Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 24

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

212

meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

13.1.9. O serviço contratualizado deverá utilizar para registro das informações os seguintes sistemas:

a) Sistema oficial de regulação estadual - Fast Medic ou outro sistema de regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará;

b) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que tem como principal instrumento a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);

c) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), que deverá ser realizado através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I);

d) Sistema de Informação Hospitalar (SIH), que tem como principal instrumento a AIH;

e) A execução de cirurgias sequenciais: as mesmas deverão ser faturadas com o código para tratamento de cirurgias sequenciais e todos os procedimentos realizados deverão constar na AIH, respeitando a compatibilidade do SIGTAP.

13.2. Os serviços objeto da presente contratação, destinados ao atendimento da Macrorregião do Cariri, deverão ser executados obrigatoriamente no âmbito da própria região, em estabelecimentos de saúde localizados em seu território e devidamente habilitados.

13.3. Os exames especializados objeto da presente contratação destinam-se exclusivamente ao suporte diagnóstico pré-operatório e pós-operatório dos pacientes regulados para procedimentos cirúrgicos no âmbito da linha de cuidado estabelecida. 14. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CONVÊNIO

14.1. Os termos deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 178/2018 e Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018, nº 35.322/2023 e 35.283/2023 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou convênio, o cronograma de execução será prorrogado mediante solicitação oficial pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante apostilamento.

14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

14.4. O órgão ou entidade poderá convocar, a qualquer tempo, representante do contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.5. Após a assinatura do contrato/convênio ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião
inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados, quando houver, e das
sanções aplicáveis dentre outros.
,
14.6. A execução do contrato e/ou convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato/convênio, ou pelos respectivos
substitutos, nos termos do caput do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, Lei Estadual 178/2018, Decretos Estaduais nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023 e
Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018.
14.7. A fiscalização se responsabilizará pelo acompanhamento da execução do objeto do termo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas
no contrato/convênio, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração pública.

14.7.1. O fiscal do contrato/convênio anotará no histórico de gerenciamento do contrato/convênio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto,
com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
14.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do instrumento, determinando prazo
para a correção.
14.7.3. O fiscal informará ao gestor do contrato/convênio, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
14.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato/convênio nas datas aprazadas, o fiscal comunicará o fato imediatamente ao
gestor do contrato/convênio.

14.7.5. O fiscal comunicará ao gestor do contrato/convênio, em tempo hábil, o término do contrato/convênio sob sua responsabilidade, com vistas à reno-
vação tempestiva ou à prorrogação contratual.
14.8. O gestor do contrato/convênio coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato/convênio contendo todos os registros
formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato/convênio, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das
prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato/convênio para fins de atendimento da
finalidade da administração pública
.
14.9. O gestor do contrato/convênio acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento,

e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

14.10. O gestor do contrato/convênio acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/convênio, de todas as ocorrências relacionadas à execução
do contrato/convênio e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
14.11. O gestor do contrato/convênio emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas
pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, quando for o caso, e
a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
14.12. O gestor do contrato/convênio tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de
sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 35.322/2023.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1. O presente contrato/convênio vigorará com prazo de até 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, estando facultadas suas prorrogações à cele-
bração de termos aditivos, respeitando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com possibilidade de reajuste dos valores dos itens que compõem o objeto do
contrato/convênio de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).

Parágrafo Único - Poderá a Contratante prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado. Cabe a prorrogação de termos aditivos de convênios firmados conforme previsto no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018,
alterado pelo Decreto nº 32.873 de 04/11/2018.
16. DO PAGAMENTO
16.1. Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através da apresentação dos serviços expedidos via Sistema de Informação
Hospitalar e/ou Sistema de Informação Ambulatorial (relatório do SIA/SUS e/ou SIH/SUS), tabela com dados dos pacientes atendidos (nome completo,
CNS (Cartão Nacional do SUS), data de nascimento, data do atendimento, valor), comprovantes de agendamento, laudos dos exames e cirurgias realizadas
por credenciados, regulados e agendados pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

16.2. A análise técnica da execução do contrato/convênio ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle
do Sistema de Saúde - CORAC/SESA
.
16.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao prestador, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de
chamamento público.

16.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto e processamento das informações no SIA/SUS e SIH/SUS, ou se o mesmo não
corresponder com as especificações deste instrumento
.
16.5. Serão glosados pela Célula de Auditoria Médica do Estado do Ceará (CEAUD):
● Procedimentos não contemplados no teor do contrato/convênio;

● Procedimento cuja execução entre em divergência com a documentação apresentada;
● Procedimento que não seja condizente com o que fora devidamente executado;
● Procedimento realizado sem indicação clínica;
● Ausência de prontuário de forma parcial ou total para auditoria;

● Procedimentos divergentes com a indicação clínica. 16.6. Faz-se necessária a devolutiva dos questionamentos realizados pelo Auditor da SESA, a inobservância dos critérios estabelecidos pela literatura por conveniência do auditor ocasionará glosa.

16.7. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:

16.7.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Fazendas Federal, Estadual, Municipal e cópia do contrato/convênio e aditivo sempre que houver.

16.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório ou emissão de documento em formato digital exigida sua certificação eletrônica para assegurar sua validade e integridade. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

16.9. Aos credenciados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ou guia de atendimento em branco.

16.10. Aos instrumentos firmados a partir da parceria oriunda deste chamamento, fica condicionada a liberação de recursos financeiros ao atendimento, pelo convenente e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto. Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica,