DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
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18.11. Apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento. 18.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação clínica, indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais, mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação do serviço da Célula de Auditoria Médica do estado do Ceará (CEAUD/SESA). 18.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato/convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. 18.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato/convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 18.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratualizado. 18.16. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do procedimento cirúrgico, com o acionamento dos serviços necessários à manutenção da vida. 18.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos para realização do objeto serão de responsabilidade do PRESTADOR, inclusos no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos. 18.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se o PRESTADOR a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências. 18.19. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10 da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la. 18.20. Oferecer ao paciente assistência integral e interdisciplinar.
| 18.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias. 1822 Mntr drnt td ã d ntrt/nêni m mtibilidd m briõ mid td ndiõ d hbilitã |
|---|
| .. ae-se uae oa a execuço o coaocovo, e copaae co as ogaçes assuas, oas as coçes e aaço e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo. |
18.23. Prestar os serviços ora contratualizados, garantindo a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e, no caso de defeitos desses, a Contra- tante/Concedente deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado. |
18.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços. 18.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. |
18.26. Comunicar à Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos servios contratualizados |
| ç . 18.27. O prestador deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado. |
18.28. O prestador deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato/convênio e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto. |
18.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos, justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos revistos neste instrumento |
| p . 18.30. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) para apre- sentação da produção mensal, que será avaliada e auditada para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central de |
Reulaão do Estado do Ceará |
| gç . 18.31. É de responsabilidade do PRESTADOR estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE/CONCEDENTE e de terceiros, em sua criptografia, armaze- |
| namento e demais tratativas, resguardando os dados utilizados. 18.32. O convenente deve realizar a execução física do objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado. |
18.33. O convenente deve encaminhar ao concedente um Relatório Parcial de Execução do Objeto a cada 60 dias e um Relatório Final até 30 dias após o término da vigência |
| . 18.34. O convenente deve garantir livre acesso aos agentes da administração pública estadual, controle interno e Tribunal de Contas aos documentos, infor- |
| mações e locais de execução do objeto. 18.35. O convenente deve comprovar a boa e regular aplicação dos recursos mediante a apresentação de Prestação de Contas no prazo de até 30 dias após |
| o fim da vigência. 18.36. Cumprir integralmente todas as obrigações previstas no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, desde o cadastramento inicial da |
| entidade, passando pela execução, monitoramento e prestação de contas, até a guarda e conservação dos documentos comprobatórios após o encerramento da parceria nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável |
| , . 18.37. O prestador deverá encaminhar a solicitação de pagamento à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, no prazo de até 10 (dez) dias contados do encerramento da competência/mês de faturamento dos serviços efetivamente executados, por meio de processo eletrônico no sistema oficialmente adotado l SESA fidd diiõ d Itã Nti CORAC º 002/2025 tliõ |
| pea , em conormae com as sposçes a nsruço ormava n e suas auazaçes. 18.37. |
| 19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONCEDENTE |
| . 19.1. Solicitar a execução do objeto ao prestador através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. |
| 192 A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá controlar avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados |
| .. , , . 19.3. A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução do contrato ou convênio, que venham a ser solicitadas pelos funcionários do PRESTADOR. |
19.4. A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços. 19.5. A CONTRATANTE/CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PRESTADOR com terceiros, bem como por qualquer d d ti dêi d t d PRESTADOR d d t bdid |
| ano causao a erceros em ecorrnca e ao o , e seus empregaos, preposos ou suornaos. |
| 19.6. Proporcionar ao prestador todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratualizado, consoante estabelece a Lei Federal nº 14133/2021 e suas alteraões |
| . ç. 19.7. Fiscalizar a execução do objeto contratualizado, por meio de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências do prestador, que atenderá ou justificará de imediato |
| . 19.8. Notificar o prestador acerca de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratualizado. 19.9. Efetuar os pagamentos devidos ao prestador nas condições estabelecidas neste termo. |
1910 Ali lidd it Li t itt |
| .. pcar as penaaes prevsas em e e nese nsrumeno. 19.11. Exigir do prestador o afastamento de qualquer empregado ou preposto que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, deois de devidamente advertido |
| p . 19.12. A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pelo PRESTADOR. 19.13. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE/ CONCEDENTE se obriga a dar ciência prévia ao PRESTADOR quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da |
| coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados. 1914 Atã d dt dit t 49 d Dt Etdl º 32811 d 28/09/2018 diit t d i |
| .. presenaço os ocumenos escros no ar. o ecreo saua n . e , conconane para encerrameno a parcera com regularidade no momento de futura prestação de contas (na formalização de convênios). |
1915 Ah fili ã it ti lidd d t tid dd ã d bjt t d ti |
| .. companar e scazar a sua execuço, com vsas a garanr a reguarae os aos pracaos e a aequaa execuço o oeo nos ermos o argo 46 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. |
19.16. Exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera |
| estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade; 19.20. Deve-se fiscalizar a execução física do objeto (com visitas ao local) a cada 90 dias. |
19.21. Apresentação dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, como condição para o cumprimento das demais |
| obrigações por parte da concedente, observando-se os requisitos legais, prazos e procedimentos estabelecidos na referida norma. 20 DA FISCALIZAÇÃO |
| . 20.1. A execução do contrato/convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato/convênio, representantes da Adminis- tã ilt did f iit tblid t 7º d Li Fdl º 14133/2021 l ti btitt É itid |
| raço especamene esgnaos conorme requsos esaeecos no ar. a e eera n ., ou peos respecvos susuos. perma a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. |