DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
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D) Acompanhamento pós-operatório.
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- O acompanhamento pós-operatório é parte integrante da prestação do serviço e deverá incluir reavaliação médica, retirada de pontos, controle de infecções e orientações para retorno à rede ambulatorial do SUS. Casos de reintervenção em decorrência do mesmo diagnóstico deverão ser absorvidos pelo mesmo prestador, sem ônus adicional.
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E) Exames especializados de média e alta complexidade que compõem o rol de procedimentos contratualizados
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O serviço compreende a realização de exames eletivos contratualizados, com a utilização de equipamentos de maior complexidade, incluindo, quando necessário, o fornecimento dos preparos e das orientações pertinentes à execução dos procedimentos.
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Os exames especializados listados na tabela do Anexo 1 deverão ser destinados exclusivamente a pacientes previamente regulados para cirurgia e esses exames de alto custo não integram o valor do pacote de procedimentos cirúrgicos, devendo ser objeto de cobrança individualizada, conforme a necessidade e mediante prévia autorização da Regulação do Estado do Ceará.
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A instituição credenciada deverá disponibilizar as imagens e os respectivos laudos, emitidos por médicos especialistas legalmente habilitados, assegurando a qualidade técnica, a precisão e a confiabilidade dos diagnósticos.
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Assim, quando identificada a necessidade de realização de exames especializados complementares constantes no rol de procedimentos contratualizados, caberá à unidade hospitalar inserir a solicitação na Central de Procedimentos do Sistema de Regulação do Estado (Fast Medic), ou em outro sistema que venha a substituí-lo.
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A realização do exame ficará condicionada ao reconhecimento da relação com a possível cirurgia e à liberação do agendamento pela Central de Regulação Ambulatorial, mediante a emissão do respectivo comprovante de agendamento no sistema oficial.
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A unidade executante deverá realizar a confirmação do atendimento por meio da Central de Procedimentos do Sistema de Regulação do Estado.
● Exame de Ultrassonografia para mapeamento de endometriose: para fins de registro, faturamento e processamento da produção no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), será utilizado o descritivo deste procedimento vinculado ao código SIGTAP 0205020186, de modo a viabilizar sua adequada inserção e processamento no sistema, observadas as normas vigentes do Ministério da Saúde
5.4. Estimativa das quantidades a serem contratualizadas:
5.4.1. A estimativa de procedimentos foi realizada com base na fila de espera da Central de Regulação, projetando-se a realização de aproximadamente 8.375 (Oito mil trezentos e setenta e cinco) procedimentos cirúrgicos e diagnósticos ao longo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 28.259.626,65 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). O quantitativo poderá ser ajustado conforme a disponibilidade orçamentária e a capacidade de produção das instituições credenciadas. A produção será distribuída conforme a capacidade operacional e técnica verificada em cada instituição que manifestar interesse no credenciamento, de forma a garantir que o atendimento ocorra de forma equitativa. 5.4.2. Os procedimentos a serem realizados constam no Anexo I deste Termo de Referência.
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5.4.2.1. No procedimento 04.09.01.017-0 - INSTALAÇÃO ENDOSCÓPICA DE CATETER DUPLO J, a unidade que realizou a sua instalação é responsável pela retirada do cateter ureteral tipo Duplo J, de acordo com a indicação clínica, sem custos adicionais para a contratante.
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5.4.2.1.2. O presente Termo de Referência estabelece como condição que a unidade hospitalar:
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Tenha realizado o procedimento de implantação do referido cateter;
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Mantenha registro da data da implantação, com previsão estimada para a retirada conforme indicação clínica;
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Informe à Central de Regulação, no momento da solicitação da retirada, o número da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou outro identificador correspondente à implantação realizada na própria unidade.
5.4.2.1.3. Nos casos em que a unidade hospitalar receba o paciente, regulado, portador do cateter duplo J previamente implantado, caberá à instituição assumir integralmente a responsabilidade pela retirada do referido dispositivo, quando esta se fizer necessária para a realização do procedimento cirúrgico indicado. 5.4.2.1.4. A retirada do cateter duplo J, nas hipóteses previstas no item anterior (5.4.2.1.3) será considerada procedimento vinculado e indissociável do ato cirúrgico, estando seu custo incluído no valor global do procedimento contratado, sendo vedada a cobrança, faturamento ou apresentação em qualquer instrumento de registro de remuneração de forma isolada, bem como recusar-se a executar o ato, podendo ensejar execução parcial do objeto, tendo prerrogativa de glosa do procedimento ensejando o cancelamento da conta ou devolução do recurso. Esta medida visa garantir a rastreabilidade do cuidado prestado, a integração da linha assistencial e o cumprimento dos protocolos clínico-assistenciais, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e segurança do paciente. Exceções serão admitidas apenas mediante justificativa clínica fundamentada e prévia autorização da Célula de Auditoria Médica do Estado do Ceará (CEAUD). 5.4.3.1. Das Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME 5.4.3.1.1. A utilização de Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME listados abaixo deverá observar os critérios de compatibilidade técnico-assistencial previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP, não estando tais materiais inclusos nos valores dos pacotes cirúrgicos constantes na tabela do Anexo I do Termo de Referência.
| CÓDIGO SIGTAP | ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS – OPME | VALOR SIGTAP |
|---|---|---|
| 0702010014 | BALAO DESTACAVEL | R$ 788,56 |
| 0702010049 | CATETER GUIA CALIBRE 6F A 8F | R$ 563,00 |
| 0702010138 | ESPIRAIS DE PLATINA | R$ 1.350,00 |
| 0702010162 | INTRODUTOR 6FA 8F | R$ 74,00 |
| 0702050806 | FIO GUIA HIDROFILICO 0,035 | R$ 300,00 |
| 0702050350 | MICRO CATETER | R$ 1.650,00 |
| 0702050369 | MICRO GUIA | R$ 830,00 |
| 0702010197 | MICROBALAO DE REMODELAGEM | R$ 2.000,00 |
| 0702010170 | MICRO CATETER FLUXO DEPENDENTE | R$ 1.301,15 |
| 0702050105 | CIANOACRILATO (FRASCO) | R$ 500,00 |
| 0702010189 | MICRO CATETER P/ BALAO | R$ 1.419,41 |
| 0702040290 | ENDOPROTESE AORTICA TUBULAR/CONICA | R$ 12.544,98 |
| 0702040282 | ENDOPROTESE AORTICA BIFURCADA | R$ 17.218,60 |
| 0702040304 | ENDOPRÓTESES MONOILÍACAS DE AORTA - ENDOPROTESE TORACICA RETA | R$ 14.000,00 |
5.4.3.1.2. Os materiais efetivamente utilizados serão remunerados mediante apresentação no relatório de produção mensal da contratada, vinculados ao respectivo procedimento cirúrgico realizado, não estando seus valores incluídos nos pacotes assistenciais previstos no Anexo I deste Termo de Referência. O pagamento ficará condicionado à análise, conferência e aprovação expressa da fiscalização contratual e da auditoria assistencial competente (Célula de Auditoria), observados os seguintes requisitos:
A. Compatibilidade com o relatório cirúrgico, o qual deverá conter, obrigatoriamente, os adesivos de rastreabilidade fornecidos pelos fabricantes, possibilitando a identificação do lote, série e registro do material utilizado;
B. Compatibilidade entre o material faturado e o procedimento realizado, conforme relação de correlação prevista na tabela SIGTAP vigente; C. Registro do uso do material em prontuário do paciente, com descrição técnica da indicação e da aplicação intra operatória.
5.4.3.1.3. A utilização e o faturamento das OPME não estarão vinculados a quantitativos previamente fixados, considerando a variabilidade clínica e técnica inerente aos procedimentos cirúrgicos realizados. Os valores correspondentes às OPME efetivamente utilizadas serão custeados no âmbito do contrato, mediante abatimento do valor global contratual pactuado com a contratada, não configurando saldo financeiro próprio para tais materiais. A produção assistencial e a utilização de OPME deverão observar, em todos os casos, o limite financeiro global do contrato, sendo vedada a extrapolação do teto pactuado. 5.4.3.1.4. A relação de OPME constante neste Termo de Referência, conforme anexo I, possui caráter taxativo, sendo vedado o faturamento de materiais não previstos no rol estabelecido. Eventual utilização de material não listado, como por exemplo, placa bloqueada para cirurgias ortopédicas, será de responsabilidade exclusiva da contratada, não gerando direito a ressarcimento.
5.5. Os serviços objeto da presente contratação, destinados ao atendimento da Macrorregião do Cariri, deverão ser executados obrigatoriamente no âmbito da própria região, em estabelecimentos de saúde localizados em seu território e devidamente habilitados.
5.6. Os exames especializados objeto da presente contratação destinam-se exclusivamente ao suporte diagnóstico pré-operatório e pós-operatório dos pacientes regulados para procedimentos cirúrgicos no âmbito da linha de cuidado estabelecida. Dessa forma, não serão aceitas propostas que contemplem, de forma isolada, apenas a execução de exames, desacompanhadas da oferta vinculada aos respectivos procedimentos cirúrgicos ou à estrutura assistencial necessária à sua realização.
- REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
6.1. O presente edital de chamamento público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado com e sem fins lucrativos e entes públicos, por meio da rede municipal, para a realização de cirurgias eletivas em múltiplas especialidades e exames especializados de média e alta complexidade na Macrorregião de Saúde do Cariri. As instituições deverão estar devidamente estruturadas e equipadas para executar os procedimentos necessários aos