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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 21

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

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pacientes regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, em conformidade com as diretrizes e os valores estabelecidos neste Termo de Referência. 6.2. Poderão participar do processo de credenciamento os interessados, na condição de pessoa jurídica, que prestem os serviços e procedimentos de forma direta e satisfaçam as condições de habilitação do Edital, do Termo de Referência e que aceitem as exigências estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e pela legislação aplicável, tendo preferência as entidades públicas, filantrópicas e as sem fins lucrativos que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao seu objeto.

6.3. Nos termos da Lei nº 18.337, de 04 de abril de 2023, os municípios que queiram participar do Chamamento Público deverão apresentar requerimento acompanhado da documentação exigida para a celebração de convênio com o Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, no que couber.

6.5. As pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público.

6.6. O prestador deverá dispor de capacidade técnica e física instalada disponível para execução do objeto do edital em consonância com o CNES e capacidade comprometida com os demais contratos/convênios celebrados pela instituição.

6.7. As pessoas jurídicas interessadas no credenciamento deverão aceitar os valores estabelecidos no presente instrumento convocatório.

6.8. A Unidade deverá permitir ações de controle, avaliação e auditoria da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, em qualquer período, para fins de credenciamento e monitoramento do estabelecimento de saúde.

6.9. Os estabelecimentos de saúde serão responsáveis por oferecer atendimento integral aos pacientes, abrangendo:

  1. DA INSCRIÇÃO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO