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Diário Oficial do Estado do Ceará · 11/02/2026 · pág. 73

DOE 11/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 7

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº028 | FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2026

537

ANEXO I
EXEMPLO

SECRETARIA DO TURISMO

REQUERIMENTO DA LICENÇA PRÉVIA

A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que recebeu do Instituto de Qualidade do Meio Ambiente do Acarati - IQUAMA, a Declaração de Licenciamento Ambiental Nº001.2026 , assinada no dia 27/01/2026, para atividade de execução das obras de Implantação de Sinalização Turística localizados na CE-050 (Canoa Quebrada) e CE-551 (Majorlândia) s/n, no município de Aracati, Estado do Ceará. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2026.

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

PORTARIA N°195/2026 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições legais que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117, Lei 14.133/2021. RESOLVE: DESIGNAR os SERVIDORES responsáveis pela gestão e fiscalização do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação Edital n° 204/2025, referente ao credenciamento de empresas devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para atuarem como Administradoras de Benefícios, com a finalidade de disponibilizar planos de saúde aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Gestora: Maria Elenice Ferreira Lima – matrícula 004018. Fiscal: Simão Pedro Oliveira Moreira – matrícula 017179. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2026. Paulo Rolim

DIRETOR GERAL

*** *** * PORTARIA N°204/2026 - O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere a Resolução n° 780, de 02 de dezembro de 2025, combinado com o art. 117 da Lei 14.133/2021. RESOLVE: Designar a servidora: ADRIANA VASCONCELOS VIANA MARKAN** – matrícula 040542, para atuar como gestora do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação n° 210/2025, a fiscalização será exercida pelo servidor; Anselmo Braga Forte Filho – matrícula 037001, cujo objeto é o credenciamento de Agências de Viagens, para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a intermediação, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e entrega de passagens aéreas nacionais e internacionais, serviços de hospedagem, bem como a emissão de bilhetes de passagens rodoviárias intermunicipais, exceto para deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Fortaleza, e interestaduais, destinados ao atendimento das demandas de parlamentares, servidores e demais usuários autorizados, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Paulo Rolim

DIRETOR GERAL


01º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PROCESSOS Nº08856/2023 E P001157/2026

O DIRETOR GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, declara o CREDENCIAMENTO por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 135/2023 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 135/2023 da empresa WILKER MACEDO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.713/0001-50, sediada à R. Doutor Gilberto Studart, 55, Sala 1003 Torre 2, bairro Cocó, CEP 60.192-105, Fortaleza/CE, neste ato representada por Wilker Macedo Lima, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA, com vistas a atender aos Senhores e Senhoras Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTORA: Raquel Rocha de Sousa, matrícula n° 040416, endereço eletrônico: [email protected]. FISCAL: Adriana Vasconcelos Viana Markan, matrícula nº 040542, endereço eletrônico: [email protected]. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SIGNATÁRIOS: Paulo Ferreira Rolim, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Wilker Macedo Lima, pela WILKER MACEDO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2026.

Paulo Rolim DIRETOR GERAL


EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°210/2025

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 06.750.525/000120, com sede na Avenida Desembargador Moreira, 2807, bairro Dionísio Torres, CEP 60170-900, Fortaleza/CE, doravante denominada ALECE, por intermédio de seu Diretor-Geral, Paulo Ferreira Rolim, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO, visando ao credenciamento de Agências de Viagens, para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão de passagens aéreas, terrestres e serviços de hospedagem, no âmbito desta Casa Legislativa. O presente credenciamento rege-se pelo Processo Administrativo nº 13120/2025, pelo Ato Normativo nº 327, de 31 de março de 2023, pelos preceitos do Direito Público, pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pelo Decreto nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024, em conformidade com os artigos 74, IV, e 79, III, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, conforme minuta aprovada pela Procuradoria-Geral desta Casa Legislativa. OBJETO:O presente Edital tem por objeto o credenciamento de AGÊNCIAS DE VIAGENS , para a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a intermediação, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e entrega de passagens aéreas nacionais e internacionais, serviços de hospedagem, bem como a emissão de bilhetes de passagens rodoviárias intermunicipais, exceto para deslocamentos dentro da Região Metropolitana de Fortaleza, e interestaduais, destinados ao atendimento das demandas de parlamentares, servidores e demais usuários autorizados, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos JUSTIFICATIVA: A contratação dos serviços de agenciamento de viagens justifica-se pela necessidade de atender aos deslocamentos de Parlamentares e servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, exclusivamente a serviço, para qualquer Estado da Federação e Distrito Federal, visando à participação em atividades institucionais, tais como capacitações, eventos, congressos, reuniões técnicas e demais demandas relacionadas às funções de representação e ao interesse público. A prestação dos serviços por Agências de Viagens e Turismo permite à Administração maior agilidade na emissão, remarcação, cancelamento e gestão de passagens aéreas e terrestres, bem como na reserva de hospedagens, assegurando atendimento contínuo, adequado e compatível com as necessidades operacionais da ALECE. VIGÊNCIA: O presente edital terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. 6.2. Os Termos de Credenciamento firmados com as empresas credenciadas terão duração de 12 (doze) meses, contados da publicação. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste termo que não puderem ser compostos pela conciliação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2026. Paulo Rolim

DIRETOR GERAL