001.002362/2026-13, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o REINICIO da referida obra.” Solicito o reinicio da obra. “ O Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional em doc. de fl. 24. “Considerando a ordem de paralisação n° 030/2026, esta DIFOR concorda com o reinício do prazo de execução da obra em tela a partir de 19/01/2026 “. Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional DATA DA ASSINATURA:19/01/2026 MT TIMBO CONSTRUCOES LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR