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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 25

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

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poderá acarretar a eliminação do proponente, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime; 9.3. Os setores empresariais responsáveis que não apresentarem suas propostas terão que apresentar seus programas de responsabilidade pós-consumo, conforme determinado pela Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 e Lei nº 16.032/2016). 9.4. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública; 9.5. Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, Fortaleza CE, 05 de fevereiro de 2026.

Karyna Leal Ramos

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

*** ***
*EDITAL DE CHAMAMENTO Nº04/2026

Chamamento Público para apresentação de proposta pelo setor empresarial para implementação de sistema de LOGÍSTICA REVERSA DE BATERIAS DE
CHUMBO ÁCIDO E SUAS EMBALAGENS, conforme legislação vigente. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA - SEMA,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.156.351.0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE,
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torna pbco que, por meo da oordenadora de ertcaçes e esduos dos - , receber propostas de ermos de ompromsso para
implementação da logística reversa de baterias de chumbo ácido e suas embalagens, conforme a Lei Federal 12.305/2010, no Decretos Federais
10.936/2022, 11.043/2022 e 11.413/2023 e no Acordo Setorial de abrangência nacional vigente. As propostas deverão ser realizadas por fabricantes, os

importadores os distribuidores os comerciantes recicladores e consumidores pessoa jurídica de baterias chumbo ácido e suas embalagens comprometidos
, , ,
em implantar sistema de logística reversa pós consumo, indicando conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a destinação
final ambientalmente adequada de baterias de chumbo ácido e suas embalagens, consoante as orientações e normas constantes do presente Edital. 1. DOS
OBJETIVOS 1.1.Estabelecer critérios e prazos para recebimento de propostas para sistema de Logística Reversa de Baterias de Chumbo Ácido e suas
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maagens a ser mpanao no sao o ear; ..azar e auxar a mpanaço e ssemas e ogsca eversa e aeras umo co e suas
Embalagens no Estado do Ceará, através da formalização de Termo de Compromisso com os setores empresariais e produtivos, cujas propostas atendam ao

disposto neste Edital; 1.3.Atender ao disposto na legislação vigente, da qual destacam-se: Lei Federal 12.305/2010, no Decretos Federais 10.936/2022,

11.043/2022 e 11.413/2023 e no Acordo Setorial de abrangência nacional vigente. 2. DOS INTERESSADOS 2.1.Poderão apresentar proposta de Termo de
Compromisso a ser firmado com o Governo do Estado do Ceará, nos termos da legislação supracitada e deste Edital, os fabricantes, os importadores, os
distribuidores, os comerciantes e recicladores por meio de entidade gestora ou individualmente; 2.2.As entidades gestora, na forma do Decreto Federal
11.413/2023, e as empresas proponentes dos setores chamados poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em
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outro estao; contuo as propostas evero estar vncuaas estnaço amentamente aequaa para os resuos geraos no stao o ear. .
PRAZOS 3.1.As propostas deverão ser protocoladas dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos para a SEMA - Coordenadoria de Certificações e Resíduos
Sólidos (COCRS) a contar a data de publicação do presente Edital de Chamamento no endereço eletrônico da [email protected]; 3.2.A
, ,
SEMA analisará as documentações apresentadas e as propostas em um prazo de até 20 (vinte) dias úteis a contar do primeiro dia útil após o término do
período de entrega das propostas; 3.3.Os prazos supracitados poderão ser prorrogados a critério da SEMA; 3.4.Os documentos referentes a este processo
estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEMA https://www.sema.ce.gov.br/residuos-solidos/logistica reversa/ para consulta. 4. REQUISITOS MÍNIMOS
DA PROPOSTA As propostas de Termo de Compromisso para implantação do sistema de logística reversa devem atender aos requisitos estabelecidos pela

Lei Federal 12.305/2010, no Decretos Federais 10.936/2022, 11.043/2022 e 11.413/2023 e no Acordo Setorial de abrangência nacional vigente. O Termo de
Compromisso deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos: 4.1. Descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logística reversa se
insere bem como sua forma de operacionalização; 4.2. Indicação, caso existente, dos órgãos públicos encarregados de alguma etapa da logística, com a
menção à forma de pagamento específico, devido pela execução pública da etapa; 4.3. Apresentação do volume atual de recolhimento dos resíduos de bate-
rias de chumbo ácido e suas embalagens; 4.4. Apresentar quantidades e localização dos Pontos de Coleta implantados, com cobertura geográfica baseada
nas movimentações de baterias de chumbo ácido; 4.5. Metas de implantação progressiva, quantitativas de recolhimento e geográficas do sistema de logística
reversa para um prazo de 04 (quatro anos) a contar da assinatura do termo de compromisso com abrangência em todo o Estado do Ceará; 46 Apresentar
, , ..
plano de comunicação social, Anexo I, contemplando a forma de divulgação do sistema de logística reversa, bem como informações para os consumidores
sobre o funcionamento do sistema de logística reversa; 4.7. Homologação de recicladores aptos a atender a demanda do setor empresarial; 4.8. Certificação
de destinação ambientalmente adequada; 4.9. Cronograma para sua implantação, com previsão fundamentada da evolução das etapas até o cumprimento da
meta final estabelecida; 4.10. Informações sobre a possibilidade ou a viabilidade de aproveitamento dos resíduos gerados, alertando para os riscos decorrentes
do seu manuseio; 4.11. Avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa; 4.12. Descrição do conjunto de atribuições e
responsabilidades, individualizadas e encadeadas, dos participantes do sistema de logística reversa proposto, proporcionais ao volume de suas participações

no mercado no processo de recolhimento armazenamento transporte dos resíduos de baterias de chumbo ácido e suas embalagens com vistas à destinação
, , , ,
final ambientalmente adequada, contendo o fluxo reverso de resíduos, a discriminação das várias etapas da logística reversa, e a destinação dos resíduos
gerados, das embalagens usadas e, quando for o caso, das sobras do produto, devendo incluir: a) Recomendações técnicas a serem observadas em cada etapa
da logística, inclusive pelos consumidores e recicladores; b) Formas de coleta ou de entrega adotadas, identificando os responsáveis, as respectivas respon-

sabilidades bem como a cobertura geográfica pretendida pelas atividades de coleta e reciclagem; c) Ações necessárias e critérios para a implantação, operação
e atribuição de responsabilidades pelos pontos de coleta; d) Operações de transporte entre os empreendimentos ou atividades participantes, identificando as
respectivas responsabilidades; e) Procedimentos e responsáveis pelas ações de reciclagem e de possível tratamento, inclusive triagem dos resíduos, bem como
pela disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; f) Avaliação dos impactos ambientais positivos da logística reversa a ser implantada; e g) Ante-

cipação da solução de conflitos inerentes às esferas do executivo Estadual e Municipal; 4.13. Formas de prestação de informações pela proponente para
demonstração do adimplemento das obrigações previstas no Termo de Compromisso; 4.17.1.Contemplar obrigatoriedade de relatório anual com dados,
indicadores e demais informações relevantes sobre a implementação do sistema de logística reversa, de modo a possibilitar a avaliação dos resultados, os
imactos e o acomanhamento do sistema de loística reversa 414 Garantir o recebimento dos resíduos elos consumidores de forma indeendente do
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serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos; 4.15. Cláusulas penais para os casos de descumprimento das obrigações previstas em
seus termos; 4.16. Identificação dos princípios financeiros considerados no modelo de logística reversa proposto, que garantam tratamento não discriminatório
para participantes do mercado bem como sustentabilidade financeira para a implementação das medidas relacionadas às obrigações da Política Nacional e
,
Estadual de Resíduos Sólidos; e 4.17. Proposta de estrutura de grupo de acompanhamento, composto pelos signatários, com o objetivo de promover e acom-
panhar a efetividade da implantação da logística reversa definida pelo termo de compromisso. 5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 5.1.Deverão
acompanhar a proposta de Termo de Compromisso os seguintes documentos: 5.1.1. Atos constitutivos das entidades gestoras e/ou empresas participantes e

a relação dos associados de cada entidade se for o caso; 512 Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta
, ... ,
bem como cópia dos respectivos mandatos; 5.1.3. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica do proponente; 5.1.4. Cópia de estudos, dados
e demais informações que embasaram a proposta de Termo de Compromisso. 6. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA 6.1.Expirado o prazo para envio da
proposta indicado neste Edital a SEMA pela Coordenadoria de Certificações e Resíduos Sólidos - COCRS procederá a sua avaliação técnica com base
, , , , ,
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os equsos os sos o e , p povço s poposs evs; ..ocu vço, e pece cco quo o
aceite ou recusa da proposta. 7. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 7.1.O resultado preliminar deste edital será publicado no sítio eletrônico da Secre-
taria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA, conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA; 7.2.Se a proposta apresentada for

indeferida, o proponente poderá apresentar RECURSO, de forma eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado
preliminar, não sendo aceitas propostas de recurso após esse prazo; 7.3.O recurso eletrônico poderá ser enviado para o e-mail [email protected].
br acompanhado de ofício. Para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (85) 3108-2775 ou (85) 2776-2777; 7.4.O resultado do recurso será
publicado no sítio eletrônico da SEMA conforme cronograma publicado no sítio eletrônico da SEMA 8 DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPRO-
, . .
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cipantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados; 9.2.A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do proponente, a aplicação das sanções administrativas
cabíveis e a comunicaão do fato às autoridades cometentes inclusive ara auraão do cometimento de eventual crime; 93Os setores emresariais
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responsáveis que não apresentarem suas propostas terão que apresentar seus programas de responsabilidade pós-consumo, conforme determinado pela Polí-
tica Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010 e Lei nº 16.032/2016). 9.4. A SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas

no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública; 9.5. Este edital entra em vigor a partir da data de
sua publicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, Fortaleza CE, 05 de fevereiro de 2026.
Karyna Leal Ramos

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 06/2025

PROCESSO Nº57001.002374/2025-33 Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA OBJETO: Contratação do serviço de transporte de dados, compreendendo o fornecimento de link de dados, sem internet, síncrono (banda download igual a upload) , por meio de infraestrutura (CDC) e links de comunicação da contratada para uso administrativo, projetos sociais ou de interesse e conveniência da administração pública, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Documento de Especificações Técnicas de TIC JUSTIFICATIVA: Para que seja possível a SEMA utilizar o serviço de videomonitoramento do Estado, faz-se necessário o serviço de trânsito de dados de imagem das câmeras de videomonitoramento de forma ágil, segura e de alto desempenho. Com a implantação da fibra óptica, por meio das redes governamentais Cinturão Digital do Ceará - CDC e GIGAFOR, isso se tornou uma