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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/02/2026 · pág. 23

DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026

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b) inscrição em Conselho de Classe e/ou cópia da Identidade Profissional expedida pelos respectivos Conselhos Regionais, quando for o caso.
3.1.8.2. A comprovação da experiência profissional no trabalho com adolescentes de no mínimo 02 (dois) anos poderá ser feita através da apresentação dos
seguintes documentos:

a) inteiro teor do contrato de trabalho original com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de trabalho, bem como
da função exercida;
b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo o tempo de serviço e a função exercida,
datada e assinada pelo representante legal; ou
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física digitalizada ou páginas da carteira digital que contenham os dados de identificação do empregado,
do (s) contrato (s) de Trabalho, da data de início e fim (quando for o caso) do período de trabalho e da função exercida.
3.1.8.3. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do(s) período(s) de efetiva prestação
de serviço com adolescentes, devendo a documentação comprobatória ser anexada junto ao Sistema Portal de Inscrição disponível no sitehttp://www.seas.
ce.gov.br.
3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar as exigências do subitem 3.1.8.2.
3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais elencados nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4
na sede da Superintendência Estadual de Atendimento Socioeducativo do Ceará, em dia e horário previamente informado.
8 3.2. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá ainda anexar arquivos legíveis dos seguintes documentos:
a) currículo atualizado;
b) documento de identidade, frente e verso;
c) comprovante de inscrição no CPF;
d) comprovante de residência em nome do candidato;
e) certidões negativas atualizadas da Justiça Federal e da Polícia Federal;
f) certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual e da Secretaria da Segurança Pública do Estado do domicílio do candidato;
g) certidão atualizada de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.
3.2.2. Caso o(a) candidato(a) não possua comprovante de residência em seu nome, poderá ser apresentado documento de Declaração de Residência, com
firma reconhecida e acompanhada da cópia do comprovante de residência em nome do declarante.
3.2.3. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição nos documentos apresentados.
3.2.4. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasuras, em formato PDF, e contendo informações devidamente comprovadas através dos demais documentos
apresentados, sob pena de desclassificação.

3.3. Poderão participar desta Seleção quaisquer pessoas com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual.
3.3.1. No caso de convocação de candidato(a) que possua vínculo com a Administração Pública Estadual em caráter temporário, o(a) mesmo(a) deverá
solicitar a rescisão do contrato de trabalho temporário caso tenha interesse em assumir a função objeto deste Edital.
3.4. Os candidatos poderão ainda apresentar, em campo próprio, títulos de formação acadêmica, de cursos de extensão realizados ou de instrução em cursos
relacionados à criança e ao adolescentes, os quais serão devidamente pontuados conforme quadro constante do item 5.1.1. Abaixo.
3.4.1. Os títulos poderão ser:
a) Diploma / Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu - doutorado (em qualquer área);
b) Diploma / Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu - mestrado (em qualquer área);
c) Diploma / Certificado de conclusão de pós-graduação lato sensu - especialização / pós-graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a);
d) Cursos de Extensão realizados na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a);
e) Instrução em cursos na área da socioeducação (com carga horária mínima de 16h/a).

3.4.2. Os documentos acima listados deverão ter sido emitidos por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo MEC e deverão ser anexados

completos, contendo todas as informações necessárias, inclusive a carga horária.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, na opção “Serviços”, na aba “Seleções” - Seleção 2026
Diretores que estará disponível pelo período de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação deste Edital no

4.6. A relação dos candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, na aba “Seleções” - Seleção 2026 Diretores, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final da inscrição.

  1. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1.1. A referida etapa, de caráter eliminatório e classificatório, é constituída da análise e avaliação curricular e dos documentos listados nos itens 3.1.8.1., 3.1.8.2., 3.2., 3.2.1 e 3.4., os quais serão devidamente pontuados de acordo com o quadro abaixo:

ITENS DE AVALIAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em qualquer área) 10,0 por curso, até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área) 5,0 por curso, até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a) 2,0 por curso, até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a) 0,5 por curso, até o limite de 10 cursos
Instrutor (a) em cursos na área da socioeducação (com carga horária mínima de 16h/a) 0,5 por curso, até o limite de 10 cursos
Sub-total Formação 35 pontos
Experiência Profissional Pontuação Máxima
Exercício da atividade com adolescentes 1,0 por ano de experiência, até o limite de 5 (cinco) anos
Exercício da atividade específica na área socioeducativa 5,0 por ano de experiência, até o limite de 3 (três) anos
Exercício como Gestor Público 2,0 por ano de experiência,até o limite de 5 (cinco) anos
Sub-total Experiência 30pontos
TOTAL 65 PONTOS

5.1.3. O tempo de serviço/ experiência profissional deverá ser comprovado nos moldes do subitem 3.1.8.2.