DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
3.1.4. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde.
3.1.5. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração requerer seu credenciamento.
3.1.6. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda
específica na área da saúde por meios próprios da Administração|
|---|
|.
3.1.7. Na complementação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis.
3.1.8. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os
termos da Lei nº 14.133/2021, devendo seguir as regras da inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso IV, da mencionada lei e da Lei 8.080/1990.
3.1.9. A participação complementar das pessoas jurídicas de direito público municipais será formalizada mediante a celebração de convênio, em conformi-
dade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, da Lei complementar Estadual nº 178/2018, Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873
d 04/11/2018|
|e .
3.2. Serão indeferidas as inscrições das pessoas jurídicas interessadas que não comprovarem os requisitos exigidos neste instrumento ou não apresentarem
|
|a documentação necessária no tempo pré-estabelecido.
3.3. Do indeferimento da habilitação caberá recurso, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da ciência do ato.
3.4. O prazo de vigência do Chamamento Público é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do
Ceará (DOE), pelo qual o credenciamento do proponente será julgado.|
|3.4.1. Os interessados poderão solicitar o credenciamento a qualquer tempo, de modo que o presente chamamento público estará permanentemente aberto,
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|durante seu prazo de vigência.
4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. As pessoas jurídicas, sejam de direito público ou privado, deverão encaminhar Requerimento de Inscrição com a proposta de serviços (modelo constante
em Anexo), dirigido à Secretaria da Saúde, acompanhado de toda a documentação de habilitação exigida no item 9 (nove) deste instrumento, conforme a
natureza jurídica da proponente.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
51 Para comrovaão de Reularidade jurídica:|
|.. pç g
5.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
512 Atos Constitutivos (estatuto ou contrato social) devidamente reistrado acomanhado das resectivas alteraões|
|... g, p p ç.
513 Documentos dos dirientes ou Reresentante leal:|
|... g p g
5.1.3.1. Cópia do RG ou equivalente e CPF de todos os dirigentes ou representante legal.
5.1.3.1.1. O documento de identidade do Conselho de classe que contenha referência do RG e/ou CPF, pode substituí-los.
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|5.1.4. Declaração (modelo nos anexos) em papel timbrado dos dirigentes ou representante legal de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Asses-
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|soramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito da administração do Estado do Ceará.
5.1.5. Declaração (modelos nos anexos) em papel timbrado firmada pelos dirigentes ou representante legal de que, expressamente:
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|5.1.5.1. Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços prestados.
5.1.5.2. Tem disponibilidade para prestar os serviços, conforme as normas fixadas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e, segundo as normas do
Ministério da Saúde, segue às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais de profissionais de saúde.
5.1.5.3. Declaração afirmando estar ciente das condições do Edital de Chamamento Público que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os|
|documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e a sumária desclassificação do chamamento, que fornecerá quaisquer informações comple-|
|mentares solicitadas pela Secretaria da Saúde e/ou pelos órgãos de controle.
5.1.6. Declaração emitida pela pessoa jurídica atestando que atende ao inciso XXXIII, art.7° da Constituição Federal – proibição de trabalho noturno, peri-|
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goso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de catorze anos,
conforme modelo do Anexo|
|.
52 Para comprovação de Regularidade Fiscal:|
|..
5.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fd Nil|
|azena acona).
5.2.2. Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio
|
|ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
li iil i i i l ii ili|
|5.2.3. Prova de reguardade com a Fazenda Muncpa, medante apresentação de Certdão expedda peo Muncípo do domcío ou sede da proponente,
|
|na forma da Lei.
5.2.4. Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica.
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|5.2.5. Alvará de Funcionamento (saúde), segundo legislação vigente.
5.2.4. Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
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|sociais instituídos por lei.
5.2.5. Certidão de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT).|
|5.2.6. Em caso de enquadramento legal, apresentar declaração de suspensão de encargo fiscal (IRRF), assinada pelo responsável pela instituição e pelo
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|contador responsável.
5.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar|
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nº 123/2020, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, uma vez que o certificado de microempreendedor,
supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais na medida em que essas informações constam no próprio certificado.|
|,
5.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidade|
|,
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.2.9. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte que se enquadre nos termos do art. 34, da
Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado, para a regularização do(s) documento(s),
dnd tal ra r rrrad r ial ríd nfrm diõ a Li Cmlmntar nº 123/2006|
|poeo pzo se poogo po gu peoo, cooe spe e opee .
5.3. Para comprovação de Regularidade Financeira e Qualificação Econômico-Financeira:
5.3.1. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.3.2.1. Na ausência da Certidão Negativa, o interessado em Recuperação Judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento
(certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei nº. 11.101/2005;
ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da empresa se encontrar em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da Lei
|
|nº. 11.101/2005.
5.3.3. O interessado em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá|
|demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
5.3.4. O interessado no presente Chamamento Público deve apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais,|
|já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da entidade participante.|
|5.3.5. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil|
|digital, respeitada a INRFB vigente.
5.3.6. No caso de empresa recém-constituída, há menos de 01 (um) ano, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura
e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e|
|,
pelo titular ou representante legal da empresa.
537 No caso de sociedade simples o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador|
|... , ,
registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição.
5.3.8. Requerimento de Inscrição com a proposta de serviços (modelo constante em Anexo);
5.4. Para comprovação de regularidade da pessoa jurídica de direito público:
5.4.1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.4.2. Cópia do Diploma da Justiça Eleitoral;
5.4.3. Cópia do Termo de Posse do Prefeito;
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|5.4.4. Cópia do RG e CPF do Prefeito;
5.4.5. Comprovante de Residência atualizado do Prefeito;
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|5.4.6. Cópia da Lei Municipal que institui o Piso Nacional dos agentes de saúde;
5.4.7. Declaração do Representante Legal com a informação que não incorre em quaisquer das situações previstas nos incisos VI a X do artº 9 do Decreto nº
32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018;
5.4.8. Cópia da Declaração de adesão ao Plano Estadual de Contingência das Arboviroses, emitida pelo COVIG-SESA;|