DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
206
13.1.8. Serão considerados aptos para pagamento os procedimentos devidamente regulados, agendados e confirmados pelo executor no sistema adotado pela gestão estadual. Adicionalmente, deverá ser apresentado no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS todo o faturamento das cirurgias, o qual deverá ser realizado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). No Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, deverá ser apresentado todo o faturamento dos procedimentos previamente autorizados, os quais deverão ser registrados por meio de APAC-Mag, e os exames deverão ser registrados por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
13.1.9. O serviço contratualizado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:
- a) Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;
b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);
-
c) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que deverá ser realizado através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I);
-
d) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a AIH;
e) A execução de cirurgias sequenciais: as mesmas deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias sequenciais e todos os procedimentos realizados deverão constar na AIH, respeitando a compatibilidade do SIGTAP.
- 13.2. Os serviços objeto da presente contratação, destinados ao atendimento da Macrorregião do Cariri, deverão ser executados obrigatoriamente no âmbito da própria região, em estabelecimentos de saúde localizados em seu território e devidamente habilitados.
13.3. Os exames especializados objeto da presente contratação destinam-se exclusivamente ao suporte diagnóstico pré-operatório e pós-operatório dos pacientes regulados para procedimentos cirúrgicos no âmbito da linha de cuidado estabelecida. 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CONVÊNIO 14.1. Os termos deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 178/2018 e Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, nº 35.322/2023 e 35.283/2023 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou convênio, o cronograma de execução será prorrogado mediante solicitação oficial pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostilamento.
-
14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar, a qualquer tempo, representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato/convênio ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A execução do contrato e/ou convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato/convênio, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual 178/2018, Decretos Estaduais nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 e Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018.
-
14.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto do termo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/convênio, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração pública.
-
14.7.1. O fiscal do contrato/convênio anotará no histórico de gerenciamento do contrato/convênio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 14.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do instrumento, determinando prazo para a correção. 14.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato/convênio, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
-
14.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/convênio nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato/convênio. 14.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato/convênio, em tempo hábil, o término do contrato/convênio sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 14.8. O gestor do contrato/convênio coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato/convênio contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato/convênio, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/convênio para fins de atendimento da finalidade da administração pública.
-
14.9. O gestor do contrato/convênio acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
-
14.10. O gestor do contrato/convênio acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/convênio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/convênio e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
-
14.11. O gestor do contrato/convênio emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
14.12. O gestor do contrato/convênio tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 35.322/2023. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA
- 15.1. O presente contrato/convênio vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultadas suas prorrogações à celebração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto do contrato/convênio de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). Parágrafo Único - Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período de atraso verificado. Cabe a prorrogação de termos aditivos de convênios firmados conforme previsto no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-
16.1. Os estabelecimentos contratualizados deverão manter, ao longo do contrato/convênio, os serviços especificados nas obrigações do prestador.
-
16.2. Na contemplação dos serviços de saúde, deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis. 16.3. O credenciamento firmado não implica vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo o credenciado responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados por ele e por seus empregados.
-
16.4. Nenhuma indenização será devida aos Credenciados pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
-
16.5. Os credenciados são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
-
16.6. A participação no presente credenciamento importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas no Edital e neste Termo de Referência.
-
16.7. As decisões referentes a este credenciamento poderão ser comunicadas aos Credenciados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.
- FAZEM PARTE DESTE EDITAL
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II - Modelo de Requerimento/Inscrição para credenciamento/Pessoa Jurídica; Anexo III – Declaração de ciência e aceitação dos termos do edital; Anexo IV – Declaração de incompatibilidade de cargos e funções; Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de empregado menor; Anexo VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos; Anexo VII – Minuta de contrato Anexo VIII – Minuta de convênio Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2026.
Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
-
UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA.
-
OBJETO:
2.1. Este Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de instituições de saúde públicas e privadas, com e sem fins lucrativos, para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade, com a finalidade de atender pacientes em período pré-operatório e/ou pós-operatório, com a premissa de que o exame faz parte da linha de cuidados da cirurgia, em conformidade com as diretrizes do Sistema