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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 30

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

494

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº044/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026


NOME
A PARTIR DE
1
MARIA STEPHANIE SILVA DE OLIVEIRA
03/02/2026
2
MATHEUS FLORENCIO DE OLIVEIRA
01/01/2026
3
SAMIRA LAYLA OLIVEIRA DA SILVA RAMOS
01/01/2026

*** *** * EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO**

ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): MARCELO DUARTE CARNEIRO , brasileiro(a), solteiro(a), socioeducador(a), matrícula nº 3000354-3. OBJETO: Fica rescindido , a partir de 28 de janeiro de 2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE-CE de 28.12.2016 e Processo NUP 47011.000464/2026-06. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, Superintendente, respondendo, matrícula nº 3001917-2 e MARCELO DUARTE CARNEIRO, Socioeducador, matrícula nº3000354-3. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2026.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR NUP 47011.006297/2025-18

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, referente ao pagamento do mês de setembro de 2025, em detrimento dos serviços prestados em face ao Contrato nº 023/2024, devido a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 59.083,78 (cinquenta e nove mil oitenta e três reais e setenta e oito centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente aos serviços prestados pela empresa no mês de setembro de 2025; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida – DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:47100004.08.126.421.10458.03.449192.01.5009100000.0 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Jean Marçal Lima Cunha

SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO Nº47011.000197/2024-05

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria Seas Nº011/2024 (DOE Nº018 de 25 de janeiro de 2024), para a Socioeducadora OSMILENE NEVES DE ALENCAR ; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2024; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 32,20 (trinta e dois reais e vinte centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (23582 - 4710 0004.08.122.163.21059.01.319092.01.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO Nº47011.006942/2025-01

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo acima mencionado, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA), atinente à concessão de diária, devidamente autorizada pela Portaria Seas Nº 502/2025 (DOE Nº 244 de 29 de dezembro de 2025), para o Socioeducador JANSENN FELIX ALVES ; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO que existe valor pendente de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o montante de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente a Despesa de Exercício Anterior ao servidor acima mencionado; Art. 2º A despesa decorrente do presente reconhecimento de dívida correrá por conta de dotação orçamentária destinada a Despesa de Exercício Anterior (23582 - 47100004 .08.122.163.21059.01.319092.1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE. JEAN MARÇAL LIMA CUNHA, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, RESPONDENDO.

Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS

PORTARIA Nº069/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , à servidora CLEIDIANE REGINA COSTA CPF 978.431.213-15, ocupante do cargo de Gerente de Manutenção de Equipamentos e Suporte Logístico matrícula nº 3000023-4, lotada nesta AUTARQUIA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2026NE000034 e 2026000035. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2026.

Marco Antônio de Araújo Bica Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº0070/2026 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem serviços desta Autarquia, conforme suas funções e atribuições, concedendo-lhes diárias , de acordo com o Anexo I do Art. 12 do Decreto n° 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOHIDRA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 03 de fevereiro de 2026. Marco Antônio de Araújo Bica Júnior

SUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.