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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 18

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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13.1.8. Serão considerados aptos para pagamento os procedimentos devidamente regulados, agendados e confirmados pelo executor no sistema adotado pela gestão estadual. Adicionalmente, deverá ser apresentado no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS todo o faturamento das cirurgias, o qual deverá ser realizado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). No Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, deverá ser apresentado todo o faturamento dos procedimentos previamente autorizados, os quais deverão ser registrados por meio de APAC-Mag, e os exames deverão ser registrados por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

13.1.9. O serviço contratualizado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:

b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);

e) A execução de cirurgias sequenciais: as mesmas deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias sequenciais e todos os procedimentos realizados deverão constar na AIH, respeitando a compatibilidade do SIGTAP.

13.3. Os exames especializados objeto da presente contratação destinam-se exclusivamente ao suporte diagnóstico pré-operatório e pós-operatório dos pacientes regulados para procedimentos cirúrgicos no âmbito da linha de cuidado estabelecida. 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CONVÊNIO 14.1. Os termos deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 178/2018 e Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, nº 35.322/2023 e 35.283/2023 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou convênio, o cronograma de execução será prorrogado mediante solicitação oficial pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostilamento.

14.12. O gestor do contrato/convênio tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 35.322/2023. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. FAZEM PARTE DESTE EDITAL

Anexo I – Termo de referência;

Anexo II - Modelo de Requerimento/Inscrição para credenciamento/Pessoa Jurídica; Anexo III – Declaração de ciência e aceitação dos termos do edital; Anexo IV – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções; Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VII – Minuta de contrato Anexo VIII – Minuta de convênio Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2026.

Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

  1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.

  2. OBJETO:

2.1. Este Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de instituições de saúde públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema