DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
488 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Art. 1º - Designar os integrantes que constam no art. 2º deste Ato, inciso I a III para compor o Grupo de Trabalho – GT para tratar da formação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Riacho da Matinha, em Crato-CE, não sendo remunerada a respectiva designação e considerada atividade de relevante interesse público; Art. 2º – Serão designados para o GT de formação do Conselho Gestor da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE do Riacho da Matinha. I – PATRÍCIA JACAÚNA BARBOSA – COORDENADORA/COBIO-SEMA, MAT. 300010-3-6, COORDENADORA DA COMISSÃO; II – WALBER LEITE DIAS DE SOUSA – ORIENTADOR DE CÉLULA DE GESTÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO PARQUE ESTADUAL SÍTIO FUNDÃO / ARIE RIACHO DA MATINHA / ARIE DO VALE DOS BURITIS, MAT. 3000146-X; III – ALEXANDRE FERREIRA SINÉZIO – AUXILIAR ADMINISTRATIVO IV – SEMA/COBIO, CPF: 969.607.523-53;
IV – 1º TEN QOPM RODRIGO BARBOSA SILVA – TENENTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, MAT. 05980282424;
V – EVELYN KAREN ROMANA – BIÓLOGA – SAAEC, CPF: 087.401.263-58;
VI – NÁGILA MARIA PEREIRA CAMPOS – ANALISTA AMBIENTAL – ICMBIO ARARIPE, CPF: 719.233.733-15.
VII – PEDRO HENRIQUE BEZERRA MAIA, BRASILEIRO, PORTADOR DO RG Nº 98029054835 SSPCE, CPF Nº 000.004.673-67, PRESIDENTE DA ACCOA; VIII – THIÁLIDA SABRINA DUARTE VIRAÇÃO – REPRESENTANTE DA ONG BIODIVERSE;
IX – RAFAEL BEZERRA TAVARES VASQUES LANDIM – COORDENADOR DE GESTÃO PARTICIPATIVA / REGIONAL CRATO – COGERH; X – GIOVANNA SOARES ROMEIRO RODRIGUES – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, SEMA/COBIO, CPF: 051.864.243-74. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº03/2026
Chamamento Público para apresentação de proposta pelo setor empresarial para implementação de sistema de LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS, conforme legislação vigente. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, torna público que, por meio da Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS, receberá propostas de Termos de Compromisso para implementação da logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos , conforme Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, Decreto Federal n. 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e a Lei Estadual nº 16.032, de 20 de junho de 2016. As propostas deverão ser realizadas por titulares de registro (fabricantes e importadores) de produtos agrotóxicos ou suas entidades representativas, com o propósito de implantar sistema de logística reversa para as embalagens pós consumo desses produtos, indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação final ambientalmente adequada de embalagens pós consumo de agrotóxicos, consoante as orientações e normas constantes do presente Edital. 1. DOS OBJETIVOS 1.1.Estabelecer critérios e prazos para recebimento de propostas para sistema de Logística Reversa de Embalagens Vazias de Agrotóxicos a ser implantado no Estado do Ceará; 1.2.Viabilizar e auxiliar a implantação de sistemas de Logística Reversa de Embalagens Vazias de Agrotóxicos no Estado do Ceará, através da formalização de Termo de Compromisso com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao disposto neste Edital; 1.3.Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Lei nº 12.305/2010, Decreto Federal nº 10.936/2022, Lei Estadual nº 16.032/2016 e Lei Federal nº 14.785/2023. 2. DOS INTERESSADOS 2.1.Poderão apresentar proposta de Termo de Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os titulares de registro (fabri- cantes e importadores) por meio de entidade representativa (instituto, associação, cooperativa, sindicato, etc) ou individualmente; 2.2.As entidades represen tativas e empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em outro estado; contudo as propostas deverão estar vinculadas à destinação ambientalmente adequada para os resíduos gerados no Estado do Ceará. 3. DOS PRAZOS 3.1.As propostas deverão ser protocoladas dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos para a SEMA - Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos (COCRS), a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento, no endereço eletrônico da [email protected]; 3.2.A SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do primeiro dia útil após o término do período de entrega das propostas; 3.3.Os prazos supracitados poderão ser prorrogados a critério da SEMA; 3.4.Os documentos referentes a este processo estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEMA https://www.sema.ce.gov.br/residuos-solidos/logistica reversa/ para consulta. 4. REQUISITOS MÍNIMOS DA PROPOSTA As propostas de Termo de Compromisso para implantação do sistema de logística reversa devem atender aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, Lei Federal nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e a Lei Estadual 16.032, de 20 de junho de 2016. O Termo de Compromisso deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos: 4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se insere bem como sua forma de operacionalização; 4.2. Indicação, caso existente, dos órgãos públicos encarregados de alguma etapa da logística, com a menção à forma de pagamento específico, devido pela execução pública da etapa; 4.3. Indicação da forma de mobilização social e participação do consumidor; 4.4. Apresentação do volume atual de recebimento dos resíduos (embalagens pós consumo de agrotóxicos); 4.5. Apresentar quantidades e localização dos Pontos de Recebimento implantados, com cobertura geográfica baseada na densidade populacional; 4.6. Apresentação dos mecanismos para a divulgação de informações relativas aos métodos existentes para não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos associados aos resíduos de embalagens vazias de agrotóxicos; 4.7. Metas de implantação progressiva, quantitativas e geográficas do sistema de logística reversa, para um prazo de 04 (quatro) anos a contar da assinatura do termo de compromisso, com abrangência em todo o Estado do Ceará; 4.8. Apresentar plano de comunicação contemplando a forma de divulgação do sistema de logística reversa, bem como informações para os consumidores sobre o funcionamento do sistema de logística reversa englobando os tópicos a seguir a respeito dos resíduos objetos deste Edital: a) Obrigatoriedade da destinação final ambientalmente adequada, reforçando que não devem ser dispostos junto aos resíduos sólidos urbanos; b) Cuidados necessários em sua devolução e manuseio; c) Aspectos ambientais próprios de seu ciclo de vida; e d) Informações sobre a localização dos pontos de recebimento; 4.9. Homologação de recicladores, incineradores ou coprocessadores aptos a atender a demanda do setor empresarial; 4.10. Certificação de destinação ambientalmente adequada; 4.11. Metas quantitativas de recebimento; 4.12. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da meta final estabelecida; 4.13. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes do seu manuseio; 4.14. Identificação dos resíduos perigosos presentes nas várias ações propostas e os cuidados e procedimentos previstos para minimizar ou eliminar seus riscos e impactos à saúde humana e ao meio ambiente; 4.15. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa; 4.16. Descrição do conjunto de atribuições e responsabilidades, individualizadas e encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa proposto, proporcionais ao volume de suas participações no mercado, no processo de recolhimento, armazenamento, transporte dos resíduos e embalagens vazias, com vistas à destinação final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso de resíduos, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos gerados, das embalagens usadas e, quando for o caso, das sobras do produto, devendo incluir: a) Recomendações técnicas a serem observadas em cada etapa da logística, inclusive pelos consumidores e recicladores; b) Formas de coleta ou de entrega adotadas, identificando os responsáveis, as respectivas responsabilidades bem como a cobertura geográfica pretendida pelas atividades de coleta e reciclagem; c) Ações necessárias e critérios para a implantação, operação e atribuição de responsabilidades pelos pontos de recebimento; d) Operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes, identificando as respectivas responsabilidades; e) Procedimentos e responsáveis pelas ações de reciclagem e de possível tratamento, inclusive triagem dos resíduos, bem como pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; f) Avaliação dos impactos ambientais positivos da logística reversa a ser implantada; e g) Antecipação da solução de conflitos inerentes às esferas do executivo Estadual e Municipal; 4.17. Formas de prestação de informações pela proponente para demonstração do adimplemento das obrigações previstas no Termo de Compromisso; 4.17.1. Contemplar obrigatoriedade de relatório anual com dados, indicadores e demais informações relevantes sobre a implementação do sistema de logística reversa, de modo a possibilitar a avaliação dos resultados, os impactos e o acompanhamento do sistema de logística reversa; 4.18. Garantir o recebimento dos resíduos pelos consumidores, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos; 4.19. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório para participantes do mercado, bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos; e 4.20. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acompanhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo termo de compromisso. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 5.1.Deverão acompanhar a proposta de Termo de Compromisso os seguintes documentos: 5.1.1. Atos constitutivos das entidades representativas e/ou empresas participantes e a relação dos associados de cada entidade, se for o caso; 5.1.2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos; 5.1.3. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica do proponente; 5.1.4. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasaram a proposta de Termo de Compromisso. 6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Expirado o prazo para envio da proposta, indicado neste Edital, a SEMA, pela Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS, procederá a sua avaliação técnica, com base nos requisitos mínimos listados no Item 4, para aprovação das propostas enviadas; 6.2. Concluída a avaliação, a SEMA emitirá parecer técnico quanto ao aceite ou recusa da proposta. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1. O resultado preliminar deste edital será publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA; 7.2. Se a proposta apresentada for indeferida, o proponente poderá apresentar RECURSO, de forma eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitas propostas de recurso após esse prazo; 7.3.O recurso eletrônico poderá ser enviado para o e-mail [email protected] acompanhado de ofício. Para mais informações, entrar em contato pelo telefone (85) 3108-2775 ou (85) 2776-2777; 7.4.O resultado do recurso será publicado no sítio eletrônico da SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA. 8. DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO 8.1. Acordada a proposta, a SEMA convocará os proponentes para assinatura do Termo de Compromisso. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados; 9.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas