DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, com possibilidade de reajuste dos valores de acordo com o índice IPCA.
10.3. A contratação dos serviços obedecerá à demanda, a qual será originada pela fila, regulada e agendada pela Central de Regulação do Estado do Ceará.
10.4. Os serviços serão executados na rede pública e privada em caráter complementar ao SUS, com preferência para as públicas e entidades filantrópicas,
desde que reúnam condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação dos serviços mediante as diretrizes do
edital bem como as orientações do Ministério da Saúde.|
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|,
10.5. Os serviços cirúrgicos deverão ser realizados na sede da contratada, localizada na região sul do Estado do Ceará, em estabelecimento legalmente
destinado a essa finalidade, que atenda às exigências sanitárias e às normas regulamentadoras vigentes, devidamente estruturado e equipado para a execução
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|do objeto deste Termo de Referência.
10.6. A regulação de pacientes ao serviço de saúde ficará sob a responsabilidade da Célula de Regulação do Sistema de Saúde - CEREG/CORAC, conforme a
oferta disponibilizada. Já o controle da execução do serviço prestado e o pagamento dos serviços realizados ficarão sob a responsabilidade da Coordenadoria
de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC/SESA.
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|10.7. O prestador deverá ter equipe técnica composta por médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como possuir
infraestrutura adequada para a realização de cirurgias de média e alta complexidade de acordo com o objeto do edital, bem como possuir infraestrutura
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|adequada para a realização de cirurgias de média e alta complexidade.
10.8. O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo, contado a partir do recebimento do comprovante de
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|agendamento ou instrumento hábil, emitido via sistema, estabelecido pela gestão.
10.9. Os executores dos serviços que integrarão essa rede seguirão os parâmetros estabelecidos nos Planos Operativos e submeter-se-ão à regulação, auditoria,
fiscalização, controle e avaliação do gestor estadual, dependendo das responsabilidades de cada um deles definidas pela SESA.|
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10.10. O prestador se responsabilizará pela execução do serviço, sendo dada toda a assistência necessária ao paciente desde sua chegada na unidade até sua|
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saída. Após a realização do procedimento cirúrgico, deverá prestar assistência de qualidade no pré, intra e pós-operatório.
10.11. Os serviços serão prestados efetivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante requisição específica fornecida e devidamente
autorizada pelo Sistema de Regulação Estadual através dos sistemas de agendamentos/regulação adotados pela gestão|
|.
10.12. A avaliação deverá contemplar a análise quanto ao alcance do objetivo, considerando a obrigatoriedade de realizar o faturamento das informações
em conformidade com os Manuais Operacionais do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, e do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, do
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|Mnstro a Sae-MS e autora a execução os servços oertaos.
10.13. A produção realizada será remunerada à unidade credenciada conforme a demanda devidamente regulada no sistema oficial de regulação do Estado
do Ceará, após auditoria e conforme apresentação do faturamento no SIH/SUS/MS e SIA/SUS/MS, e atendendo aos critérios, fluxos e normativas estabe-
lid l SESA|
|ecos pea .
10.14. A execução, apresentação e solicitação de pagamento respeitarão a compatibilidade do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e a AIH emitida, observando o manual SIH 2017.
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|11. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS
11.1. Os procedimentos previstos neste Termo de Referência estão organizados conforme a tabela descrita no anexo I, cuja composição de preço resulta de
uma estimativa baseada em pesquisa de preços conforme Decreto nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, valores de contratualizações vigentes desta Secretaria,
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|assim como a Tabela SIGTAP e Portaria SEAS-MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025.
11.2. O valor global da contratualização está dividido na tabela de procedimentos do item 5.4.2, podendo o prestador realizar os procedimentos especificados,|
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conforme pacientes regulados pela CEREG/CORAC/SESA, sendo executado de acordo com a necessidade de cada caso, acompanhando as diretrizes do SIGTAP
(Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do SUS), que será submetido posteriormente a auditoria médica do Estado.
11.3. Quanto ao elenco de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), previsto no anexo I do termo de referência, estes serão devidamente remunerados|
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conforme os valores registrados no instrumento convocatório, não integrando o pacote cirúrgico. Nessa hipótese, os OPME serão valorados de forma separada|
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e conforme autorização prévia da CEAUD/SESA.
11.4. Os procedimentos poderão ser executados dentro do limite do teto global do contrato ou convênio não havendo restrição quanto à quantidade de|
|,
procedimentos específicos, desde que respeitado o limite financeiro total previsto no instrumento vigente.
12 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS|
|.
12.1. As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0
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|que poer ser ateraa sem prejuzo para execuço, astano para sso, aequar os contratosconvnos e acoro com a egsaço.
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|12.2. Descrição da Dotação Orçamentária:
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|Exercício: 2026
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|Dotação: 29194
Dotação Funcional: 24200074.10.302.171.10883.03.339039.1.5009100000.0
Gestora: 240401 24000000 - SECRETARIA DA SAÚDE
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|Órgão: 24200004 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 24200074 - COORDENADORIA DE REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE
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|SAÚDE - CORAC
Função: 10 - SAÚDE|
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SubFunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL|
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Programa: 171 - ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALIDADE
Ação: 10883 – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE CIRURGIAS ELETIVAS NO ESTADO DO CEARÁ
Região: 03 - GRANDE FORTALEZA|
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Despesa: 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA|
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Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Gruo Fonte: 90 - DETALHAMENTO GERAL|
|p
Subfonte: 00 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
L Cábil Id 0 FONTE DE RECURSOS DO TESOURO NÃO DESTINADOS À CONTRAPARTIDA|
|ançamento ont (uso): -
Tipo de Fonte: 01 - TESOURO
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|FONTE: SPG – Sistema de Planejamento e Gestão/SEPLAG
13. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATUALIZADOS
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|13.1. O CREDENCIAMENTO das instituições não garante a formalização da sua contratação ou celebração de parceria (convênio) junto a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará. O processo de contratualização ou parceria de convênio ficará a critério da oportunidade e conveniência administrativa, para
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|quando houver necessidade do serviço de saúde, seguindo as seguintes orientações:
13.1.1. Terão preferência para a contratualização dos serviços de saúde as instituições públicas, filantrópicas e sem finalidade lucrativa, em atendimento
ao §1º do Art. 109 da Constituição Federal, da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, Lei n° 18.337, de 04.04.23 e demais legislação do
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|Sistema Único de Saúde – SUS.
13.1.2. Para a contratualização das instituições privadas com fins lucrativos ou celebração de convênios, no caso da rede municipal, serão observados os|
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seguintes critérios: regionalização, capacidade instalada da instituição comprovada no CNES bem como capacidade comprometida com os demais contratos/|
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convênios celebrados pela instituição.
13.1.3. Os serviços deverão obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população.|
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13.1.4. As instituições deverão executar os serviços objeto do CREDENCIAMENTO de acordo com as especificações estabelecidas contidas no edital, plano
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|e raao, no nsrumeno conraua, convno eou normas exgas.
13.1.5. Para operacionalização dos serviços, as instituições devem obedecer aos protocolos clínicos, portarias e diretrizes terapêuticas recomendadas pelas
Áreas Profissionais Especializadas às normas específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e demais normas vigentes do Ministério
da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde, sob responsabilidade exclusiva da instituição, obedecendo aos detalhamentos
|
|constantes neste Termo de Referência.
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|13.1.6. A Central de Regulação do Estado do Ceará deverá realizar a regulação e o agendamento do paciente ao serviço de saúde, conforme a necessidade e
a indicação de prioridade clínica da fila e a oferta de vagas disponibilizadas pela unidade contratualizada.
13.1.7. As instituições deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será
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|ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde e demonstrado no CNES da Instituição.
13.1.8. Serão considerados aptos para pagamento os procedimentos devidamente regulados, agendados e confirmados pelo executor no sistema adotado pela
gestão estadual. Adicionalmente, deverá ser apresentado no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS todo o faturamento das cirurgias, o qual deverá|
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ser realizado por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). No Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, deverá ser apresentado todo o
faturamento dos procedimentos previamente autorizados, os quais deverão ser registrados por meio de APAC-Mag, e os exames deverão ser registrados por|