DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
5.6.9. Plano de Trabalho;
5.6.10. Declaração de não empregabilidade de menor;
5611 Demais documentos exigidos nos termos do Decreto Estadual nº 32811/2018|
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|... ..
6. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO|
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6.1 A análise dos documentos de habilitação será feita por uma Comissão Especial de Chamamento Público, instituída para esta finalidade.
7 DA HABILITAÇÃO|
|.
7.1 Considerar-se-ão aptas todas as pessoas jurídicas de direito PÚBLICO ou PRIVADO que atenderem as condições de habilitação, ou seja, aquelas que
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|apresentarem todos os documentos exigidos no presente Edital.
2 A i il d h úbli dá ó áli d d id d /|
|7. Comssão Especa e Camamento Pco poer, aps a anse os ocumentos convocar os nteressaos, conceer prazo para saneamento eou
|
|quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
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|8.1 A Comissão Especial de Chamamento Público adotará providências para disponibilização e publicação da relação das pessoas jurídicas de direito privado
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|consideradas habilitadas no Diário Oficial do Estado.
9. DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS|
|9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos|
|sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data designada para o início da entrega da documentação.
9.1.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados, no prazo previsto no item anterior,
à Comissão Especial de Credenciamento por meio do e-mail [email protected], ou no protocolo desta Secretaria informando o número
deste Edital|
|.
9.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.|
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9.3. Caberá à Comissão responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre a petição de impugnação.|
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9.4. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 10.1.
95 A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF em se tratando de pessoa física e de CNPJ bem como do respectivo ato cons-|
|.. , , ,
titutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de representação da impugnante.
96 A iõ did d lit ã d it dit|
|.. s mpugnaçes e peos e escarecmenos no suspenem os prazos prevsos no procemeno.
961 A ã d fi i à iã é did il dá id l Adiiã d d Ch|
|... concesso e eeto suspensvo mpugnaço mea excepcona e ever ser motvaa pea mnstraço, nos autos o processo e amamento.
97 Alhid iã á dfiid blid d liã d di d lã ã f|
|.. coa a mpugnaço, ser ena e pucaa nova ata para a reazaço o procemento, exceto quano a ateraço no comprometer a ormu-
lã d rt|
|aço as poposas.
9.8. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 3 (três)
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|dias úteis contados do primeiro dia subsequente à divulgação prevista no Diário Oficial do Estado.
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|9.8.1. Caso haja acatamento ao recurso, a Comissão adotará providências para publicar sua decisão no Diário Oficial do Estado.
10. DA HOMOLOGAÇÃO|
|10.1. Após o julgamento dos recursos, a Secretaria da Saúde providenciará a homologação do resultado do chamamento.
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|11. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
11.1. Os procedimentos previstos neste Termo de Referência estão organizados conforme a tabela descrita no anexo I, cuja composição de preço resulta de|
|uma estimativa baseada em pesquisa de preços conforme Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, valores de contratualizações vigentes desta Secretaria,
assim como a Tabela SIGTAP e Portaria SEAS-MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025.|
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11.2. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos do constante no termo de referência, podendo o prestador realizar os|
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procedimentos especificados, conforme pacientes regulados pela CEREG/CORAC/SESA, sendo executado de acordo com a necessidade de cada caso,|
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acompanhando as diretrizes do SIGTAP (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS), que será submetido
osteriormente a auditoria médica do Estado|
|p .
113 Quanto ao elenco de Órteses Próteses e Materiais Eseciais (OPME) revisto no anexo I do termo de referência estes serão devidamente remunerados|
|.. , p , p ,
conforme os valores registrados no instrumento convocatório, não integrando o pacote cirúrgico. Nessa hipótese, os OPME serão valorados de forma separada
f i éi d CEAD/SESA|
|e conorme autorzação prva a U.
114 O dit dã td dt d liit d tt lbl d tt êi ã hd tiã t à tidd d|
|.. s procemenos poero ser execuaos enro o me o eo goa o conrao ou convno, no aveno resrço quano quanae e
procedimentos específicos, desde que respeitado o limite financeiro total previsto no instrumento vigente.
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|12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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|12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0
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|que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos/convênios de acordo com a legislação.
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|12.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
Exercício: 2026|
|Dotação: 29194
Dotação Funcional: 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0
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|Gestora: 240401 24000000 - SECRETARIA DA SAÚDE
Órgão: 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE|
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Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE|
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SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE|
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SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL|
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Programa: 171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação: 10883 – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE CIRURGIAS ELETIVAS NO ESTADO DO CEARÁ
Riã 03 GRANDE FORTALEZA|
|ego: -
Í|
|Despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURDICA
F 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS|
|onte: -
Grupo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL
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|Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
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|Lançamento Contábil (Iduso): 0 - FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
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|FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
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|13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS|
|13.1. O CREDENCIAMENTO das instituições não garante a formalização da sua contratação ou celebração de parceria (convênio) junto a Secretaria da|
|Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ou parceria de convênio ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para|
|quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações:
13.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições públicas, filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento|
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ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, Lei n° 18.337, de 04.04.23 e demais legislação do|
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Sistema Único de Saúde – SUS.
13.1.2. Para a contratualização das instituições privadas com fins lucrativos ou celebração de convênios no caso da rede municipal serão observados os|
|, ,
seguintes critérios: regionalização, capacidade instalada da instituição comprovada no CNES bem como capacidade comprometida com os demais contratos/
êi lbd l ititiã|
|convnos ceeraos pea nsuço.
1313 O i dã bd iit d Sit Úi d Súd SUS it ti diõ dd tdit d lã|
|... s servços evero oeecer aos requsos o sema nco e ae – com vsas a garanr as conçes aequaas ao aenmeno a popuaço.
13.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
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|de trabalho, no instrumento contratual, convênio e/ou normas exigidas.
13.1.5. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
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|constantes neste Termo de Referência.
13.1.6. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade e
a indicação de prioridade clínica da fila e a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratualizada.|
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13.1.7. As instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição.|