DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades; A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por até 12 meses, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação; FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social e ANGÉLICA DUARTE RODRIGUES RAMOS – Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 11 de fevereiro de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon SidouCOORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EDITAL DE SELEÇÃO DE DIRETORES Nº001/2026 – SEAS SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS)O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, e no Decreto Estadual nº 35.872, de 22 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), RESOLVE tornar pública a abertura de inscrições para seleção destinada à formação de cadastro de reserva para provimento do cargo em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos , conforme regras a seguir descritas:
- DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a realização da seleção destinada à formação de cadastro de reserva para provimento do cargo em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas).
1 1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada diretamente pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), através da Comissão Coordenadora da Seleção, devidamente instituída pela Portaria n° 463/2025, a quem compete a responsabilidade técnica e operacional. 2 1.3. O provimento do cargo em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos é de livre nomeação e exoneração.
1.4. O cargo em comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos corresponde a um cargo de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, simbologia DNS-3, ou Diretor de Centro Socioeducativo II, simbologia DAS-1, de acordo com o Centro Socioeducativo em que o Diretor for lotado, e desempenhará as atribuições previstas no Anexo Único deste edital.
1.5. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos fará jus à Gratificação de Representação nos valores indicados no quadro abaixo, acrescido de 10% (dez por cento) caso seja comissionado exclusivo, bem como à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, a qual corresponde ao valor da gratificação de representação acrescida de 10% (dez por cento), como compensação pelo regime de trabalho em dedicação integral, nos termos do art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor do Estado do Ceará, e do art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016.
-
1.5.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará.
-
3 1.6. A aprovação nesta seleção não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação, visto que se trata de seleção para formação de cadastro de reserva.
-
4 1.7. A seleção objeto deste Edital é composta de 02 (duas) Etapas de caráter eliminatório e classificatório, quais sejam:
-
5 1.7.1. Primeira Etapa – Análise Curricular; e
-
6 1.7.2. Segunda Etapa – Entrevista.
1.8. A inscrição para a seleção será admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br – Seleção 2026 Diretores, no qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedimentos relativos à seleção.
| 2. DAS V 2.1. Quad |
AGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL ro de vagas Fortaleza: |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA JURÍDICA | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
TOTAL | REGIÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
| Diretor | Diretor de Centro Socioeducativo I, Simbologia DNS-3, Provimento em Comissão |
00 | 6 | 6 | Fortaleza – CE | Regime de Trabalho em Dedicação Integral |
R$ 3.060,74+ 10% + GGS (que corresponde ao valor da Gratificação de Representação acrescida de 10%) |
| 2.2. Quad | ro de vagas Sobral: | ||||||
| FUNÇÃO | CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA JURÍDICA | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
TOTAL | REGIÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
| Diretor | Diretor de Centro Socioeducativo I, Simbologia DNS-3, Provimento em Comissão |
00 | 3 | 3 | Sobral – CE | Regime de Trabalho em Dedicação Integral |
R$ 3.060,74+ 10% + GGS (que corresponde ao valor da Gratificação de Representação acrescida de 10%) |
| Diretor | Diretor de Centro Socioeducativo II, Simbologia DAS-1, Provimento em Comissão |
00 | 2 | 2 | Sobral – CE | Regime de Trabalho em Dedicação Integral |
R$ 2.142,44 10% + GGS (que corresponde ao valor da Gratificação de Representação acrescida de 10%) |
| 2.3. Quad | ro de vagas Juazeiro do Norte: | ||||||
| FUNÇÃO | CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA JURÍDICA | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
TOTAL | REGIÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
| Diretor | Diretor de Centro Socioeducativo I, Simbologia DNS-3, Provimento em Comissão |
00 | 3 | 3 | Juazeiro do Norte –CE |
Regime de Trabalho em Dedicação Integral |
R$ 3.060,74+ 10% + GGS (que corresponde ao valor da Gratificação de Representação acrescida de 10%) |
| Diretor | Diretor de Centro Socioeducativo II, Simbologia DAS-1, Provimento em Comissão |
00 | 2 | 2 | Juazeiro do Norte –CE |
Regime de Trabalho em Dedicação Integral |
R$ 2.142,44 10% + GGS (que corresponde ao valor da Gratificação de Representação acrescida de 10%) |
-
2.1.1. O município de Crateús compõe a região de Sobral e o município de Iguatu compõe a região de Juazeiro do Norte, podendo os aprovados serem nomeados para um desses municípios.
-
2.1.2 As vagas serão ofertadas à medida da vacância dos cargos, considerando a necessidade desta Superintendência.
-
2.2. Perfil Profissional:
-
2.2.1. Conforme disposto no Anexo I – Descrição das Atribuições do Cargo.
- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
- 7 3.1. Constituem requisitos para a participação nesta seleção:
3.1.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, e dos arts. 12 e 37, inciso I, da Constituição Federal;
-
3.1.2. estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
-
3.1.3. não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
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3.1.4. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.1.5. não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos 04 (quatro) anos;
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3.1.6. não ter respondido a processo de sindicância que incorreu em abertura de procedimento administrativo disciplinar;
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3.1.7. não possuir readaptação que impeça o exercício das atribuições do cargo de dedicação integral;
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3.1.8. atender às exigências da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase), quais sejam:
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a) ter formação de nível superior compatível com a natureza da função;
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b) ter comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
-
c) ter reputação ilibada;
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3.1.8.1. A comprovação da formação em nível superior compatível com a natureza da função será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Graduação emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e