DOE 18/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº031 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2026
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5.1.4. Serão considerados (as) classificados (as) na Primeira Etapa os (as) candidatos (as) que alcançarem pontuação suficiente para preencher o quantitativo de vagas do cadastro de reservas equivalente a 3 (três) vezes o número previsto no QUADRO DE VAGAS constante no item 2 deste edital, por ordem decrescente de pontuação.
5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA:5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e competências para desenvolver as atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos e pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos de acordo com o quadro abaixo:
| COMPETÊNCIAS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | CARÁTER |
|---|---|---|
| Compreensão acerca das normativas que regulamentam a socioeducação | 10 pontos | Classificatório |
| Compreensão acerca da função que vai exercer. | 10 pontos | Classificatório |
| Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão. | 10 pontos | Classificatório |
| Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo. | 20 pontos | Classificatório |
| TOTAL GERAL | 50 PONTOS |
- 6.1. Serão admitidos recursos administrativos em face do resultado preliminar da Análise Curricular e do resultado preliminar final.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do respectivo resultado exclusivamente no sistema Portal de Inscrição, no site da SEAS, até as 23h59m do último dia dos respectivos prazos. 6.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
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6.4. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no link desta seleção, durante o período especificado no Cronograma de Eventos desta seleção, não sendo aceitos recursos após este período. 6.5. Será admitido um único recurso por candidato para cada resultado preliminar, não sendo admitido novo recurso em nenhum caso.
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6.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente por meio de comunicação eletrônica.
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6.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a) e nem os interpostos fora do prazo.
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6.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
-
6.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
- DO RESULTADO 7.1. Esgotado o prazo para recursos da segunda etapa e divulgadas a nota parcial, será divulgado o Resultado Final da Seleção, que consistirá na soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas.
- 7.2. A divulgação do Resultado Final será feita necessariamente, pela ordem decrescente das pontuações finais apuradas, por região indicada pelo candidato no momento da inscrição, conforme o item 2 deste Edital, com a indicação de resultado da seguinte forma: “aprovados e classificados” ou “reprovados”. 7.3. Havendo empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem: a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa; b) maior tempo de serviço na Socioeducação; c) maior tempo de serviço com adolescentes.
| d) maior idade. 7.4. Na ausência de candidatos aprovados e classificados na lista de classificação de alguma das regiões indicadas no item 2 deste Edital, fica facultado à |
|---|
| administração pública convocar candidatos aprovados e classificados na lista de classificação de outra região, observada a ordem de classificação. |
| 7.4.1. O candidato, que convocado para manifestar interesse em assumir vaga em alguma das outras regiões indicadas no item 2 deste Edital, não apresentar manifestação de interesse no prazo assinado ou informar não possuir interesse, permanecerá na lista de aprovados e classificados originária, indicada no momento da inscrição. |
| 7.4.2. O candidato, que convocado para manifestar interesse em assumir vaga em alguma das outras regiões indicadas no item 2 deste Edital, apresentar manifestação de interesse no prazo assinado, passará a não constar mais da lista de aprovados e classificados originária, indicada no momento da inscrição. 8. DA HOMOLOGAÇÃO |
| 8.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Seleções” - Seleção 2026 Diretores, bem como do Diário Oficial do Estado, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. |
| 8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). 8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção |
| Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 9. DO CURSO DE FORMAÇÃO |
| 9.1. Os (as) candidatos (as) habilitados (as) deverão submeter-se, obrigatoriamente, ao Curso de Formação a ser ofertado pela Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira, cuja carga horária e modalidade (se presencial ou on line) serão oportunamente divulgadas no link desta seleção. 10. DO CHAMAMENTO |
| 10.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço. |
10.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências previstas nos subitens 3.1.1 a 3.1.8, mediante apresentação da documentação probatória, nos termos do subitem 3.2, bem como comprovar o cumprimento da exigência estabelecida no subitem 9.1, por meio de Declaração ou Certificado emitido pela Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira. |
| 10.3. Excepcionalmente, poderão ser nomeados candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Formação, desde que haja a comprovação de matrí- cula para a sua realização junto a Escola de Socioeducação Milton Carlos Lima de Oliveira, oportunidade em que será concedido prazo para a apresentação do respectivo certificado. |
| 10.4. Em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) convocado(a), poderá ser chamado o próximo candidato da lista de cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação do resultado final. |
10.5. Em caso de desistência do processo seletivo, devidamente formalizada pelo(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) deixará de compor o cadastro de reserva. 11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES |
| 11.1. O cronograma das atividades deste certame estará disponível quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Seleções” - Seleção 2026 Diretores. 12 11.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo: |
| ATIVIDADE | PRAZOS |
|---|---|
| Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional no Portal de Inscrição http://www.seas.ce.gov. br, no campo “Serviços”, na aba “Seleções” – Seleção 2026 Diretores. |
13 Durante 10 (dez) dias úteis contados da publicação do Edital no DOE/CE |
| Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. | Até 10 (dez) dias úteis contados após o encerramento das inscrições. |
| Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. | 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. |
| Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e Divulgação do calendário para a Segunda Etapa – Entrevista. |
Até 10 (dez) dias úteis após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora. |
| Período de Entrevista | Até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da análise curricular. |
| Resultado preliminar final | Até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do período de entrevistas |
| Recurso contra o resultado preliminar final 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. | 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. |
| Resultado Final | Até 05 (cinco) dias úteis após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora. |
11.3. Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados conforme necessidade deste órgão, sendo divulgado novo cronograma.