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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 15

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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na legislação atinente à matéria.

1.2. Em conformidade com a Lei Estadual nº 18.311, de 17.02.2023, alterada pela Lei nº 18.337, de 04.04.2023, os municípios Poderão também participar deste chamamento público, com direito de preferência sobre os demais participantes, unidades de saúde da rede municipal, o que se formalizará mediante a celebração de convênio com o respectivo município.

  1. DAS REGRAS DO CREDENCIAMENTO

2.1. O presente edital de chamamento público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos e entes públicos, por meio da rede municipal, para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade na Macrorregião de Saúde do Cariri. As instituições deverão estar devidamente estruturadas e equipadas para executar os procedimentos necessários aos pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, em conformidade com as diretrizes e os valores estabelecidos neste Termo de Referência. 2.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades públicas, filantrópicas e as sem fins lucrativos que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.

2.3. Nos termos da Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, os municípios que queiram participar do Chamamento Público deverão apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida para a celebração de convênio com o Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, no que couber.

2.4. A unidade de saúde participante deverá possuir o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES com estrutura física e equipe especializada para execução do serviço e disponível para o Sistema Único de Saúde-SUS.

2.5. As pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.

2.6. A unidade de saúde participante deverá dispor de capacidade técnica e física instalada disponível para execução do objeto do edital em consonância com o CNES e capacidade comprometida com os demais contratos/convênios celebrados pela instituição.

2.7. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório.

2.8. A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento e monitoramento do estabelecimento de saúde.

2.9. Os estabelecimentos de saúde serão responsáveis por oferecer atendimento integral aos pacientes, abrangendo:

2.11. As unidades interessadas na habilitação para execução de procedimentos de alta complexidade nas especialidades de neurocirurgia, traumatologia e ortopedia e cirurgia endovascular, exceto cirurgia cardíaca, deverão comprovar o cumprimento integral dos requisitos de habilitação conforme Portaria MS nº 516, de 23 de junho de 2023, que altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centro de referência de alta complexidade. Tal exigência tem como objetivo garantir a qualidade, a segurança e a padronização técnica da assistência prestada aos pacientes, bem como assegurar a adequada estrutura física, equipamentos e equipe profissional especializada.

2.12. Para a execução de procedimentos vasculares endovasculares, torna-se obrigatória, conforme os critérios técnicos e normativos do Ministério da Saúde, a disponibilidade de serviço de hemodinâmica devidamente estruturado e em funcionamento. A exigência observa as disposições da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, especialmente as Seções relativas à habilitação em alta complexidade cardiovascular e cirurgia endovascular, bem como os requisitos constantes dos anexos que tratam das normas de classificação e habilitação das unidades de assistência em alta complexidade cardiovascular, originários da Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004.

  1. DA INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3.1.2. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar toda documentação, com o requerimento de credenciamento, no formato PDF e arquivo único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, através do endereço de e-mail: [email protected], endereçado à Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA.