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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/02/2026 · pág. 26

DOE 12/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº029 | FORTALEZA, 12 DE FEVEREIRO DE 2026

214

18.11. Apresentar a Licença Sanitária e o Alvará de Funcionamento, como documentação regulamentada do seu funcionamento. 18.12. Manter disponível e atualizado o prontuário individualizado do usuário do SUS, contemplando os dados de identificação, os registros de avaliação clínica, indicações terapêuticas, exames e evoluções referentes aos atendimentos hospitalares/ambulatoriais, mantendo-os disponíveis aos processos e avaliação do serviço da Célula de Auditoria Médica do estado do Ceará (CEAUD/SESA). 18.13. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do contrato/convênio, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros. 18.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato/convênio, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos. 18.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor contratualizado. 18.16. Prestar assistência em casos de necessidade no intercurso da realização do procedimento cirúrgico, com o acionamento dos serviços necessários à manutenção da vida. 18.17. Todos os insumos necessários à execução dos procedimentos para realização do objeto serão de responsabilidade do PRESTADOR, inclusos no valor global do procedimento, quantitativos esses que deverão ser suficientes para a segura e eficiente execução dos mesmos. 18.18. Os insumos e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços devem estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se o PRESTADOR a substituir aqueles que não atenderem a estas exigências. 18.19. Cumprir o estabelecimento na Resolução RDC nº 50/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que dispõe sobre o regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, na Resolução RDC n° 51/10 da ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e dá outras providências, em outros dispositivos legais que venham substituí-las ou complementá-la. 18.20. Oferecer ao paciente assistência integral e interdisciplinar.

18.21. Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
1822 Mntr drnt td ã d ntrt/nêni m mtibilidd m briõ mid td ndiõ d hbilitã
.. ae-se uae oa a execuço o coaocovo, e copaae co as ogaçes assuas, oas as coçes e aaço e
qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.

18.23. Prestar os serviços ora contratualizados, garantindo a manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos, e, no caso de defeitos desses, a Contra-
tante/Concedente deverá ser comunicada por escrito, não devendo interromper a manutenção do serviço prestado.

18.24. Obedecer aos protocolos clínicos recomendados pelas áreas profissionais especializadas, para a correta prestação dos serviços.
18.25. Esclarecer aos pacientes ou a seu representante legal sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.

18.26. Comunicar à Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde - CORAC/SESA, qualquer anormalidade que
interfira no bom andamento dos servios contratualizados
ç .
18.27. O prestador deverá permitir livre acesso à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento quando solicitado.

18.28. O prestador deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato/convênio e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas
decorrentes da execução do objeto.

18.29. Justificar no prontuário, por escrito, além de esclarecer os pacientes acerca de seus direitos e demais assuntos referentes aos serviços oferecidos,
justificando por relatório escrito, as razões técnicas da realização ou da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos
revistos neste instrumento
p .
18.30. A instituição contratualizada utilizará o Sistema de Informação Hospitalar (SIH/MS) e o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/MS) para apre-
sentação da produção mensal, que será avaliada e auditada para efeito de pagamento de procedimentos. Só serão acatados aqueles regulados pela Central de

Reulaão do Estado do Ceará
gç .
18.31. É de responsabilidade do PRESTADOR estar em conformidade com os fundamentos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD), no que tratar-se da manipulação dos dados da CONTRATANTE/CONCEDENTE e de terceiros, em sua criptografia, armaze-
namento e demais tratativas, resguardando os dados utilizados.
18.32. O convenente deve realizar a execução física do objeto conforme o Plano de Trabalho aprovado.

18.33. O convenente deve encaminhar ao concedente um Relatório Parcial de Execução do Objeto a cada 60 dias e um Relatório Final até 30 dias após o
término da vigência
.
18.34. O convenente deve garantir livre acesso aos agentes da administração pública estadual, controle interno e Tribunal de Contas aos documentos, infor-
mações e locais de execução do objeto.
18.35. O convenente deve comprovar a boa e regular aplicação dos recursos mediante a apresentação de Prestação de Contas no prazo de até 30 dias após
o fim da vigência.
18.36. Cumprir integralmente todas as obrigações previstas no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, desde o cadastramento inicial da
entidade, passando pela execução, monitoramento e prestação de contas, até a guarda e conservação dos documentos comprobatórios após o encerramento
da parceria nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável
, .
18.37. O prestador deverá encaminhar a solicitação de pagamento à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, no prazo de até 10 (dez) dias contados
do encerramento da competência/mês de faturamento dos serviços efetivamente executados, por meio de processo eletrônico no sistema oficialmente adotado
l SESA fidd diiõ d Itã Nti CORAC º 002/2025 tliõ
pea , em conormae com as sposçes a nsruço ormava n e suas auazaçes.
18.37.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/CONCEDENTE
.
19.1. Solicitar a execução do objeto ao prestador através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
192 A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá controlar avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados
.. , , .
19.3. A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução do contrato ou convênio,
que venham a ser solicitadas pelos funcionários do PRESTADOR.

19.4. A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços.
19.5. A CONTRATANTE/CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PRESTADOR com terceiros, bem como por qualquer
d d ti dêi d t d PRESTADOR d d t bdid
ano causao a erceros em ecorrnca e ao o , e seus empregaos, preposos ou suornaos.
19.6. Proporcionar ao prestador todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratualizado, consoante
estabelece a Lei Federal nº 14133/2021 e suas alteraões
. ç.
19.7. Fiscalizar a execução do objeto contratualizado, por meio de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências do prestador,
que atenderá ou justificará de imediato
.
19.8. Notificar o prestador acerca de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratualizado.
19.9. Efetuar os pagamentos devidos ao prestador nas condições estabelecidas neste termo.

1910 Ali lidd it Li t itt
.. pcar as penaaes prevsas em e e nese nsrumeno.
19.11. Exigir do prestador o afastamento de qualquer empregado ou preposto que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções,
deois de devidamente advertido
p .
19.12. A CONTRATANTE/CONCEDENTE deverá ter conhecimento prévio da clínica e quais os tratamentos que serão realizados pelo PRESTADOR.
19.13. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE/
CONCEDENTE se obriga a dar ciência prévia ao PRESTADOR quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da
coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
1914 Atã d dt dit t 49 d Dt Etdl º 32811 d 28/09/2018 diit t d i
.. presenaço os ocumenos escros no ar. o ecreo saua n . e , conconane para encerrameno a parcera com
regularidade no momento de futura prestação de contas (na formalização de convênios).

1915 Ah fili ã it ti lidd d t tid dd ã d bjt t d ti
.. companar e scazar a sua execuço, com vsas a garanr a reguarae os aos pracaos e a aequaa execuço o oeo nos ermos o argo
46 da LC nº 178/2018, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo.

19.16. Exercer sua autoridade normativa, controlar e fiscalizar a execução do Convênio, bem como assumir ou transferir a outro órgão ou entidade da esfera
estadual a responsabilidade pela execução do Termo na ocorrência de fato relevante que resulte em paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade;
19.20. Deve-se fiscalizar a execução física do objeto (com visitas ao local) a cada 90 dias.

19.21. Apresentação dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, como condição para o cumprimento das demais
obrigações por parte da concedente, observando-se os requisitos legais, prazos e procedimentos estabelecidos na referida norma.
20 DA FISCALIZAÇÃO
.
20.1. A execução do contrato/convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato/convênio, representantes da Adminis-
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raço especamene esgnaos conorme requsos esaeecos no ar. a e eera n ., ou peos respecvos susuos. perma a
contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.