DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
492
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10021.007222/2024-44- SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO CARNEIRO GUEDES, CPF: 098.327.263-87, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM, percebendo os proventos calculados com base no soldo da mesma graduação, matrícula nº 024.901-1-0, com óbito em 22/07/2024, pensão mensal no valor de R$ 8.040,66 (oito mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 204, de 29/10/2025, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 22/07/2024: NOME: HOENIS HONORATO DA COSTA GUEDES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 004.378.713-47 VALOR: R$ 5.628,47 NOME: MARIA JOSÉ SILVA GUEDES PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS (30%) CPF: 510.761.603-87 VALOR: R$ 2.412,19 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00619752/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar reformado JOSÉ AÍRTON DO NASCIMENTO, CPF nº 052.647.583-87, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.364-1-3, com óbito em 29/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.460,70 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 074, de 19/04/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 29/12/2021 até 25/05/2024, data do óbito da beneficiária. NOME: RAIMUNDA LIBÂNIA NETA DO NASCIMENTO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 143.982.813-56 VALOR R$: 5.460,70 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07308754/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDILBERTO DE ARAUJO, CPF: 114.564.773-15, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO PM, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0038721-5, com óbito em 17/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.538,50 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 17/06/2023: NOME: ROSA MARIA ALVES DE ARAUJO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 114.341.043-20 VALOR: R$ 6.538,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07391287/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado RAIMUNDO NONATO DA COSTA, CPF nº 002.619.553-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 016522-1-4, com óbito em 02/08/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.462,67 (cinco mil, trezentos e sessenta reais e doze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 02/08/2023:
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
|---|
| Gabriel Gomes da Costa Filho 628.218.103-85 2.731,33 |
| Roberta Gomes Cassiano da Costa Cônjuge 615.817.393-20 2.731,33 |
| Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 015, datado de 22 de janeiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** |
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04144651/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti- tucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, inciso I, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do ex-militar da reserva remunerada, JOSE MARIA LIARTH DA CRUZ, CPF nº 120.509.463-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025 544-1-0, com óbito em 03/03/2022,pensão mensal no valor de R$ 6.497,64 (seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 162, de 09/08/2022, conforme descrição abaixo: A partir de 03/03/2022: |
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ |
| Maria Marlucia Macedo Liarth Cônjuge 071.276.263-91 6.497,64 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 015, datado de 22 de janeiro de 2025. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de janeiro de 2026.
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2026.
Jose Juarez Diogenes Tavares
PRESIDENTE