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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/02/2026 · pág. 3

DOE 13/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº030 | FORTALEZA, 13 DE FEVEREIRO DE 2026

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº19.647, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

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LEI Nº19.648 , de 13 de fevereiro de 2026.
(Autoria: Missias Dias)
ALTERA A DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

ALTERA A DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica alterada a denominação constante do art. 1.º da Lei n.º 18.984, de 26 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Javan Rodrigues de Sousa a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé.” (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº37.136 , de 12 de fevereiro de 2026.

DELEGA COMPETÊNCIA AO DIRIGENTE MÁXIMO DA SECRETARIA DAS CIDADES PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso IV, da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para a prática dos atos necessários à organização e ao funcionamento da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que tratam do modelo de gestão do Poder Executivo e alteram a estrutura da Administração Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.558, de 21 de dezembro de 2009, que Cria o Conselho Estadual das Cidades; CONSIDERANDO a instrução do Processo NUP 43001.010546/2025-38; CONSIDERANDO a necessidade de conferir eficiência à operacionalização de atos administrativos, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao dirigente máximo da Secretaria das Cidades, na condição de presidente do ConCidades/CE, a competência para dar posse, subscrevendo os respectivos atos, aos conselheiros eleitos para o referido colegiado, no âmbito da 6ª Conferência Estadual das Cidades, admitida a subdelegação ao Vice-Presidente do ConCidades no caso de ausência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


DECRETO Nº37.137 , de 12 de fevereiro de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº32.079, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº15.923 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE CRIA O PRÊMIO ESCOLA NOTA DEZ, DESTINADO A PREMIAR AS ESCOLAS PÚBLICAS COM MELHORES RESULTADOS DE APRENDIZAGEM NO SEGUNDO, QUINTO E NONO ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as disposições no Decreto Estadual n.º 32.079, de 9 de novembro de 2016, que regulamenta o Prêmio Escola Nota Dez no Estado, destinado a escolas públicas que tenham obtido os melhores resultados de aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o referido Decreto, a fim de aprimorar suas disposições, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único a que se refere o Decreto nº 32.079, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ