DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
491
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos do Projeto EGPET:
I – promover a educação e a sensibilização sobre a causa animal;
II – fomentar a cooperação entre órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais parceiros; III – apoiar, por meio de ações educativas e articulatórias, os cuidadores cadastrados;
IV – contribuir para políticas e práticas voltadas ao bem-estar animal; CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete à EGPCE a gerência do Projeto EGPET, cabendo-lhe:
I – planejar, coordenar e monitorar as ações do projeto;
II – articular parcerias com órgãos e entidades alinhados à causa animal; oferecer formações educativas, cursos, oficinas, palestras e outras ações de capacitação relacionadas ao bem-estar animal;
III – apoiar e orientar os cuidadores cadastrados, no âmbito de suas atribuições institucionais;
IV – articular e promover eventos de adoção responsável, vacinação, castração e arrecadação de rações, em parceria com órgãos e entidades competentes; V – atuar como instância articuladora e integradora das ações do projeto.
Art. 6º Não compete à EGPCE, no âmbito do Projeto EGPET:
- I – funcionar como abrigo ou espaço de acolhimento de animais;
II – realizar captura ou resgate de animais;
III – prestar atendimento veterinário direto ou cuidados pós-operatórios;
IV – manter estrutura física ou operacional para hospedagem ou tratamento de animais.
Parágrafo único. As atividades mencionadas nos incisos deste artigo são de responsabilidade dos órgãos e entidades parceiras que possuam competência legal e estrutura adequada para sua execução.
Art. 7º É de competência e responsabilidade de toda a comunidade zelar pela proteção, pelo cuidado e pelo bem-estar dos animais, garantindo-lhes condições dignas de vida, saúde, alimentação, abrigo e segurança.
§ 1º O abandono, os maus-tratos, a negligência, a violência, bem como qualquer ato que resulte em sofrimento, dor ou morte de animais, constituem condutas vedadas e configuram crime, nos termos da legislação vigente.
§ 2º É dever de todos comunicar aos órgãos competentes a ocorrência ou suspeita de maus-tratos ou abandono de animais, contribuindo para a prevenção, apuração e responsabilização dos infratores.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS
Art. 8º As ações do Projeto EGPET serão desenvolvidas em regime de cooperação com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos, organizações não governamentais e demais parceiros alinhados à causa animal.
Parágrafo único. As parcerias poderão ser formalizadas por meio de instrumentos jurídicos próprios, observada a legislação vigente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Projeto EGPET possui caráter educativo, articulador e colaborativo, não substituindo as competências legais dos órgãos responsáveis pela execução direta de políticas públicas de proteção animal.
Art. 10 Os casos omissos neste normativo serão dirimidos pela Direção da EGPCE, observada a legislação aplicável. Art. 11 Este normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Milene Sheyla de Oliveira DIRETORA, EM EXERCÍCIO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº007/2026 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE CONCEDER VALES-TRANSPORTES , aos SERVIDORES relacionados, no Anexo Único desta Portaria, para o mês de FEVEREIRO de 2026, com base no Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, conforme artigo 6º § 3º do Decreto supracitado. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.
Expedito Antonio da Silva Sousa
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2026, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRICULA | TIPO | QUANT |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MENESES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 003626.1.7 | A | 38 |
| BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 002167.1.2 | A | 38 |
| FERNANDA MARIA DE SOUSA CHAGAS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 003197.1.6 | A | 38 |
| FRANCISCO IDEILSON CAETANO APRIGIO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 00362.3.1.X | A | 38 |
| FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA COSTA | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 002308.1.2 | A | 38 |
| FRANCISCO XAVIER DA COSTA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 003824.1.8 | A | 38 |
| IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 1167831.9 | A | 38 |
| JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 002767.1.5 | A | 38 |
| LUIS PEREIRA DE LACERDA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 002038.1.5 | A | 38/38 |
| MANOEL FLAVIO BARBOSA DE SOUSA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 003642.1.5 | A | 38 |
| MARCUS ANTONIO GOMES FERNANDES | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 003644.1.X | A | 38 |
| MARIA ANGELOURDES PEREIRA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 003648.1.9 | A | 38 |
| MARILENE MARIA SILVA MENESES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 003258.1.3 | A | 38 |
| REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 001440.1.0 | A | 38 |
| RICARDO PEREIRA SALES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 001475.1.6 | A | 38 |
| TARCISIO CAMINHA DUARTE | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 001548.1.4 | A | 38 |
| JESSICA LIMA DE SOUSA LEITE | SUPERVISOR DE NÚCLEO | 300016.2.1 | E | 38 |
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 122/2025/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: AOS CONSTRUÇÕES EIRELI / CNPJ-MF: 40.001.303/0001-43, Av. Mister Hull, 5080, Sala 101, Antônio Bezerra – Fortaleza/CE. OBJETO: Contratação EMERGENCIAL de empresa na prestação de serviços de locação de 03 (três) veículo, sendo 01 veículo utilitário e 02 caminhonetes sem motoristas , destinado ao atendimento das demandas de perícias domiciliares realizadas em servidores do Poder Executivo abrangente a capital, a região metropolitana e as perícias itinerantes no interior do Estado, e destinado a atender às necessidades deste Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC e Diretoria de Perícia Médica – DIPEM, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 117/2025/ISSEC e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, bem como o art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 1(um) ano, contados a partir da sua assinatura, improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Administração ou com o advento da conclusão do procedimento licitatório que está em tramitação – processo nº 46042.030499/2025-51. VALOR GLOBAL: R$ 492.000,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.421.2 0484.03.339030.1.501.1200070.12.01 – Código reduzido: 6366 e 46200001.04.122.421.20484.03.339039.1.501.1200070.1.2.01 – Código reduzido: 6369. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 05 de Fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antonio da Silva Sousa (respondendo)/Superintendente/Contratante e AOS CONSTRUÇÕES EIRELI, neste Ato representada por Adriano de Oliveira Souza/Contratada.
Expedito Antonio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO