DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
536 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026
PORTARIA Nº139/2026 - NUP 10041.000560/2026-89 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE Nº162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, POR INSTRUIR AULAS NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - CFO QOPM 2024 - 3° SEMESTRE, referente ao mês de Dezembro de 2025, conforme NUP nº 10041.000560/2026-89, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 2484/2025 – DG/AESP/CE, de 07 de Janeiro de 2026. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026.
Jamille dos Santos de Moura
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº139/2026 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 FORMAÇÃO PROF. PARA CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (CFPCO – PMCE/2024) - 3° SEMESTRE
| NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO | NÍVEL | VALOR H/A DISCIPLINA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
PERÍODO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ALEXSANDRO QUEIROZ DOS SANTOS |
13586519 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 POLICIAMENTO DE MOTO PATRULHAMENTO |
10 | 02/12/2025 a 10/12/2025 |
R$ 817,20 |
| JOSÉ ALEX SAMPAIO MENDES |
12543018 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO III (CFPCO) |
40 | 01/12/2025 a 08/12/2025 |
R$ 3.268,80 |
| MARIA JOZIANE DE AVILA SOUSA |
30646819 | INSTRUTOR | ESPECIALISTA | R$ 81,72 TIRO POLICIAL DEFENSIVO III (CFPCO) |
40 | 01/12/2025 a 08/12/2025 |
R$ 3.268,80 |
TOTAL DE H/A PORTARIA: 90
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 7.354,80
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SACC 1301651
I- CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – FSPDS CNPJ sob o n° 07.261.661/0001-10; II- CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A , inscrita no CNPJ sob o n° 27.595.780/0001-16; III - OBJETO: Rescisão do contrato nº015/2023 , cujo objeto consiste na Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação mensal de veículos automotores destinados ao apoio às atividades administrativas, institucionais e logísticas da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, tipo Hatch, conforme especificações técnicas; IV - FUNDAMENTAÇÃO: com fulcro na cláusula sexta do novo contrato firmado de nº 001/2026, oriundo do processo administrativo de nº 10041.006213/2025-89, bem como fundamentado no art. 79, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93; V - VIGÊNCIA: 02 fevereiro de 2026; VI - FORO: Fica eleito o Foro Fortaleza; VII - SIGNATÁRIOS:Jamille dos Santos de Moura, Diretora de Planejamento e Gestão Interna da Academia Estadual de Segurança Pública e João Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, representante legal da contratada. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, 06 de fevereiro de 2026.
Indira Filha de Gandhi COORDENADORA ASJUR
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº09/2026 – SUPESP/CE.
AUTORIZA E DISCIPLINA O USO DE CAMISA COM A LOGOMARCA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), NA FORMA QUE INDICA.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso X, do art. 4º do Regulamento da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP), aprovado pelo Decreto nº 32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO que o uso de vestimenta utilizando a logomarca da SUPESP é uma forma de destacar a instituição e a valorização do seu profissional; CONSIDERANDO que a logomarca da SUPESP é um ativo estratégico fundamental para o órgão, onde sua simbologia carrega uma mensagem poderosa que influência a percepção do público, constrói identidade e contribui para o sucesso a longo prazo da instituição; CONSIDERANDO que se faz necessário regulamentar e disciplinar o uso dessa vestimenta, de modo a definir-se sua padronização, evitando-se, com isso, modelos diferentes da vestimenta, e observando-se, sobretudo, a finalidade de seu uso, RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar aos integrantes da SUPESP, o uso de vestimenta ostentando a logomarca do órgão.
§1º. O uso da vestimenta de que trata o caput deste artigo visa promover a identidade visual da SUPESP, o profissionalismo e a padronização em nosso ambiente de trabalho e no âmbito da sociedade.
§2°. O uso da vestimenta não será de caráter obrigatório e sua aquisição ocorrerá de forma voluntária, a critério do servidor/colaborador, não gerando nenhum ônus nem obrigação para a SUPESP quanto à aquisição de tal vestimenta para o servidor/colaborador porventura interessado em adquiri-la.
§3°. Somente poderão utilizar a camisa de que trata este artigo, os servidores e colaboradores da SUPESP.
§4°. O servidor ou colaborador interessado na aquisição e no uso da citada vestimenta deverá observar o padrão descrito nesta portaria.
§5°. A vestimenta poderá ser utilizada nos expedientes internos e externos, esse último de acordo com a conveniência do evento.
§6°. Por representar a SUPESP, o servidor ou colaborador que utilizar a vestimenta deverá zelar pela boa apresentação pessoal e compostura nos eventos em que se fizer presente e em qualquer local em que se encontre.
Art. 2°. Fica a critério do servidor ou colaborador a escolha do tipo de camisa que mais lhe agrada, priorizando a cor neutra e sólida (preta, branca, azul, cinza), para colocar a logomarca da SUPESP. Seja uma camiseta de manga curta ou longa, de algodão ou outro material, gola polo, o importante é que a logomarca da instituição esteja presente, fortalecendo o espírito de equipe, conforme modelo disposto no Anexo I.
§1°. A logomarca da SUPESP será bordada ou sublimada do lado esquerdo, à altura do peito, medindo 5,5 cm de altura e 10 cm de largura, seguindo as características dispostas na regulamentação própria.
§2°. Na parte posterior da vestimenta (costas), fica vedado inserir qualquer tipo de inscrição, sigla ou identificação.
§3º. A camisa com a logomarca deve ser utilizada de forma adequada e respeitosa, sem rasuras, manchas, ou qualquer tipo de alteração em sua forma original.
§4º. É de responsabilidade de cada servidor/colaborador zelar pela conservação e higiene da vestimenta, mantendo-a limpa e em bom estado de apresentação.
Parágrafo único. Para garantir a padronização e o uso correto da logomarca institucional da SUPESP, os servidores ou colaboradores interessados em ostentar a logomarca em suas vestimentas deverão entrar em contato com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional da SUPESP (ADINS), através do e-mail: [email protected], setor responsável por disponibilizar os arquivos oficiais da logomarca nos formatos adequados para confecção, além de orientar sobre as diretrizes de aplicação.
Art. 3° É vedado o uso da vestimenta fora da finalidade prevista nesta portaria, sendo de inteira responsabilidade do servidor ou colaborador o seu uso indevido, ficando a apuração do fato e a consequente responsabilização a cargo da Comissão de Ética da SUPESP.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, 09 de fevereiro de 2026.
Juliana Márcia Barroso SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.