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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 29

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026 493

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04000.000086/2025-98 – NUP RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Quariguasi de Carvalho Frota, CPF nº 006.786.303-20, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ , onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão, nível/referencia -, matrícula nº 94001, com óbito em 20/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.045,66 (Um Mil, e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/11/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/05/2025:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) TEREZINHA FÉLIX DIAS FROTA CÔNJUGE 283.477.303.-34 1.045,66 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.103028/2024-14 – NUP SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO NONATO DA SILVA, CPF nº 136.031.673-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 5, matrícula nº 013665-1-3, com óbito em 13/09/2023, pensão mensal no valor de R$ 302,04 (trezentos e dois reais, e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024. Da data do óbito do ex servidor até 11/12/2024 (Data do óbito da Sra. Maria Alice Inácio da Silva)

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ALICE INÁCIO DA SILVA CÔNJUGE 533.606.213-87 302,04 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de janeiro de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2026

PROCESSO Nº : 46072000098 / 2026-08 46072.000098/2026-08 OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação , por meio de Contrato de Gestão, de Organização Social qualificada para executar as ações do Programa de Inovação, Qualificação e Educação Previdenciária da CEARAPREV, abrangendo educação previdenciária, orientação para aposentadoria, capacitação técnica interna, campanhas educativas e desenvolvimento de materiais didáticos, em âmbito estadual. JUSTIFICATIVA: A Previdência Social constitui-se como um dos principais instrumentos de proteção social, sendo fundamental para garantir segurança econômica, dignidade e qualidade de vida aos servidores públicos e seus dependentes. No contexto atual, marcado por constantes alterações normativas, avanços tecnológicos e aumento da demanda por serviços previdenciários, torna-se imprescindível o fortalecimento de ações permanentes de educação previdenciária, capacitação técnica e orientação qualificada. VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.009.02.09.126.421.20204.1.1.8.02.9.200000.3.3.90.39.15.2.1 – 24892 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Legislação específica sobre Organizações Sociais e Contrato de Gestão Lei nº 12.781, de 30.12.1997 CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC DISPENSA: Dispensa de Chamamento Público – nº 001/2026 RATIFICAÇÃO: Ratifico a dispensa de chamamento público nº 001/2026, nos termos da declaração proferida pelo Sr. Gustavo Régis Lopes Martins Vieira, Gerente de Contratos e Convênios e Gestor de Unidade Contratante desta Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – CEARÁPREV, nos autos do processo sob comento, conforme relatório apresentado (pág. 086 – 093), Estudo Técnico Preliminar (pág 049 – 060), com apreciação feita pela Assessoria Jurídica desta pasta. José Juarez Diógenes Tavares DIRETOR-PRESIDENTE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº14/2025 - IG Nº1427652

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por sua Secretária, Jade Afonso Romero, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ - IAC , inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, do Edital de Chamamento Público nº 10/2024, através do Processo nº 47001.001441/2026-20. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº14/2025 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Execução e manutenção de serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade em unidade de Abrigo Institucional para crianças e adolescentes, denominados “Acolhimento 01” ofertados em Fortaleza para atendimento de demandas de município de pequeno porte I e II, sem serviço de acolhimento (Lote 05), executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2026. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.047.425,36 (dois milhões quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4720 0002.08.245.122.20855.03.335041.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20861.03.335041.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.21185.03.335041.1 .5009100000.0; 47200002.08.245.122.11704.03.335041.1.5009100000.0; 47200002.08.245.122.20857.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026, Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará - IAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA SEAS Nº044/2026 - O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.º 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir da data indicada, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio-transporte autorizada pela Portaria n.º 117/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de abril de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.